Confira os prazos de 2026, conte os meses pela regra dos 15 dias e veja o exemplo de quem trabalhou cinco meses.
Para saber como calcular 13º salário, divida a remuneração bruta usada na conta por 12 e multiplique pelos meses que contam no ano: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale uma parte. O prazo da primeira parcela é 30 de novembro, e o da segunda é 20 de dezembro. Em 2026, a segunda parcela deve ser antecipada para 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.
O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, segunda-feira. A segunda deve estar disponível até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira, pela antecipação do vencimento de domingo. São datas-limite, então o depósito pode ocorrer antes. Os prazos anuais de 30 de novembro e 20 de dezembro são explicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na [orientação sobre pagamento do décimo terceiro](https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202412/decimo-terceiro-salario-entenda-o-direito-regras-e-prazos-de-pagamento). Confira o extrato bancário e o recibo: a previsão informada pela empresa precisa corresponder ao pagamento.

Você não precisa trabalhar do primeiro ao último dia do mês para que ele conte. Um mês com 15 dias trabalhados já vale uma parte inteira do 13º, assim como um mês com 20 dias. Excluir o mês apenas porque a admissão ocorreu depois do dia 1º pode deixar sua conferência abaixo do valor devido.
Considere um trabalhador com salário fixo de R$ 3.000, sem adicionais ou comissões, admitido em 1º de agosto e que permaneça empregado até o fim de dezembro. Nesse exemplo, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro contam, totalizando cinco meses. A conta é R$ 3.000 ÷ 12 × 5 = R$ 1.250 brutos. Se você estiver fazendo essa previsão antes de dezembro, lembre que ela considera a continuidade do contrato e a manutenção desse salário até o fim do ano.
| Mês do exemplo | Parte do 13º | Valor bruto acumulado |
|---|---|---|
| Janeiro a julho, antes da contratação | Nenhuma | R$ 0 |
| Agosto | R$ 250 | R$ 250 |
| Setembro | R$ 250 | R$ 500 |
| Outubro | R$ 250 | R$ 750 |
| Novembro | R$ 250 | R$ 1.000 |
| Dezembro | R$ 250 | R$ 1.250 |
Salve a data de admissão registrada na carteira de trabalho, os contracheques e os recibos do 13º. Faça uma lista dos meses considerados e guarde os comprovantes dos depósitos. Se aparecer diferença, peça ao setor de pessoal o demonstrativo com a remuneração utilizada, os meses contados, as médias e os descontos.

Se o salário fixo é de R$ 3.000 e as médias salariais que devem integrar o 13º somam R$ 300, a base passa a ser R$ 3.300. Para cinco meses válidos, o resultado seria R$ 3.300 ÷ 12 × 5 = R$ 1.375 brutos. Esse exemplo pressupõe que a média de R$ 300 já foi apurada corretamente. Para conferir sua situação, peça a relação dos valores usados mês a mês e compare com os contracheques, os registros de horas e os relatórios de comissão. Usar apenas o salário fixo pode deixar parcelas de fora.
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto considerado para o adiantamento, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Na quitação, a empresa calcula o total devido, subtrai o que já adiantou e aplica os descontos de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando cabível. Os descontos são apurados sobre o 13º, e não apenas sobre a metade restante. Por isso, as duas parcelas podem ter valores diferentes. No exemplo simplificado de R$ 1.250 brutos, se o adiantamento foi de R$ 625, restam R$ 625 antes dos descontos. Uma segunda parcela menor, sozinha, não demonstra erro. Confira no recibo o total bruto, o adiantamento e cada desconto. O líquido é o valor que sobra depois dessas deduções. Para entender os limites da divisão do pagamento, consulte as regras de parcelamento do 13º salário.
Se o contrato terminou, vale conferir o 13º junto das demais parcelas do acerto. A calculadora de rescisão trabalhista permite estimar o conjunto com os dados do seu contrato. Compare a simulação com os documentos da empresa, pois o resultado depende das informações preenchidas e das particularidades do desligamento.
A diferença corresponde a uma das 12 partes da remuneração bruta usada no cálculo. No exemplo de R$ 3.000, sem adicionais ou comissões, um mês representa R$ 250 brutos. Antes de apontar a diferença, confira se aquele mês teve pelo menos 15 dias trabalhados.
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