Entenda o que entra no acerto, o que a empresa deixa de pagar e como conferir se o acordo foi mesmo combinado com você.
Na demissão por acordo, empresa e trabalhador combinam o fim do contrato, e o acerto sai menor do que na demissão sem justa causa. Quando o aviso prévio é indenizado, ou seja, pago em dinheiro em vez de trabalhado, ele sai pela metade, assim como a multa do FGTS; o saque do saldo é parcial e não há seguro-desemprego. O ponto que decide tudo é simples: o acordo pressupõe que você quis fazer, e não que ele foi apresentado pronto para assinar.
É uma forma de encerrar o contrato prevista na lei trabalhista em que as duas partes concordam com a saída. Não é pedido de demissão, porque a empresa também tem interesse no fim do contrato. E não é dispensa sem justa causa, porque não foi só a empresa quem decidiu. Por ficar no meio do caminho, o pagamento também fica no meio: algumas verbas saem inteiras, outras pela metade, e uma delas some.
Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela calculadora e guia de verbas da rescisão e volte aqui para o detalhe.
As verbas que são salário seu, já trabalhado, continuam integrais. Saldo de salário dos dias trabalhados no mês, férias vencidas e proporcionais com o terço, e décimo terceiro proporcional entram no acerto normalmente, do mesmo jeito que entrariam em qualquer rescisão.
| Verba | Demissão sem justa causa | Demissão por acordo |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Integral | Integral |
| Férias e terço | Integral | Integral |
| Décimo terceiro proporcional | Integral | Integral |
| Aviso prévio indenizado | Integral | Metade |
| Multa do FGTS paga pela empresa | Valor cheio | Metade |
| Saque do FGTS | Saldo todo | Parte do saldo |
| Seguro-desemprego | Tem direito, se cumprir os requisitos | Não dá direito |
Repare no que pesa mais: o seguro-desemprego não é pago nessa modalidade, e parte do FGTS fica retida na conta. Para quem vai passar meses sem renda, esses dois itens costumam valer mais do que a diferença do aviso prévio.

Peça à empresa o termo de rescisão com o código do motivo da saída e o demonstrativo com as verbas separadas, item por item. Baixe também o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa antes e depois do acerto. Com esses dois papéis dá para conferir se o que foi pago bate com o que foi combinado.
Não. O acordo depende da vontade dos dois lados. Se a decisão de encerrar o contrato foi só da empresa e você apenas assinou o que colocaram na sua frente, é possível discutir que o caso não era de acordo, e sim de demissão sem justa causa registrada com o nome errado. Se essa discussão for acolhida, pode haver diferença a receber no seu acerto.
Existe ainda o combinado por fora, quando a empresa registra o acordo e pede que o trabalhador devolva parte do valor recebido, em dinheiro ou por transferência. Esse pedido é um sinal de que a saída pode não ter sido um acordo de verdade, e a situação pode ser questionada, conforme as provas de como tudo aconteceu.
Nunca devolva valor da rescisão para a empresa, nem em dinheiro nem por Pix. Se pedirem, não apague as mensagens e não continue a conversa por telefone: responda por escrito, por WhatsApp ou e-mail, e guarde tudo. Esse registro pode ajudar a demonstrar depois como a saída foi conduzida.

Nem sempre é uma armadilha. O acordo pode ser útil para quem já tem outro emprego encaminhado, para quem vai abrir o próprio negócio ou vai se mudar de cidade, e não pretende contar com o seguro-desemprego. Nesses casos, sair pelo acordo tende a ser melhor do que pedir demissão, porque no pedido de demissão não há multa nenhuma do FGTS nem saque.
Essa modalidade não habilita ao seguro-desemprego. É a diferença mais dura para quem está saindo sem outro trabalho à vista. Se a empresa prometeu que você conseguiria o benefício mesmo assim, isso não se sustenta, e vale registrar a promessa por escrito. Caso a saída tenha sido decidida só pela empresa, o caminho é discutir o motivo da rescisão, e é dessa discussão que pode nascer o direito ao benefício e às verbas cheias.
Não. Essa forma de rescisão não dá acesso ao seguro-desemprego. Se a empresa decidiu sozinha o fim do contrato e apenas registrou como acordo, é possível discutir o motivo da rescisão na Justiça do Trabalho, e o benefício entra nesse debate.
Quando o aviso é indenizado, ou seja, pago em dinheiro em vez de trabalhado, o valor é a metade do que seria pago na demissão sem justa causa. Se o aviso for cumprido trabalhando, a regra é outra: você trabalha o período e recebe o salário correspondente.
Só uma parte do saldo, e não o valor inteiro. A parcela que não é liberada permanece na conta vinculada do FGTS. A multa que a empresa paga sobre o FGTS também sai pela metade.
Depois de assinado, o acordo tende a produzir efeitos, mas isso não impede a discussão. Se houve pressão ou informação falsa para você aceitar, o acordo pode ser questionado, conforme as provas do que aconteceu. Guarde mensagens e nomes de quem participou da conversa.
Esse pedido é um sinal de que a saída pode não ter sido um acordo de verdade. Não devolva o valor, guarde as mensagens do pedido e procure orientação para avaliar se cabe cobrar a diferença.
Termo de rescisão, demonstrativo das verbas, últimos holerites, cartão de ponto, extrato do FGTS e o comprovante de depósito do acerto. Some a isso as conversas com a empresa sobre a saída.
Traga o termo de rescisão e o extrato do FGTS e vamos conversar sobre a sua situação.
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