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Cortador de cana: tem pausa e salário mínimo?

O pagamento por produção não elimina o descanso durante a jornada nem a garantia de remuneração mínima.

5 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O cortador de cana pago por produção tem direito a pausas durante a jornada e não pode receber menos que o salário mínimo mensal. Se houver convenção coletiva aplicável, também deve ser respeitado o piso da categoria.

Cortador de cana pode receber menos que o salário mínimo?

Não. O artigo 7º, incisos IV e VII, da Constituição Federal garante o salário mínimo e assegura remuneração nunca inferior ao mínimo para quem recebe valor variável. Isso inclui quem ganha conforme a quantidade de cana cortada. Quando houver convenção coletiva aplicável, o piso da categoria também é uma referência mínima obrigatória.

SituaçãoO que deve ser observado
Produção baixa no mêsA remuneração mensal não pode ficar abaixo do salário mínimo.
Existe piso da categoriaSe a convenção coletiva for aplicável, o pagamento não pode ficar abaixo do piso da categoria.
Pagamento varia pela quantidade cortadaSolicite os registros da produção e as informações usadas no cálculo para comparar com suas anotações e seus pagamentos.
Pagamento por produçãoOs valores devem entrar no cálculo do pagamento correspondente ao descanso semanal, das férias e do 13º salário.
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Tenho direito a pausas durante o corte de cana?

A NR 31 do Ministério do Trabalho prevê pausas para recuperação física nas atividades rurais com desgaste. A Súmula 438 do TST e a Orientação Jurisprudencial 235 da seção do TST responsável por uniformizar decisões trabalhistas reconhecem esse direito em trabalhos com sobrecarga muscular, isto é, esforço intenso ou repetitivo que exige os músculos sem recuperação suficiente, como o corte de cana-de-açúcar.

O empregado submetido a trabalho em condições de confinamento e de sobrecarga muscular, como ocorre no corte de cana-de-açúcar, tem direito a pausas de descanso previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego.Súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho
Guarde isto

Anote os horários reais de início, término e pausas. Guarde contracheques, controles de jornada, comprovantes de produção, mensagens do encarregado e documentos entregues pela empresa.

Não tive pausa no corte de cana: o que acontece?

Quando a pausa prevista na NR 31 não é concedida pela empresa, esse período deve ser pago como hora extra, pois é considerado tempo de efetivo serviço. Para entender também limites de jornada, registros e pagamentos, consulte o guia completo sobre horas extras e jornada.

  1. Registre a rotinaAnote, dia a dia, a jornada, as pausas realmente feitas e os locais de trabalho.
  2. Confira a produçãoCompare a quantidade anotada por você com os registros disponíveis e peça à empresa uma cópia do controle.
  3. Separe os pagamentosGuarde contracheques, recibos, extratos bancários e documentos sobre o pagamento correspondente ao descanso semanal, férias e 13º salário.
  4. Peça esclarecimentosSolicite por escrito a forma de cálculo da produção, das pausas e dos demais valores.
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O ritmo do corte está afetando minha saúde: o que fazer?

O corte manual exige esforço intenso e repetitivo. A pressão para produzir mais não elimina a necessidade de recuperação física. Se o ritmo, o calor ou a falta de descanso estiverem causando sintomas, registre o ocorrido e guarde documentos de atendimento de saúde.

Quantos minutos de pausa o cortador de cana tem?

Cuidado

O material analisado não estabelece uma duração universal para todas as situações. A pausa pode depender de critérios médicos ou ergonômicos, que consideram o esforço físico e as condições do trabalho. Não confirme horários ou pausas que não correspondam à realidade. Leia antes de assinar, peça uma cópia do documento e registre por escrito qualquer diferença encontrada.

Como conferir o pagamento do corte de cana por produção?

  • Veja se o contracheque informa a quantidade produzida e o valor usado no cálculo.
  • Compare o total mensal com o salário mínimo vigente e, quando aplicável, com o piso da categoria.
  • Confira se o valor da produção entrou no cálculo do pagamento correspondente ao descanso semanal.
  • Observe se os valores pagos por produção também foram considerados nas férias e no 13º salário.
  • Verifique se as pausas não concedidas pela empresa foram registradas e pagas como horas extras.
  • Peça à empresa uma explicação escrita quando os números não permitirem a conferência.

Cada caso depende dos registros de jornada, da forma de medição da produção e dos documentos de pagamento. Organizar essas informações ajuda a identificar diferenças e permite avaliar quais valores podem ser discutidos.

Perguntas frequentes

Quanto o cortador de cana pode receber por produção?

O valor varia conforme a quantidade cortada e a forma de cálculo usada pela empresa. A remuneração mensal não pode ficar abaixo do salário mínimo. Se houver convenção coletiva aplicável, também deve ser garantido o piso da categoria.

Posso pedir uma cópia do controle da minha produção?

Sim, você pode pedir por escrito uma cópia do controle e as informações usadas no cálculo. Esse pedido, porém, não significa que a entrega esteja garantida. Guarde uma cópia da solicitação e compare os dados disponíveis com seus contracheques e suas anotações.

A empresa não concedeu as pausas: tenho direito a horas extras?

Quando a empresa não concede a pausa prevista na NR 31, esse período deve ser pago como hora extra. Os registros da jornada e das pausas ajudam a conferir o que ocorreu e se houve pagamento.

Quantos minutos de pausa o cortador de cana tem?

O material analisado não fixa uma duração universal para todos os trabalhadores e locais. Ele aponta que a definição pode seguir critérios médicos ou ergonômicos, relacionados ao esforço e às condições do trabalho. Por isso, 15 minutos a cada 45 trabalhados não deve ser tratado como regra geral.

Quais documentos ajudam a conferir o pagamento por produção?

Guarde contracheques, recibos, extratos bancários, controles de jornada e comprovantes de produção. Também preserve mensagens do encarregado, anotações diárias e cópias dos documentos entregues pela empresa.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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