Saiba quando a empresa pode responder pelo acidente, quais reparações podem ser pedidas e como funciona a estabilidade após o afastamento.
O choque elétrico no trabalho pode dar ao eletricista direito a indenização e, quando preenchidos os requisitos, proteção contra a demissão após o afastamento. Em atividades com exposição habitual a risco especial, a empresa pode responder mesmo sem prova de culpa, mas é necessário demonstrar o dano e sua relação com o trabalho. Guarde os registros do acidente, do atendimento médico e das condições em que o serviço foi realizado.
Quem trabalha com eletricidade pode enfrentar riscos maiores que os encontrados na vida cotidiana. O Tema 932 do STF admite a responsabilidade objetiva, que é o dever de reparar o dano sem exigir prova de culpa da empresa, quando a atividade normalmente realizada expõe o trabalhador, de forma habitual, a risco especial. Isso depende das tarefas e das condições do serviço. Ainda é preciso demonstrar o acidente, as consequências e o nexo causal, que é a ligação entre o trabalho e o dano. Se esse enquadramento não for reconhecido, falhas de treinamento, manutenção ou proteção podem ajudar a demonstrar a responsabilidade da empresa. A afirmação de que o eletricista era experiente, por si só, não esclarece como o acidente aconteceu. [Consulte a tese do STF](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=4608798&numeroProcesso=828040&numeroTema=932).
Salve mensagens sobre a tarefa, ordens de serviço, certificados de treinamento e registros dos equipamentos fornecidos. Anote data, horário, local, atividade realizada e nomes de quem presenciou o acidente. Guarde prontuários, exames, atestados e recibos de tratamento. Preserve os arquivos originais das fotos e mensagens, com suas datas. Não se exponha novamente ao risco para conseguir uma imagem.

A NR-10, norma de segurança em instalações e serviços em eletricidade, exige medidas de prevenção. Entregar equipamento de proteção individual, conhecido como EPI, não substitui todas as outras medidas. [Consulte a NR-10 vigente](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-10-atualizada-2019-1.pdf). A nova redação aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026 tem vigência prevista para junho de 2027. A atualização reforça a gestão dos riscos elétricos e prioriza a desenergização, procedimento para deixar a instalação sem energia, sobre o uso de EPIs. A empresa já deve cumprir as exigências atuais durante essa transição. [Confira a atualização no Ministério do Trabalho e Emprego](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-10-nr-10).
Leia o relato antes de assinar. Se o documento disser que o choque aconteceu fora do trabalho, ou registrar treinamento que você não recebeu, peça a correção por escrito e guarde uma cópia. Um registro incorreto pode dificultar a comprovação dos fatos. Se você já assinou, preserve também as provas que mostram o que aconteceu e explique a divergência ao buscar orientação.
As reparações dependem dos prejuízos demonstrados e da responsabilidade da empresa. Os artigos 949 e 950 do Código Civil tratam de despesas, renda perdida durante a recuperação e pensão relacionada à perda da capacidade de trabalho. [Consulte o Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm). Danos morais e estéticos podem ser indenizados juntos quando representam prejuízos distintos. A Súmula 387 do STJ, entendimento resumido desse tribunal, admite essa combinação. [Confira o entendimento do STJ](https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=%22387%22+INPATH%28NUM%29).
| Consequência do acidente | Reparação que pode ser discutida | O que guardar |
|---|---|---|
| Sofrimento e impacto na vida | Dano moral, reparação pelo sofrimento causado | Relatórios de acompanhamento e registros das limitações |
| Cicatrizes ou outras alterações físicas duradouras | Dano estético, reparação pela alteração física | Fotografias datadas e relatórios médicos |
| Gastos com tratamento | Ressarcimento das despesas relacionadas ao acidente | Receitas, notas fiscais e recibos |
| Renda perdida durante a recuperação | Lucros cessantes, renda que deixou de ser obtida | Comprovantes de renda e do afastamento |
| Perda da capacidade de trabalhar | Possibilidade de pensão, com critérios que exigem avaliação do caso | Relatórios médicos e avaliação da capacidade de trabalho |
Não existe um valor único de indenização por choque elétrico. A gravidade das lesões, os gastos, as limitações e as provas influenciam a análise. Uma cicatriz e a impossibilidade de continuar exercendo a profissão representam consequências diferentes. As reportagens do material de apoio não esclarecem os critérios da pensão quando a incapacidade é parcial e temporária. Por isso, não permitem indicar valor ou duração para essas situações, nem presumir pagamento vitalício.

A estabilidade por acidente de trabalho é uma proteção temporária contra a demissão sem justa causa. Com afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, identificado como B91, a proteção dura 12 meses após o retorno ao trabalho. A Súmula 378 do TST, entendimento resumido do tribunal sobre o assunto, trata desses requisitos. Por isso, confira a carta de concessão no Meu INSS e guarde o registro da data de retorno ao trabalho. [Consulte o entendimento aplicado pelo TST](https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/202b4f64be7610d69cabd6bf2dafc43).
Um choque sem afastamento não gera automaticamente essa estabilidade. Se o benefício foi concedido como comum, ou se a empresa não registrou o acidente, reúna os documentos para avaliar o reconhecimento da relação com o trabalho. Se você foi dispensado, guarde o aviso, o documento do acerto da rescisão, os atestados e a decisão sobre o benefício. Esses registros ajudam a avaliar se os requisitos da proteção foram preenchidos.
Para organizar sua situação, monte uma sequência com as datas do acidente, dos atendimentos, do afastamento, do benefício e de uma eventual demissão. Separe também os documentos que mostram suas tarefas e as condições de segurança. Isso ajuda a avaliar cada pedido com base no que aconteceu. Para conhecer a atuação do escritório e outros direitos ligados ao contrato de trabalho, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
O adicional de periculosidade é um pagamento pela exposição a condições perigosas. O artigo 193 da CLT e o Anexo 4 da NR-16 tratam do enquadramento das atividades com energia elétrica para o adicional de 30%. É preciso analisar as tarefas e as condições de exposição, por isso guarde os contracheques e os registros do serviço. [Consulte o artigo 193 da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art193).
Em situações de sequelas gravíssimas, familiares podem pedir reparação pelo sofrimento próprio causado pelas consequências do acidente. Esse é o dano moral indireto, também chamado de dano em ricochete, que atinge pessoas próximas ao trabalhador. O TST reconheceu essa possibilidade em um caso de eletricista que sobreviveu com sequelas graves, mas o direito depende das circunstâncias de cada família. [Veja a notícia sobre o caso julgado pelo TST](https://www.grifon.com.br/noticias/familiares-de-eletricista-com-sequelas-graves-apos-acidente-terao-direito-a-indenizacao-201464).
Não existe um valor único para esse tipo de acidente. A análise depende da gravidade das lesões, dos gastos, das limitações, das provas e da responsabilidade da empresa. Um valor recebido por outro trabalhador não permite estimar o resultado do seu caso.
A proteção de 12 meses após o retorno ao trabalho exige afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício acidentário B91, conforme os requisitos apresentados no material. O choque, sozinho, não garante essa proteção.
Guarde prontuários, exames, atestados, recibos de tratamento e a CAT, se emitida. Preserve também mensagens, ordens de serviço, registros de treinamento e de equipamentos, além dos contatos das testemunhas. Se houve afastamento, separe os documentos do benefício e a data de retorno ao trabalho.
Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre o acidente e os documentos disponíveis para avaliar os caminhos do seu caso.
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