Início › Direito Trabalhista

Em resumo

Ficar com o aparelho para forçar o acerto pode virar cobrança contra você. Veja como devolver, como provar a entrega e quando o desconto é abusivo.

24 de agosto de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se você saiu da empresa e ficou com o aparelho, a resposta direta é: sim, a empresa pode cobrar na Justiça quem não devolver celular da empresa, e pode pedir o bem de volta ou o valor equivalente. Por outro lado, descontar equipamento do seu salário ou do seu acerto só é possível em situações bem restritas. As duas coisas andam juntas: você devolve o que é da empresa e cobra o que é seu pelo caminho correto.

Segurei o aparelho para garantir minha hora extra: isso funciona?

Não funciona e pode se voltar contra o trabalhador. Foi o que aconteceu em um caso na região de Campinas (SP), noticiado em 18 de agosto de 2026: o trabalhador entrou na Justiça pedindo horas extras e ficou com iPhone, iPad e notebook da empresa. O juiz entendeu que as horas extras não eram devidas, porque a atividade era externa e sem controle de jornada, e a empresa, no mesmo processo, pediu a devolução dos equipamentos. O resultado foi a condenação do trabalhador a devolver os aparelhos ou pagar o valor equivalente, fixado em R$ 4.800,00 pelo iPhone e pelo iPad.

Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela página de Direito Trabalhista do escritório e volte aqui para o detalhe.

O raciocínio é simples: ninguém pode se pagar por conta própria. Se a empresa deve hora extra, verbas rescisórias ou qualquer valor, o caminho é a cobrança na Justiça do Trabalho, com pedido e provas. Retenção de bem da empresa não é garantia de pagamento, é risco de virar cobrança contra você.

A retenção de equipamentos da empresa não é meio legítimo para o trabalhador cobrar créditos que entende devidos.Sentença de 13 de agosto, do juiz Fábio Trifiatis Vitale, conforme noticiado em 18/08/2026
Cuidado

Ficar com o aparelho não aumenta a chance de receber o acerto. Além de a empresa poder cobrar o bem ou o valor, a conduta pode ser usada contra você na discussão sobre o motivo da saída. Devolva e discuta o dinheiro separadamente.

Devolver celular da empresa: como provar que você entregou

A prova mais forte é o papel assinado por quem recebeu. Peça um termo de devolução com data, descrição do aparelho (modelo, número de série ou patrimônio) e o estado dele. Se a empresa não quiser assinar, mande por e-mail ou mensagem avisando o dia e a hora em que devolveu, e guarde a resposta. Foto e vídeo do equipamento no momento da entrega ajudam muito quando aparece cobrança por dano meses depois.

  1. Avise por escritoMande e-mail ou mensagem ao RH ou ao gestor informando que quer devolver o aparelho e pedindo dia, hora e local.
  2. Fotografe antes de entregarRegistre a tela ligada, a traseira, as bordas e os acessórios que vão com o aparelho (carregador, capa, cabo).
  3. Entregue com listaLeve uma lista impressa em duas vias com cada item e peça assinatura, nome legível e data em uma delas.
  4. Guarde tudoTermo assinado, fotos e mensagens ficam com você. Sem prova de devolução, a discussão vira palavra contra palavra.
  5. Se a empresa se recusar a receberRegistre a recusa por escrito e procure orientação sobre a forma correta de formalizar a entrega.
calculadora trabalhista online

A empresa pode descontar o celular do meu salário ou do acerto?

A regra geral do art. 462, caput, da CLT é que o empregador não pode fazer descontos no salário. O § 1º do mesmo artigo abre exceção em caso de dano causado pelo empregado: o desconto é possível quando houver dolo, ou seja, intenção de causar o dano, e também em caso de culpa (descuido, imprudência ou falta de habilidade) quando existir acordo prévio autorizando o desconto nessa hipótese.

Quem tem que provar é a empresa. Ela precisa demonstrar o dano, o valor e a sua responsabilidade. Se não houver dolo comprovado nem acordo anterior, o desconto é questionável. Quanto ao tamanho do desconto, a lei trabalhista não fixa um teto claro para esse caso, e vem sendo aplicado por analogia o limite de 30% da remuneração disponível previsto na Lei nº 10.820/03.

SituaçãoO que se discute na prática
Aparelho não devolvido depois da saídaA empresa pode cobrar a devolução do bem ou o valor equivalente
Aparelho devolvido, com termo assinadoA cobrança perde base, porque existe prova da entrega
Tela quebrada por descuido, sem acordo prévio de descontoDesconto salarial tende a ser indevido, conforme o § 1º do art. 462 da CLT
Dano intencional comprovado pela empresaO desconto é admitido pela lei, cabendo à empresa provar o dolo
Desgaste de uso, bateria gasta, marcas do dia a diaNão é dano causado pelo trabalhador, é uso normal do equipamento
Desconto acima de 30% da remuneração disponívelPode ser questionado, por analogia com a Lei nº 10.820/03
Guarde isto

Assine e guarde cópia do termo de recebimento quando a empresa te entrega o aparelho, com o estado dele descrito. Esse papel é a sua defesa contra cobrança por defeito que já existia ou por marca de uso normal.

Celular corporativo, uso fora do horário e custo do aparelho

Quando o celular é indispensável para o trabalho, é da empresa a obrigação de fornecer o aparelho e arcar com os custos do uso. Se você usa o seu próprio telefone e paga a conta para trabalhar, isso pode ser discutido, sempre com prova do uso e da despesa.

Outro ponto é o uso fora da jornada. Segundo a Súmula 428 do TST (um resumo do entendimento repetido daquele tribunal), o simples fato de carregar celular ou outro instrumento de comunicação não coloca o trabalhador em sobreaviso, que é o regime de quem fica aguardando chamado. A situação muda quando existe escala de plantão ou o trabalhador fica com a liberdade de locomoção restringida esperando o chamado. Vale lembrar também que a Lei 12.551/2011 alterou o artigo 6º da CLT para tratar do trabalho feito à distância.

Escala de justica de ouro

Já me descontaram ou já estão me cobrando: o que fazer

Nada está perdido. Reúna os documentos e o histórico da conversa, porque a discussão sobre desconto indevido e sobre valores não pagos na saída acontece na Justiça do Trabalho. Se o desconto foi feito sem dolo comprovado e sem acordo prévio, é possível pedir a devolução do que foi retirado.

  • Contrato de trabalho e qualquer termo sobre uso e devolução de equipamento
  • Holerites que mostrem o desconto, com o nome da rubrica
  • Termo de rescisão e extrato do FGTS
  • E-mails e mensagens sobre a entrega do aparelho ou sobre a cobrança
  • Fotos e vídeos do equipamento no recebimento e na devolução
  • Nome e contato de colegas que viram você entregar o aparelho

Se a empresa condiciona o pagamento do acerto à devolução, devolva com prova e cobre o acerto do mesmo jeito. Uma coisa não apaga a outra: o bem é da empresa, o salário e as verbas da rescisão são seus.

Antes de assinar

Leia qualquer declaração que a empresa apresentar na saída. Se o papel diz que você reconhece dívida ou autoriza desconto, você pode pedir tempo para ler e não é obrigado a assinar sem entender o conteúdo.

Perguntas frequentes

posso ficar com o celular da empresa até receber meu acerto?

Não é um caminho seguro. A empresa pode cobrar o bem ou o valor equivalente na Justiça, como aconteceu no caso noticiado em agosto de 2026. O correto é devolver com prova e cobrar as verbas em separado.

o que acontece se eu não devolver o celular da empresa?

A empresa pode pedir na Justiça a devolução do aparelho ou a indenização pelo valor dele, inclusive dentro do mesmo processo em que você cobra seus direitos. No caso noticiado, o valor fixado pelos aparelhos não devolvidos foi de R$ 4.800,00.

quanto a empresa pode descontar do meu salário por um equipamento?

Primeiro é preciso existir base para o desconto: dolo comprovado ou acordo prévio no caso de culpa, conforme o § 1º do art. 462 da CLT. Havendo base, vem sendo aplicado por analogia o limite de 30% da remuneração disponível previsto na Lei nº 10.820/03.

quais documentos provam que eu devolvi o celular da empresa?

Termo de devolução assinado por quem recebeu, com data e descrição do aparelho, é o mais forte. E-mails, mensagens, fotos, vídeos e testemunhas também ajudam. Guarde sempre uma via com você.

posso ser cobrado por celular quebrado sem eu ter culpa?

A empresa precisa provar o dano e a sua responsabilidade. Sem dolo comprovado e sem acordo prévio autorizando desconto por culpa, a cobrança e o desconto podem ser questionados. Desgaste natural de uso não é dano causado pelo trabalhador.

tenho direito a receber pelo uso do meu celular pessoal no trabalho?

Quando o telefone é essencial para a função, é da empresa o dever de fornecer o aparelho e arcar com os custos do uso. Se você usa o seu e paga a conta, guarde faturas, mensagens e ordens de serviço, porque isso pode ser discutido na Justiça do Trabalho.

Ficou com equipamento da empresa ou levou desconto no acerto?

Fale com nosso escritório para analisar os documentos do seu caso e entender os caminhos possíveis.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado