Demissão por Acordo Trabalhista

Guia Visual Completo 2026 — Direitos, Cálculos, Vantagens e Riscos

Advogado trabalhista Jorge Lopes - Lopes Bahia Advocacia

Escrito por Lopes Bahia Advocacia

Especialistas em Direito do Trabalho | Atendimento em todo o Brasil

Atualizado em abril de 2026 • Leitura: 10 min

📌 Neste artigo você vai ver:

  1. O que é a demissão por acordo trabalhista
  2. Base legal — Artigo 484-A da CLT
  3. Todos os direitos do trabalhador
  4. O que o trabalhador perde no acordo
  5. Comparativo visual entre modalidades de rescisão
  6. Como calcular (exemplo prático)
  7. Vantagens, desvantagens e riscos
  8. Perguntas frequentes
  9. Importância do advogado trabalhista

1. O Que é a Demissão por Acordo Trabalhista?

A demissão por acordo trabalhista, também chamada de rescisão por mútuo consentimento, é a modalidade em que empregado e empregador decidem, em comum, encerrar o contrato de trabalho. Foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e está prevista no artigo 484-A da CLT.

Antes dessa previsão legal, era comum o chamado “acordão”, em que se simulava uma demissão sem justa causa para que o empregado pudesse sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, devolvendo parte dos valores à empresa. Essa prática configurava fraude e gerava consequências jurídicas para ambas as partes.

💡 Importante: Com o artigo 484-A, o acordo passou a ter regras claras e oficiais, trazendo segurança jurídica e eliminando a necessidade do “acordão” informal.

2. Base Legal — Artigo 484-A da CLT

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; b) a indenização sobre o saldo do FGTS; II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

Ou seja: o empregador paga pela metade apenas o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS. As demais verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º) são quitadas integralmente, como em qualquer outra modalidade.

3. Direitos do Trabalhador na Demissão por Acordo

Conheça as 7 principais verbas rescisórias que o trabalhador tem direito ao optar pela rescisão consensual:

1

Saldo de Salário

Pagamento integral dos dias trabalhados no mês da rescisão.

2

Aviso Prévio pela Metade

Se indenizado, é pago em 50%. Se trabalhado, cumprido integralmente.

3

Férias Vencidas + 1/3

Pagas integralmente, com acréscimo do terço constitucional.

4

Férias Proporcionais + 1/3

Calculadas por avos, pagas integralmente com 1/3.

5

13º Salário Proporcional

Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

6

Multa do FGTS (20%)

Metade da multa de 40%, paga sobre o saldo da conta vinculada.

7

Saque de 80% do FGTS

Permite movimentar grande parte do fundo acumulado.

4. O Que o Trabalhador NÃO Recebe

⚠️ Atenção: Na demissão por acordo, o empregado NÃO tem direito ao seguro-desemprego. Essa é a principal diferença em relação à dispensa sem justa causa e o ponto que mais exige análise antes de assinar o acordo.

O legislador excluiu propositalmente o seguro-desemprego dessa modalidade, justamente para impedir o retorno do antigo “acordão” e preservar o benefício apenas para quem foi dispensado involuntariamente.

5. Comparativo Visual: Modalidades de Rescisão

VerbaSem Justa CausaAcordo (484-A)Pedido de Demissão
Saldo de Salário✔ Integral✔ Integral✔ Integral
Aviso Prévio Indenizado✔ 100%⚠ 50%✖ Não devido
Férias + 1/3✔ Integrais✔ Integrais✔ Integrais
13º Proporcional✔ Integral✔ Integral✔ Integral
Multa do FGTS✔ 40%⚠ 20%✖ Não devida
Saque do FGTS✔ 100%⚠ 80%✖ Não libera
Seguro-Desemprego✔ Sim✖ Não✖ Não

6. Como Calcular a Demissão por Acordo (Exemplo Prático)

Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 2 anos de empresa, que encerra o contrato no dia 15 do mês por meio de acordo:

VerbaCálculoValor Estimado
Saldo de Salário15 dias × R$ 100R$ 1.500,00
Aviso Prévio (50% de 36 dias)18 dias × R$ 100R$ 1.800,00
13º Proporcional5/12 de R$ 3.000R$ 1.250,00
Férias Proporcionais + 1/35/12 + 33,33%R$ 1.666,00
Multa do FGTS (20%)20% sobre saldoVariável
Saque do FGTS (80%)80% do saldoVariável
🔎 Dica do advogado: o aviso prévio indenizado é projetado para efeitos de cálculo dos demais direitos, o que pode aumentar o valor final da rescisão. Sempre peça a conferência por um profissional.

7. Vantagens da Rescisão por Acordo

8. Desvantagens e Riscos

⚠ Se o empregador está forçando o acordo, procure imediatamente um advogado trabalhista. A coação pode anular a rescisão.

9. Quando o Acordo é Vantajoso?

✅ Cenários em que faz sentido aceitar

  • Você já tem outra proposta de emprego encaminhada.
  • Possui saldo de FGTS relevante e quer utilizá-lo.
  • Deseja encerrar o vínculo de forma amigável.
  • Não precisa do seguro-desemprego no curto prazo.
  • A empresa quer reduzir quadro sem dispensa forçada.

❌ Cenários em que NÃO vale a pena

  • Quando a empresa pretendia te demitir sem justa causa.
  • Quando há horas extras, adicionais ou diferenças não pagas.
  • Quando existe estabilidade provisória (gestante, CIPA, acidentado).
  • Quando você depende financeiramente do seguro-desemprego.
  • Quando há indícios de assédio moral ou desvio de função.

10. Formalização do Acordo — Passo a Passo

1

Negociação

Empregado e empregador definem data e condições de saída.

2

TRCT correto

Emissão com código específico de “Rescisão por Acordo entre as Partes”.

3

Pagamento

Até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477 CLT).

4

Baixa na CTPS

Registro digital atualizado da saída.

5

Liberação do FGTS

Código habilita saque de 80% na Caixa Econômica.

6

eSocial

Atualização do evento de desligamento com código correto.

📅 Prazo legal: o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos a contar do término do contrato. O atraso gera multa de um salário em favor do empregado.

11. Impostos e Contribuições

Na demissão por acordo, incidem INSS e Imposto de Renda sobre parcelas de natureza salarial (saldo de salário, 13º proporcional, aviso prévio trabalhado). As férias indenizadas, o terço sobre férias indenizadas, a multa do FGTS e o próprio saldo do FGTS não sofrem essas incidências.

VerbaINSSIRRF
Saldo de SalárioSimSim
13º ProporcionalSimSim
Aviso Prévio IndenizadoNãoNão
Férias Indenizadas + 1/3NãoNão
Multa do FGTSNãoNão
Saque do FGTSNãoNão

12. Jurisprudência e PDV/PDI

Desde a Reforma Trabalhista, os tribunais têm reconhecido a eficácia plena da rescisão por acordo, desde que o consentimento seja livre e informado. Quando comprovada simulação ou coação, a Justiça do Trabalho anula o acordo e condena a empresa ao pagamento integral das verbas.

Além do artigo 484-A, existe o Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou Incentivada (PDI), previsto no artigo 477-B da CLT, que pode ser instituído por acordo ou convenção coletiva. A adesão voluntária implica em quitação ampla dos direitos — por isso exige análise jurídica cuidadosa antes da assinatura.

13. Perguntas Frequentes (FAQ)

❓ É possível reverter a demissão por acordo?

Em regra, não. Porém, se houver vício de consentimento (coação, fraude ou erro), o acordo pode ser anulado judicialmente.

❓ O empregado pode propor o acordo?

Sim. Qualquer das partes pode sugerir, mas ambas precisam concordar expressamente com os termos.

❓ Tenho direito ao seguro-desemprego?

Não. Esta é a principal desvantagem da modalidade.

❓ Gestante pode fazer acordo?

Pode, desde que haja renúncia expressa e formal à estabilidade, com acompanhamento jurídico.

❓ Quanto tempo a empresa tem para pagar?

Até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa.

❓ O plano de saúde continua?

Se o empregado contribuía, ele pode permanecer como beneficiário por período proporcional ao tempo de contribuição (art. 30 da Lei 9.656/98), limitado a 24 meses.

❓ Posso receber PIS/PASEP?

Sim, o abono segue suas próprias regras e independe da modalidade de rescisão.

14. A Importância de um Advogado Trabalhista

✅ Um advogado trabalhista analisa cálculos, identifica verbas não pagas, avalia vantagens do acordo no caso concreto e garante que seus direitos sejam preservados.

⚖️ Vai fazer um Acordo Trabalhista?

Fale com a Lopes Bahia Advocacia antes de assinar qualquer documento. Analisamos seu caso gratuitamente e garantimos que todos os seus direitos sejam respeitados.

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Conclusão

A demissão por acordo trabalhista é uma ferramenta valiosa criada pela Reforma Trabalhista e trouxe segurança jurídica a um procedimento que antes era fonte de fraude e insegurança. Ela equilibra interesses: o empregado pode sacar parte do FGTS e sair amigavelmente, enquanto o empregador reduz custos e riscos de ações futuras.

No entanto, cada caso é único. A perda do seguro-desemprego, a redução da multa do FGTS e a metade do aviso prévio indenizado podem representar um prejuízo significativo dependendo do contexto. Antes de assinar, é essencial fazer contas, avaliar alternativas e, principalmente, consultar um advogado trabalhista de confiança.

A equipe da Lopes Bahia Advocacia está à disposição para tirar dúvidas, revisar cálculos rescisórios, identificar pendências não pagas e garantir que seus direitos sejam respeitados. A informação correta, no momento certo, é o maior aliado do trabalhador e também do empregador que deseja agir com segurança e conformidade legal.

Este artigo é informativo e não substitui a consulta com um profissional qualificado. Para avaliação do seu caso concreto, procure um advogado trabalhista.