Você foi chamado no RH, ouviu a notícia e agora está com o coração acelerado tentando entender o que a empresa precisa pagar. Essa angústia é real — e acontece milhares de vezes por dia no Brasil. Nós da prática trabalhista acompanhamos esses casos de perto, em audiências e acordos, e sabemos que a maioria dos trabalhadores sai do escritório sem conferir se o acerto veio correto.
Este artigo resolve isso. Aqui você vai encontrar a lista completa de verbas, uma simulação com valores reais de 2026, e dicas que aprendemos na rotina de escritório e que podem significar um salário inteiro a mais no seu bolso.

Quais verbas rescisórias o trabalhador recebe na demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa garante ao empregado o pacote mais completo de verbas rescisórias previsto na CLT. São elas: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo, além do direito ao seguro-desemprego.
Vamos detalhar cada uma.
Saldo de salário
É o valor dos dias trabalhados no mês da demissão. Se o empregado foi desligado no dia 15, recebe os 15 dias proporcionais. O cálculo é direto: divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias efetivamente trabalhados.
Aviso prévio — trabalhado ou indenizado
O aviso prévio na demissão sem justa causa é obrigação da empresa. A Constituição Federal, no art. 7º, XXI, fixou o mínimo de 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescentou a proporcionalidade: são 3 dias adicionais para cada ano completo de serviço, até o teto de 90 dias.
Na prática, se a empresa manda o empregado para casa no mesmo dia, o aviso será indenizado — o que significa que o valor correspondente entra na conta rescisória e o período projeta o contrato para fins de cálculo de férias, 13º e FGTS.
Se o aviso for trabalhado, o empregado tem direito a reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos ao final do período, sem desconto, para buscar novo emprego (art. 488 da CLT).
Férias vencidas, simples e proporcionais — todas com 1/3
Período aquisitivo completo que o empregado não gozou gera férias vencidas. Se ultrapassou o prazo concessivo de 12 meses, a empresa paga em dobro (art. 137 da CLT). As férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Tudo acrescido do terço constitucional.
13º salário proporcional
Cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 avos do salário. Se o empregado trabalhou de janeiro a julho, recebe 7/12.
FGTS — saque integral + multa de 40%
A demissão sem justa causa é a hipótese clássica de movimentação da conta vinculada. O empregado saca tudo que está depositado, e a empresa ainda deposita a multa rescisória de 40% sobre o total de depósitos efetuados durante o contrato, com atualização monetária (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).
Seguro-desemprego
Exclusivo da demissão sem justa causa. Em 2026, as parcelas variam de R$ 1.621,00 (piso, equivalente ao salário mínimo) a R$ 2.518,65 (teto). O número de parcelas — de 3 a 5 — depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
Para a primeira solicitação, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de vínculo nos últimos 18 meses. Da segunda vez, 9 meses nos últimos 12. Da terceira em diante, bastam 6 meses.
O prazo para dar entrada vai do 7º ao 120º dia após a dispensa. Perder esse prazo é perder o benefício — e nós já vimos isso acontecer com frequência preocupante.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos — CTPS anotada, TRCT e guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego (art. 477, § 6º, da CLT, com redação da Reforma Trabalhista).
Se atrasar, paga multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º, da CLT). A Súmula 462 do TST consolidou que essa multa é devida mesmo quando a relação de emprego só foi reconhecida em juízo. A única excludente é a culpa comprovada do próprio trabalhador pela mora.
Como calcular a rescisão na prática? Simulação com salário de R$ 2.500
📊 Simulação — Demissão sem justa causa
Salário: R$ 2.500,00 | Tempo de casa: 3 anos e 4 meses | Data da demissão: dia 20 do mês
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | 2.500 ÷ 30 × 20 | R$ 1.666,67 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | 2.500 ÷ 30 × 39 | R$ 3.250,00 |
| 13º proporcional (8/12) | 2.500 ÷ 12 × 8 | R$ 1.666,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (4/12) | (2.500 ÷ 12 × 4) + 1/3 | R$ 1.111,11 |
| FGTS — multa 40% | saldo est. 10.000 × 0,40 | R$ 4.000,00 |
Total estimado (sem saque do FGTS): R$ 11.694,45
*Aviso prévio: 30 dias + 3 dias × 3 anos = 39 dias (Lei 12.506/2011). Some o saque integral do FGTS e as parcelas de seguro-desemprego e o valor total pode ultrapassar R$ 25.000.
O que fazer se a empresa não pagar o acerto corretamente?
Primeiro passo: compare cada rubrica do Termo de Rescisão com os valores que você calculou ou que seu advogado conferiu. Os erros mais comuns que encontramos na prática são:
Erro 1 — Aviso prévio sem proporcionalidade. Muitas empresas ainda pagam apenas 30 dias, ignorando os 3 dias por ano da Lei 12.506/2011. Para quem tem 10 anos de casa, a diferença é de 30 dias de salário.
Erro 2 — FGTS sem depósitos de meses anteriores. A empresa alega que depositou, mas o extrato mostra buracos. A multa de 40% incide sobre o que deveria ter sido depositado, e não apenas sobre o que efetivamente foi.
Erro 3 — Não pagamento da multa do art. 477, § 8º. Se a empresa atrasa o acerto além dos 10 dias e não paga a multa espontaneamente, o trabalhador precisa cobrar — na maioria das vezes, só em reclamação trabalhista.
O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após a extinção do contrato, podendo pleitear os últimos 5 anos de créditos trabalhistas (art. 7º, XXIX, da CF).

Demissão sem justa causa é diferente de pedir demissão?
Completamente. Na demissão sem justa causa, a iniciativa é do empregador, e o empregado recebe o pacote completo. No pedido de demissão, a iniciativa é do trabalhador, e ele perde aviso prévio indenizado, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Existe ainda uma terceira via desde a Reforma Trabalhista: a rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT), em que o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (50% de cada), o trabalhador saca até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo mútuo |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | Integral | Não recebe | 50% |
| Multa FGTS | 40% | Não | 20% |
| Saque FGTS | Integral | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
| Férias + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
Fui mandado embora e me forçaram a assinar pedido de demissão — e agora?
Isso acontece mais do que deveria. Na Justiça do Trabalho, há uma presunção de que a rescisão contratual foi de iniciativa patronal — é o que diz a Súmula 212 do TST. Ou seja: a empresa que alega pedido de demissão precisa provar que o trabalhador quis sair.
Se você foi coagido a assinar, esse ato pode ser declarado nulo com base no art. 9º da CLT. A consequência? A Justiça converte o pedido de demissão em demissão sem justa causa e condena a empresa a pagar todas as diferenças: aviso prévio, FGTS + 40%, seguro-desemprego e a multa do art. 477, § 8º.
Perguntas Frequentes
Gestante pode ser demitida sem justa causa?
Não. A empregada gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). A demissão nesse período é nula e gera reintegração ou indenização substitutiva.
O acordo extrajudicial quita todos os direitos?
Depende. A quitação ampla e irrestrita ocorre em planos de demissão voluntária previstos em acordo ou convenção coletiva (art. 477-B da CLT e RE 590.415 do STF). Fora dessa hipótese, a quitação se restringe às parcelas e valores discriminados no recibo.
Posso receber as verbas rescisórias em parcelas?
A CLT não autoriza parcelamento. O pagamento deve ser integral dentro de 10 dias. Se a empresa propuser parcelamento, desconfie — e documente tudo para eventual ação futura.
Rescisão com valores errados?
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Fale com um especialista →Sugestão de Links Internos
→ Artigo 02: O que recebo ao pedir demissão
→ Artigo 03: Como calcular rescisão trabalhista
→ Artigo 05: Tenho direito a seguro-desemprego
→ Artigo 06: Como sacar o FGTS
→ Artigo 21: Aviso prévio trabalhado ou indenizado
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