
Direito do Trabalho · 14 de junho de 2026
Você foi demitido por justa causa e acha que a empresa agiu de forma injusta? A maioria dos trabalhadores não sabe que a justa causa pode ser revertida na Justiça — e que, quando isso acontece, você recupera tudo: aviso prévio, 13º, férias, FGTS com multa de 40% e ainda pode ter direito a indenização por danos morais.
A demissão por justa causa é a forma mais severa de encerrar um contrato de trabalho. Ela é regulada pelo artigo 482 da CLT e só pode ser aplicada quando o trabalhador cometeu uma falta grave expressamente prevista em lei.
São exatamente 14 hipóteses legais, entre elas: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, condenação criminal, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, entre outros.
Na demissão por justa causa, o trabalhador deixa de receber verbas rescisórias garantidas em demissões sem justa causa. Entender o que foi perdido é o primeiro passo para avaliar se vale a pena contestar.
Quando a justa causa é revertida judicialmente, o trabalhador passa a receber tudo que seria devido em uma demissão sem justa causa — mais possível indenização por danos morais, especialmente quando a acusação foi grave e infundada.
Na prática do escritório Lopes Bahia Sociedade de Advogados, o Dr. Jorge Lopes Bahia Junior identifica padrões recorrentes de justa causas que não se sustentam na Justiça do Trabalho:
A CLT exige que a punição seja proporcional à falta. Uma advertência verbal que resulta em demissão por justa causa raramente se sustenta. O princípio da proporcionalidade é amplamente aplicado pelo TST para invalidar justa causas.
O abandono exige ausência superior a 30 dias consecutivos e prova da intenção de abandonar. Sem notificação ao empregado por telegrama ou carta registrada, a justa causa é inválida.
O TST é firme: a mera suspeita de desonestidade não basta. Sem prova concreta, a justa causa é revertida e o empregador pode ser condenado por danos morais. O TST decidiu que a acusação infundada de improbidade gera dano moral in re ipsa — presumido, independente de prova do sofrimento.
A justa causa precisa ser aplicada de forma imediata após a ciência da falta pelo empregador. Se a empresa esperou semanas ou meses para punir, ocorre o chamado perdão tácito e a justa causa perde eficácia.
Se outros funcionários cometeram a mesma falta sem punição equivalente, há discriminação. A Justiça do Trabalho considera isso vício na demissão, que pode levar à sua reversão.
O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal estabelece que o trabalhador tem 2 anos após a demissão para ajuizar reclamação trabalhista, com direito de cobrar créditos dos últimos 5 anos do contrato. Passado esse prazo, o direito prescreve. Se você foi demitido por justa causa e acredita que foi injusto, procure um advogado trabalhista o quanto antes.
Trabalhador com salário de R$ 3.500,00 e 3 anos de empresa, demitido por justa causa. Se a justa causa for revertida, pode ter direito a:
Nesse exemplo, a reversão pode representar mais de R$ 26.000,00 em verbas recuperadas — sem contar horas extras, adicional noturno ou outras parcelas não pagas durante o contrato.
O Dr. Jorge Lopes Bahia Junior (OAB/RJ 159.842), sócio do escritório Lopes Bahia Sociedade de Advogados, é especialista em Direito do Trabalho com atuação no TRT-1 e TST, representando trabalhadores em reclamações trabalhistas no polo ativo.
Com sede na Rua da Assembleia, 77, 20º andar, Centro do Rio de Janeiro, o escritório oferece análise documental completa da sua demissão, avaliação das provas disponíveis, estimativa das verbas recuperáveis e, quando viável, ajuizamento da reclamação trabalhista para reversão da justa causa.
O escritório Lopes Bahia avalia seu caso gratuitamente. Atendemos trabalhadores em todo o Rio de Janeiro.