Entradas frequentes no ambiente frio podem gerar adicional e pausa térmica, mesmo quando a empresa fornece jaqueta e luvas.
O repositor que entra e sai da câmara fria no supermercado pode ter direito ao adicional de insalubridade e ao intervalo de recuperação térmica. Isso depende da frequência das entradas, da proteção oferecida e da concessão das pausas. O simples fornecimento de jaqueta e luvas não encerra a análise.
Quando o acesso à câmara fria faz parte da rotina, ainda que o repositor entre e saia ao longo do expediente, a exposição pode ser considerada intermitente. Isso significa que ela se repete, mesmo sem permanência durante toda a jornada. A Súmula 47 do TST admite o adicional quando o contato com o agente insalubre ocorre de forma intermitente. Já a NR 15, Anexo nº 9, trata da exposição ao frio sem proteção adequada. Quando reconhecida a insalubridade em grau médio, o adicional é de 20% sobre o salário mínimo, conforme o art. 192 da CLT. Exemplo apenas ilustrativo: se o salário mínimo hipotético fosse de R$ 1.500, o cálculo seria R$ 1.500 × 20% = R$ 300. Esse exemplo não representa o salário mínimo vigente nem garante o reconhecimento do adicional.

O art. 253 da CLT prevê 20 minutos de repouso depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em ambiente frio ou na movimentação de mercadorias entre ambientes com temperaturas diferentes. Esse período deve ser computado como tempo de serviço. A Súmula nº 438 do TST também aparece nas decisões sobre ambientes artificialmente frios. Nas entradas intermitentes, existe divergência sobre a possibilidade de somar os períodos para alcançar 1 hora e 40 minutos. O Tema 80 do TST estabeleceu que o trabalho em ambiente artificialmente frio sem a pausa térmica pode gerar direito ao adicional de insalubridade.
| Situação do repositor | O que pode acontecer |
|---|---|
| Entra na câmara várias vezes como parte da rotina | A exposição pode ser considerada intermitente e gerar adicional, conforme as condições do caso. |
| Completa 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo no frio ou movimentando mercadorias | Pode ser devido um repouso de 20 minutos, contado como tempo de serviço. |
| Soma períodos de entradas intermitentes | Há divergência sobre essa soma. O direito à pausa depende da interpretação aplicada ao caso. |
| Recebe equipamento, mas não tem a pausa térmica | O equipamento, sozinho, pode não afastar a insalubridade. |
| Teve contato isolado e muito curto | Pode haver negativa do adicional se a exposição for considerada eventual. |
Anote quantas vezes você entra na câmara, quanto tempo costuma permanecer e se existe pausa após o período de exposição. Guarde escalas, registros de ponto, mensagens sobre reposição de produtos e pedidos de entrada no local.
Não necessariamente. A NR-6 trata dos equipamentos de proteção, conhecidos como EPIs. Para afastar a insalubridade, a empresa precisa demonstrar que a proteção era adequada e neutralizava totalmente o frio. Também precisa comprovar a concessão das pausas aplicáveis. Em setembro de 2026, a 3ª Turma do TST reafirmou que o fornecimento de EPIs não afasta o adicional quando o intervalo de recuperação térmica não é concedido integralmente. A razão apresentada é que a roupa protege a parte externa do corpo, enquanto a pausa permite a recuperação da temperatura corporal.
A ficha de entrega é um dos documentos que devem ser conferidos e guardados. Antes de assinar, verifique se a descrição dos equipamentos, as datas e as demais informações estão corretas. Se encontrar erro, peça a correção por escrito e guarde uma cópia.

O reconhecimento considera a rotina real, e não apenas o nome do cargo. Por isso, organize registros de ponto, escalas, mensagens, ordens de serviço, fichas de entrega de equipamentos e os dados de colegas que presenciaram as entradas. Anotações com datas, horários aproximados e tarefas realizadas também ajudam a descrever a rotina para análise. Para uma visão mais ampla sobre rescisão, jornada, adicionais e outros direitos, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Não existe um número único de minutos que separe automaticamente a exposição eventual da intermitente. Em julho de 2025, a 1ª Turma do TRT da 10ª Região negou o adicional no processo ROT-0001124-96.2023.5.10.0005 porque considerou eventual uma exposição de 30 minutos em uma jornada de oito horas. Essa decisão não significa que todo acesso curto seja eventual. Frequência, tarefas, equipamentos e pausas precisam ser analisados em conjunto. Se a função é de açougueiro, há particularidades próprias, explicadas no conteúdo sobre açougueiro que acessa câmara fria e o adicional de insalubridade.
Pode haver direito quando as entradas fazem parte da rotina, mesmo sem permanência durante toda a jornada. A frequência, as tarefas, os equipamentos fornecidos e as pausas precisam ser analisados em conjunto.
Quando a insalubridade em grau médio é reconhecida, o adicional é de 20% sobre o salário mínimo. O pagamento depende das condições reais de trabalho. As fontes não esclarecem se uma convenção coletiva específica pode determinar outra base de cálculo.
A pausa de 20 minutos é prevista depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em ambiente frio ou movimentando mercadorias entre temperaturas diferentes. Nas entradas intermitentes, há divergência sobre a soma dos períodos. A pausa deve ser contada como tempo de serviço quando for devida.
Sim, dependendo do caso. A empresa precisa demonstrar que os equipamentos eram adequados e neutralizavam totalmente o frio, além de comprovar a concessão das pausas aplicáveis.
Organize registros de ponto, escalas, mensagens, ordens de serviço, contracheques e fichas de entrega de equipamentos. Anotações sobre horários, número de entradas e tarefas realizadas também ajudam a descrever sua rotina.
Converse com o escritório para avaliar sua rotina, seus equipamentos, suas pausas e os documentos disponíveis.
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