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Desvio de função: o que fazer e o que você pode cobrar

Você foi contratado para uma coisa e faz outra. Veja o que a lei protege, o que serve de prova e como se discute a diferença.

3 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se você foi contratado para uma função e, no dia a dia, faz o serviço de outro cargo sem ganhar nada a mais por isso, pode existir desvio de função. A lei não proíbe a empresa de pedir uma ajuda pontual, o problema é quando a tarefa de outro cargo vira rotina e o salário continua o mesmo. O reconhecimento não é automático: depende de demonstrar quais tarefas você exercia, que elas eram habituais, que existe um parâmetro de remuneração aplicável ao caso e qual seria a diferença devida.

Como saber se o seu caso é desvio de função

O desvio de função é discutido quando três coisas aparecem juntas: você tem um cargo registrado na carteira, passa a executar de forma habitual tarefas próprias de outro cargo, e não recebe a remuneração correspondente a esse serviço. O artigo 468 da CLT diz que mudança nas condições do contrato só vale com a concordância do empregado e desde que não traga prejuízo a ele. O artigo 460 da CLT serve de parâmetro quando não há salário ajustado por escrito para aquele serviço, mas atenção: ele não garante, por si só, o salário integral do cargo cujas tarefas você passou a exercer. A diferença ainda precisa ser demonstrada. Coisa diferente é o acúmulo de função, quando a pessoa continua na função dela e ainda assume outra ao mesmo tempo: é uma discussão parecida, mas com contornos próprios, e não se confunde com o desvio tratado aqui.

  • Você foi registrado como auxiliar e passou a executar, todo dia, tarefas próprias de técnico, encarregado ou operador de máquina.
  • Você entrou como motorista e passou a fazer serviço de mecânico no veículo da empresa.
  • Você foi contratado para cuidar de ferramentas e papelada e passou a operar equipamento que exige treinamento específico.
  • A tarefa do outro cargo deixou de ser exceção e virou rotina, mês após mês.
  • A responsabilidade aumentou, o risco aumentou, e o salário continuou igual.

O que o desvio de função dá direito a receber

O principal ponto é a diferença salarial do período em que houve o desvio. Não são dois salários, e também não é automaticamente o salário integral do cargo cujas tarefas você executou. Não existe um adicional geral de desvio de função que se aplique sozinho a qualquer caso. Para chegar à diferença, é preciso demonstrar que as atividades eram as mesmas do outro cargo, que isso era habitual, que existe uma remuneração aplicável como referência (plano de cargos e salários, norma coletiva, contrato ou outro parâmetro válido) e qual a diferença efetivamente devida. O cálculo também não é simplesmente pegar o salário de um colega que ocupa o cargo e subtrair o seu: entram a jornada, as parcelas de natureza salarial, o que a norma coletiva da categoria prevê e o parâmetro que for juridicamente aplicável ao seu contrato. Reconhecida a diferença, ela repercute em férias com 1/3, 13º salário e FGTS, e também em horas extras quando o desvio teve impacto na jornada. Custo do serviço que você bancou do próprio bolso (combustível, manutenção, ferramenta) não entra nessa conta, é pedido à parte, como ressarcimento. A indenização por dano moral segue outra lógica, analisada caso a caso, sem valor garantido. Vale saber desde já que, pela orientação do TST sobre o tema, o desvio de função, sozinho, não obriga a empresa a mudar o seu cargo formalmente: o que se discute é o dinheiro do trabalho que você fez, não a promoção.

SituaçãoO que pode ser cobrado
Tarefa de outro cargo feita de forma habitual, com identidade de atividades comprovada e parâmetro de remuneração aplicável (plano de cargos, norma coletiva ou contrato)Diferença salarial do período, apurada pelo parâmetro aplicável ao caso
Diferença reconhecidaReflexo nas férias com 1/3, no 13º salário e no FGTS
Desvio que aumentou a jornadaReflexo nas horas extras do período
Função exercida com risco diferente do contratado ou situação que atinge a dignidade do trabalhadorPedido de indenização por dano moral, analisado caso a caso
Empregador descumpre obrigações do contrato de forma gravePedido de rescisão indireta, enquadrado em regra no artigo 483 da CLT, em especial nas alíneas 'a' ou 'd', conforme a gravidade e a prova
Você bancou custo da atividade (combustível, ferramenta, manutenção)Pedido de ressarcimento, analisado no caso concreto: uso em benefício da empresa, exigência ou autorização do empregador, despesa comprovada e o que o contrato ou a norma coletiva preveem
Guarde isto

Salve tudo que mostre o serviço que você realmente faz: escalas, ordens de serviço, e-mails, mensagens do grupo de trabalho, crachá, fotos do posto, planilhas que você assina, treinamentos que a empresa te deu para a nova tarefa. Faça cópia para o seu celular ou e-mail pessoal enquanto ainda está trabalhando, porque depois do desligamento o acesso acaba.

Dupla funcao

Como provar o desvio de função

Pelo artigo 818 da CLT e pelo artigo 373, inciso I, do CPC, em regra quem afirma o desvio apresenta a prova, ou seja, o trabalhador. Mas essa regra não é fechada: o artigo 818, § 1º, da CLT permite ao juiz distribuir o ônus da prova de modo diferente, por decisão fundamentada, levando em conta quem tem mais condição de produzir aquela prova (a chamada aptidão para a prova). O artigo 373, § 1º, do CPC traz regra semelhante. Isso importa porque boa parte dos documentos da rotina fica com a empresa. As testemunhas são fundamentais para confirmar as atividades que você desempenhava, e entram junto com os documentos que mostram o dia a dia real. A Justiça do Trabalho já reconheceu diferenças salariais em situações desse tipo, por exemplo quando alguém contratado para uma função passa a executar, com habitualidade, o serviço de outra, mas cada caso é decidido pela prova produzida nele.

  1. Confira o seu registroVeja na carteira digital e no contracheque qual é o cargo anotado e compare com o que você faz todo dia.
  2. Anote a rotinaEscreva em um caderno ou no celular, com data, quais tarefas de outro cargo você executou e quem estava junto.
  3. Peça por escritoSolicite ao RH a descrição do seu cargo e o plano de cargos e salários, se a empresa tiver. Peça por e-mail ou aplicativo, para ficar registrado.
  4. Procure a norma coletivaPeça ao sindicato da sua categoria a convenção ou o acordo coletivo em vigor, porque ali pode estar o parâmetro de remuneração da função que você exerceu.
  5. Anote nomes de colegasDuas pessoas que trabalharam com você e viram a rotina já ajudam muito como testemunhas.
  6. Procure orientaçãoO sindicato da sua categoria e a Justiça do Trabalho podem esclarecer o caminho do seu caso concreto.
Cuidado

Assinar documento em branco ou aceitar acordo de quitação sem ler pode enfraquecer o seu pedido depois. Se a empresa oferecer papel para assinar dizendo que "não deve mais nada", leia com calma e peça uma cópia antes de assinar. E antes de decidir sair, entenda que pedir demissão por conta própria produz efeitos diferentes do pedido de rescisão indireta, e que continuar trabalhando ou deixar de prestar serviço enquanto a situação é discutida depende da hipótese legal do seu caso e da estratégia adotada.

Terceirizado também tem proteção contra o desvio de função

Quem trabalha por empresa prestadora de serviços costuma ser o mais escalado para tarefa que não é sua. A lei da terceirização tem uma regra específica sobre isso, que proíbe a empresa contratante de usar o trabalhador em atividade diferente da que foi combinada no contrato de prestação de serviços. Um ponto importante: essa regra proíbe o desvio, mas não cria sozinha o direito de receber a remuneração de outro cargo. Para pedir diferença salarial continuam valendo as mesmas exigências: identidade das atividades, habitualidade e um parâmetro de remuneração aplicável ao caso.

É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.Art. 5º-A, § 1º, da Lei 6.019/1974
Advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Ainda estou na empresa: posso cobrar o desvio de função?

Pode. O direito não depende de você sair do emprego. O que existe é um limite de tempo, previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição: alcançam-se as parcelas exigíveis nos cinco anos anteriores ao ajuizamento (a data em que a ação é apresentada à Justiça do Trabalho), observado o prazo de dois anos contados do fim do contrato. No desvio de função aplica-se a Súmula 275, inciso I, do TST, que é o texto em que o tribunal resume seu entendimento e trata de prescrição parcial: o tempo não apaga o direito inteiro, apaga as parcelas mais antigas do que esse limite. Por isso, quanto mais cedo você organiza os documentos, menos período fica para trás. A Constituição, no artigo 7º, inciso VI, protege o salário contra redução, e o Código Civil, aplicado ao trabalho, proíbe que alguém se beneficie do trabalho de outro sem pagar por ele.

Cada caso tem uma história diferente, e o resultado depende da prova que se consegue reunir e do que a empresa apresenta. O que dá para dizer com segurança é que trabalho de outro cargo, feito com habitualidade e sem contrapartida, é situação que a Justiça do Trabalho examina e pode reconhecer.

Perguntas frequentes

tenho direito a diferença salarial por desvio de função?

O direito pode existir, mas não é automático. É preciso demonstrar que você exercia de forma habitual as mesmas atividades de outro cargo e que existe uma remuneração aplicável como referência, vinda de plano de cargos, norma coletiva, contrato ou outro parâmetro válido. Sem isso, o pedido não se sustenta sozinho. Reconhecida a diferença, ela repercute em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e horas extras, quando houve impacto na jornada.

quanto tempo atrás posso cobrar o desvio de função?

O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição fixa o limite: alcançam-se as parcelas exigíveis nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observado o prazo de dois anos após o término do contrato. No desvio de função, a Súmula 275, inciso I, do TST, que resume o entendimento do tribunal, aplica a prescrição parcial, então o tempo apaga as parcelas mais antigas e não o direito inteiro. Reunir os documentos cedo evita perder período.

quais provas servem para mostrar o desvio de função?

As testemunhas que trabalharam com você são fundamentais, porque confirmam as atividades que você desempenhava. Junto com elas valem escalas, ordens de serviço, e-mails, mensagens de trabalho, certificados de treinamento e autorizações para operar equipamento. Em regra a prova cabe a quem alega, mas o artigo 818, § 1º, da CLT permite ao juiz distribuir esse ônus de outro modo, por decisão fundamentada, conforme quem tem mais condição de produzir a prova.

tenho direito a mudar de cargo se provar o desvio de função?

Nem sempre. A orientação do TST sobre o assunto indica que o desvio de função, por si só, não obriga a empresa a mudar formalmente o seu enquadramento. O que se busca é o pagamento das diferenças salariais pelo trabalho que você realmente fez, quando houver parâmetro de remuneração aplicável.

posso pedir para sair da empresa por causa do desvio de função?

Existe a rescisão indireta, que é o pedido feito à Justiça do Trabalho para encerrar o contrato por falta grave do empregador. Ela não decorre automaticamente do desvio: precisa ser enquadrada, em regra, no artigo 483 da CLT, em especial nas alíneas 'a' ou 'd', conforme a gravidade e a prova do descumprimento. Pedir demissão por conta própria produz efeitos diferentes desse pedido. Continuar trabalhando ou deixar de prestar serviço enquanto se discute depende da hipótese legal e da estratégia adotada no seu caso.

o que acontece se a empresa me obrigar a usar meu carro ou minhas ferramentas no serviço?

O artigo 2º da CLT coloca o risco da atividade no empregador, o que sustenta o pedido de ressarcimento. Mas o reembolso é analisado no caso concreto: pesa se o bem foi usado em benefício da empresa, se houve exigência ou autorização do empregador, se a despesa está comprovada e o que o contrato ou a norma coletiva preveem. Guarde notas fiscais, comprovantes de abastecimento, recibos de oficina, quilometragem e as mensagens em que a empresa manda usar o seu carro ou o seu equipamento. Esse pedido é uma conta separada das diferenças salariais.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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