Entenda quando o uso amplo do cartão pode gerar reflexos no FGTS, nas férias, no 13º, no aviso prévio e nas horas extras.
O cartão de benefícios flexíveis pode ser considerado parte do salário quando sua natureza e finalidade reais mostrarem que ele funcionava como pagamento pelo trabalho. No caso do auxílio-alimentação não pago em dinheiro, o artigo 457, § 2º, da CLT afasta a integração após a Reforma Trabalhista sem exigir inscrição no PAT, enquanto períodos anteriores precisam de análise própria.
O nome dado pela empresa não resolve a questão. Se o crédito permite pagar boletos, streaming, academia e outras despesas sem relação com a finalidade declarada, pode existir argumento para tratá-lo como parte da remuneração. O enquadramento depende da natureza e da finalidade reais da parcela, conforme os artigos 9º e 457 da CLT. O recolhimento ou a falta de recolhimento de encargos não determina essa natureza, pois os encargos são consequência do enquadramento jurídico. Para períodos posteriores à Reforma Trabalhista, a falta de inscrição no PAT, isoladamente, não transforma em salário o auxílio-alimentação que não é pago em dinheiro.
| Situação encontrada | O que pode indicar |
|---|---|
| Uso restrito a alimentação e refeição | Pode reforçar a natureza de auxílio-alimentação, cuja utilização deve ser exclusiva para refeições e gêneros alimentícios |
| Pagamento de boletos e despesas variadas | Pode indicar pagamento de uso livre, mas a natureza e a finalidade reais da parcela precisam ser analisadas |
| Empresa não comprova inscrição no PAT | Após a Reforma Trabalhista, essa ausência isolada não afasta a exclusão prevista para o auxílio-alimentação não pago em dinheiro; períodos anteriores exigem análise própria |
| Categorias como educação e home office | Podem não integrar a remuneração quando atendem às condições dos artigos 458, § 2º, II, e 75-D, parágrafo único, da CLT; o nome da carteira não comprova o enquadramento |

Confira como o cartão funcionava na prática. Veja se havia carteiras separadas, quais estabelecimentos aceitavam o saldo, se era possível transferir valores e como o crédito aparecia no contracheque. Também vale verificar o contrato de trabalho, os comunicados internos e as regras previstas em acordo ou convenção coletiva.
Baixe os extratos antes de perder o acesso ao aplicativo. Guarde também contracheques, regulamentos, mensagens do RH, telas com as categorias disponíveis e comprovantes de compras autorizadas pelo cartão.
Se o valor for reconhecido como salário, ele pode entrar na base de cálculo de FGTS, férias acrescidas de um terço, 13º salário, aviso prévio e horas extras. Isso é chamado de reflexo: o benefício passa a influenciar outras parcelas calculadas sobre a remuneração. O resultado depende do período discutido, dos valores pagos e das provas apresentadas.

Este panorama abrange decisões proferidas em 2023 e no primeiro semestre de 2024. Em fevereiro de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a integração de um auxílio-alimentação flexível ao salário porque a empresa não observou as restrições de uso. Separadamente, o material apresenta o processo nº 1000845-66.2023.5.02.0011 como exemplo de decisão do TRT da 2ª Região sobre o tema, sem afirmar que seja o mesmo caso.
As reportagens mencionam, entre outras referências, o artigo 457, § 2º, da CLT, a Lei nº 14.442/2022 e as regras ligadas ao PAT. Para o trabalhador, o ponto prático é reunir documentos que mostrem a finalidade do crédito, as despesas permitidas e como a empresa tratava o valor.
Não descarte extratos nem confie apenas no nome mostrado no aplicativo. Também não altere telas ou comprovantes: documentos completos, com data e identificação do benefício, ajudam a demonstrar como o cartão realmente funcionava.
O saldo de auxílio-alimentação deve ser usado exclusivamente para pagar refeições e comprar gêneros alimentícios, conforme o artigo 2º da Lei nº 14.442/2022. Outros benefícios podem coexistir no mesmo cartão, mas precisam ser separados do auxílio-alimentação, e a simples previsão em convenção coletiva não afasta essa destinação legal. A mudança também não esclarece, por si só, como devem ser tratados os pagamentos anteriores. Se houve uso amplo durante o contrato, preserve o histórico antigo e compare as regras de cada período.
Esses valores não devem ser tratados automaticamente como auxílio-alimentação ou salário. A educação pode não integrar a remuneração quando atende às condições do artigo 458, § 2º, II, da CLT, e as utilidades do teletrabalho podem ficar fora da remuneração pelo artigo 75-D, parágrafo único. A simples denominação da carteira não comprova que esses requisitos foram cumpridos.
Se a parcela for juridicamente reconhecida como salário, podem decorrer desse enquadramento os respectivos encargos previdenciários. Isso pode influenciar o salário de contribuição do período, mas não garante, sozinho, um valor específico de aposentadoria.
A restrição pode adequar o auxílio-alimentação à destinação exclusiva para refeições e gêneros alimentícios prevista na Lei nº 14.442/2022. Outros benefícios podem coexistir no cartão, mas precisam ser distinguidos do saldo de alimentação. A mudança não esclarece sozinha como devem ser tratados os pagamentos anteriores.
A marca, por si só, não permite concluir que o cartão faz parte do salário. É preciso analisar as categorias disponíveis, as formas de uso, a natureza e a finalidade de cada crédito e os documentos da empresa.
Converse com o escritório para analisar os extratos, as regras do benefício e os possíveis reflexos no seu contrato.
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