Você acumulou dezenas de horas no banco e, quando foi conferir, o saldo zerou. A empresa disse que ‘expirou’. Pode isso? Depende do tipo de acordo e do prazo. Mas uma coisa é certa: as horas não desaparecem — se não foram compensadas, devem ser pagas como extras. No nosso escritório, a cobrança de banco de horas vencido é uma das demandas mais frequentes.

Prazos do banco de horas (pós-Reforma)
| Tipo de acordo | Prazo para compensar | Base legal |
|---|---|---|
| Acordo individual escrito | 6 meses | Art. 59, § 5º, CLT |
| Acordo ou convenção coletiva | 12 meses (ou prazo definido na norma) | Art. 59, § 2º, CLT |
| Acordo individual tácito (mês a mês) | 1 mês | Art. 59, § 6º, CLT |
Se venceu sem compensar: empresa paga
Se o prazo do banco expirou e o empregado não compensou as horas, a empresa deve pagar as horas como extras, com o adicional de no mínimo 50% (art. 59, § 2º). As horas não simplesmente desaparecem.
E na rescisão? O que acontece com o saldo?
Se o contrato for encerrado antes da compensação, as horas positivas do banco devem ser pagas como extras na rescisão, com adicional de 50% (ou o que a CCT previr). As horas negativas (empregado devendo horas) geram polêmica: parte da jurisprudência permite o desconto, outra parte proíbe.
A empresa pode impor o banco de horas?
O banco de horas individual (6 meses) exige acordo escrito entre empregado e empregador (art. 59, § 5º). Sem acordo assinado, não há banco — e todas as horas que excederem a jornada são extras desde o primeiro minuto.

Perguntas Frequentes
Pode zerar sozinho?
O saldo expira no prazo (6 ou 12 meses), mas as horas devem ser pagas como extras com 50%.
Qual o prazo?
Individual escrito: 6 meses. Coletivo: 12 meses. Tácito: 1 mês.
Na rescisão?
Positivas: pagas como extras + 50%. Negativas: polêmico.
Pode impor?
Individual exige acordo escrito. Sem acordo = todas as horas são extras.
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