Quando a doença é grave e gera estigma, a dispensa pode ser considerada discriminatória e a empresa é quem precisa comprovar o motivo real do corte.
Quem é demitido por causa de doença pode discutir essa dispensa na Justiça do Trabalho. Quando a doença é grave e costuma gerar estigma ou preconceito, a dispensa pode ser reconhecida como discriminatória, e aí a empresa é chamada a demonstrar que havia outro motivo real para o desligamento. Foi o que se discutiu no caso de uma trabalhadora com doença de Parkinson julgado pelo TRT-2, em que se falou de volta ao emprego, plano de saúde e indenização.
Existe um entendimento já consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 443 (súmula é a posição firmada pelo tribunal sobre um tema que se repete), segundo a qual a dispensa de quem tem doença que cause estigma ou preconceito é considerada discriminatória e, por isso, inválida. Estigma aqui quer dizer a marca social que a doença carrega, o olhar diferente que a pessoa passa a receber. Foi com base nessa súmula que a trabalhadora com Parkinson pediu o reconhecimento da dispensa como discriminatória.
Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela calculadora e guia de verbas da rescisão e volte aqui para o detalhe.
O efeito prático é relevante: quando a doença gera estigma, a empresa costuma ser chamada a demonstrar que existia outra razão concreta para o desligamento. No caso julgado pelo TRT-2, a alegação de reestruturação não se sustentou justamente porque não veio acompanhada de nenhum documento. As reportagens sobre a decisão citam ainda a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX) e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, normas que tratam da proibição de discriminação no trabalho.

Em decisão noticiada entre 26 de agosto e 1º de setembro de 2026, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, que julga casos de São Paulo) reconheceu, por unanimidade, o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson, desligada em junho de 2025, e determinou a reintegração dela ao emprego. A empresa alegou que o corte fez parte de uma reorganização que atingiu outras pessoas, e a primeira decisão aceitou essa versão. Ao julgar o recurso da trabalhadora, o tribunal mudou o entendimento: a empresa não apresentou documento do tal plano de reestruturação, e uma única testemunha não bastou para comprovar a real motivação da demissão. O processo ainda aguarda julgamento de embargos (embargos são um pedido para o próprio tribunal revisar pontos da decisão), ou seja, a discussão não está encerrada.
não juntou aos autos qualquer documento que demonstre a existência de um plano de reestruturação [...] insuficiente para validar a tese de uma reestruturação ampla e legítima, não se prestando a comprovar a real motivação do ato demissionalJuiz-relator Edilson Soares de Lima, 1ª Turma do TRT-2, processo nº 1001785-13.2025.5.02.0716
| O que a empresa disse | O que o tribunal respondeu |
|---|---|
| A demissão fez parte de uma reestruturação | Não havia documento que comprovasse esse plano |
| Uma testemunha confirmou o fim do cargo | Depoimento sozinho não prova a real motivação da dispensa |
| Não houve dano à trabalhadora | Reconhecida a dispensa discriminatória, o dano moral é presumido |
Guarde tudo que ligue a empresa ao seu diagnóstico: atestados entregues, laudos, exames, e-mails, mensagens com a chefia ou com o RH, comunicados de afastamento e o exame demissional. Anote a data de cada entrega. É esse conjunto que ajuda a mostrar que o empregador conhecia a doença antes de demitir.
Reconhecida a dispensa como discriminatória, a discussão vai além do dinheiro da rescisão. No caso julgado pelo TRT-2, a decisão determinou:
Vale registrar: esses efeitos valem para aquele caso, com aquelas provas, e o processo ainda aguarda o julgamento dos embargos. Cada processo é julgado pelo que foi comprovado nele. Não existe tabela fixa de indenização, não há garantia de reintegração, de volta do plano de saúde nem de valor, e ninguém pode antecipar resultado.
Entregar atestado ou laudo sem nenhum comprovante é o erro mais comum. Sem protocolo, e-mail de envio ou recibo assinado, fica difícil demonstrar depois que a empresa já conhecia o diagnóstico na época da demissão, e esse é justamente o ponto central da discussão sobre dispensa discriminatória. Peça sempre uma cópia carimbada ou envie o documento por e-mail.

É preciso honestidade aqui: o reconhecimento da dispensa como discriminatória não é automático. A empresa pode apresentar prova concreta de outro motivo para o desligamento. O que o caso do TRT-2 mostra é o padrão que foi exigido ali: a versão da reestruturação não foi aceita porque não veio acompanhada de documento que a demonstrasse, e o depoimento de uma única testemunha foi considerado insuficiente. Além disso, nem toda doença é tratada como geradora de estigma, o que muda a discussão. Por isso a análise do caso concreto, com os documentos de cada lado, é o que define o caminho.
Não há garantia. A discussão existe quando a doença é grave e costuma gerar estigma ou preconceito, situação em que a dispensa pode ser reconhecida como discriminatória. No caso da trabalhadora com Parkinson, o TRT-2 determinou a reintegração ao emprego, mas o processo ainda aguarda julgamento de embargos. Cada caso depende das provas apresentadas.
No caso julgado pelo TRT-2, a empresa alegou reestruturação e não apresentou nenhum documento do plano, e uma testemunha sozinha foi considerada insuficiente para comprovar a real motivação. Com isso, o tribunal reconheceu a dispensa como discriminatória. A decisão registra que, nessa situação, o dano moral é presumido, ou seja, não precisa ser provado separadamente.
É um dos pedidos possíveis quando se discute dispensa discriminatória por doença grave. Na decisão do TRT-2, o plano foi restabelecido incluindo os dependentes e sem nova carência, mas isso valeu para aquele processo e não é resultado garantido. Guarde carteirinha, boletos e a comunicação de cancelamento.
Não existe valor fixo nem garantia de indenização. No processo julgado pelo TRT-2, o dano moral foi fixado em R$ 50 mil, valor definido para aquele caso concreto e com aquelas provas. Em cada processo o juiz analisa as circunstâncias do desligamento.
Laudos e exames com data, atestados entregues com protocolo, e-mails e mensagens com o RH ou a chefia, exame demissional, termo de rescisão, extrato do FGTS e os papéis do plano de saúde. Esse conjunto ajuda a mostrar que a empresa conhecia a doença antes da demissão.
A empresa pode sustentar que houve outro motivo para o desligamento, desde que apresente prova concreta disso. O que o TRT-2 não aceitou, naquele caso, foi a alegação de reestruturação sem documento que a comprovasse. Quando a doença é grave e gera estigma, a exigência sobre a explicação da empresa tende a ser maior.
Se você foi desligado depois de um diagnóstico, converse com a nossa equipe para entender o que os seus documentos mostram sobre o seu caso.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp