A diferença entre cumprir o aviso e receber em dinheiro, quantos dias você tem direito e o que entra no acerto da rescisão.
Aviso prévio é o comunicado antecipado de que o contrato de trabalho vai acabar. Ele pode ser trabalhado (você continua na empresa por mais um período) ou aviso prévio indenizado (você para de trabalhar e recebe o valor daquele período em dinheiro). O mínimo é de 30 dias, e quem é demitido sem justa causa com mais tempo de casa pode ter direito a mais dias.
No aviso prévio trabalhado, a empresa avisa e você segue trabalhando durante o período, com direito a reduzir a jornada. No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valor correspondente aos dias de aviso. Nos dois casos o período conta como tempo de contrato, e a data de saída anotada na Carteira de Trabalho deve ser a do fim do aviso, mesmo quando ele é indenizado. Isso está na Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST, que é um entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho para casos repetidos.
A calculadora e guia de verbas da rescisão explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Aviso prévio trabalhado | Você continua trabalhando, com jornada reduzida, e recebe o salário normal do período |
| Aviso prévio indenizado | Você sai na hora e a empresa paga o valor dos dias de aviso no acerto |
| 1 ano completo na mesma empresa | 30 dias mais 3 dias de acréscimo, ou seja, 33 dias de aviso na dispensa sem justa causa |
| 2 anos completos na mesma empresa | 30 dias mais 6 dias de acréscimo, ou seja, 36 dias de aviso na dispensa sem justa causa |
| Aviso proporcional maior que 30 dias | Pela orientação do Ministério do Trabalho, o cumprimento trabalhado fica em 30 dias e o excedente é pago em dinheiro. Existem decisões do TST admitindo prazo maior, e a norma coletiva da categoria pode tratar do tema |
| Demissão por justa causa | Não há aviso prévio |
| Você pede demissão | O aviso é de 30 dias, sem os dias proporcionais |
Quando a empresa demite sem justa causa, o aviso é proporcional ao tempo de serviço. A Lei nº 12.506/2011 fixou 30 dias como base e, no artigo 1º, parágrafo único, acrescentou 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Na leitura do Ministério do Trabalho e Emprego, na Nota Técnica nº 184/2012, o acréscimo já vale quando o ano se completa: quem tem 1 ano completo na mesma empresa chega a 33 dias, e quem tem 2 anos completos chega a 36 dias. Esse acréscimo proporcional vale na dispensa sem justa causa feita pela empresa, não em qualquer forma de desligamento. Se quem pede para sair é o trabalhador, o prazo é de 30 dias, sem os dias a mais. Chegar aos 90 dias exige muitos anos de casa: pela forma progressiva de aplicação da lei, avisos de 90 dias só devem aparecer a partir de 13 de outubro de 2031. A contagem exclui o dia do comunicado e inclui o dia do vencimento, conforme a Súmula 380 do TST (súmula é o resumo do entendimento firmado pelo tribunal).
Guarde o comunicado de aviso prévio com a data, o termo de rescisão, os holerites dos últimos meses e o extrato do FGTS. Conte quantos anos completos você tem na empresa: em demissão sem justa causa, cada ano completo pode representar 3 dias a mais de aviso.

Quem cumpre o aviso trabalhando escolhe entre reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no final, sem perder salário. Essa é a regra do artigo 488 da CLT e vale para o trabalhador urbano com carteira assinada. Quem trabalha no campo tem regra própria: o artigo 15 da Lei nº 5.889/1973 garante ao trabalhador rural um dia de folga por semana durante o aviso. A redução não pode ser trocada por dinheiro: a Súmula 230 do TST, que resume o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, considera ilegal substituir as horas reduzidas pelo pagamento das horas correspondentes. Sobre o aviso maior que 30 dias, a Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, que é orientação administrativa e não lei, entende que o período efetivamente trabalhado fica limitado a 30 dias e que o excedente deve ser pago como aviso prévio indenizado. O ponto não é pacífico: existem decisões do Tribunal Superior do Trabalho admitindo o cumprimento trabalhado por período maior que 30 dias, e a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode tratar do assunto. Vale conferir a norma coletiva antes de discutir o tema.
Se a empresa mandar você trabalhar todos os dias do aviso proporcional (por exemplo, 42 ou 60 dias) ou cortar a redução de jornada, anote as datas e guarde os registros de ponto e as escalas. Sem esses documentos fica difícil demonstrar depois quanto tempo você realmente cumpriu e como a sua jornada foi tratada no período.
O valor do aviso prévio indenizado não é um pagamento solto. Como o contrato é tratado como se durasse até o fim do aviso, esse período entra na conta das outras parcelas do acerto. Na prática, os dias de aviso são somados no cálculo das férias proporcionais, do 13º salário proporcional e do depósito do FGTS. A Súmula 305 do TST diz que o pagamento do período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS. Com a participação nos lucros e resultados (PLR) a situação é diferente, porque ela não existe para todo trabalhador: depende de programa da empresa, acordo ou convenção coletiva e das regras de quem pode receber, nos termos da Lei nº 10.101/2000. Onde houver PLR e você se enquadrar nessas regras, vale o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo 193 (tema repetitivo é o julgamento que serve de modelo para casos iguais), julgado em 27 de junho de 2025, com decisão publicada em 3 de julho de 2025: o período do aviso prévio indenizado deve entrar no cálculo proporcional da PLR. Somam-se a isso os dias de aviso que não foram trabalhados e são pagos em dinheiro.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho

Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso. Se não quiser ou não puder cumprir, por exemplo porque já conseguiu outro emprego, a empresa pode descontar o valor de um salário mensal, salvo se as partes combinarem a dispensa desse pagamento. Vale pedir esse acordo por escrito, mesmo que por e-mail ou mensagem, antes de sair. Sem registro, fica difícil discutir o desconto depois.
No aviso prévio trabalhado você continua na empresa durante o período e, sendo trabalhador urbano com carteira assinada, tem direito a reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no final, sem perder salário. No aviso prévio indenizado você para de trabalhar e a empresa paga em dinheiro os dias correspondentes no acerto. Nos dois casos o período conta como tempo de contrato, e a data de saída na carteira é a do fim do aviso.
São 30 dias como base, para quem ainda não completou um ano de empresa. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, com teto de 90 dias. Assim, 1 ano completo chega a 33 dias e 2 anos completos chegam a 36 dias. Esse acréscimo se aplica à dispensa sem justa causa feita pela empresa.
Depende. A Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, que é orientação administrativa e não lei, entende que o cumprimento trabalhado fica limitado a 30 dias e que os dias excedentes devem ser pagos como aviso prévio indenizado. Mas existem decisões do Tribunal Superior do Trabalho admitindo o trabalho por período maior, e a convenção coletiva da categoria pode tratar do assunto. Guarde os registros de ponto e confira a norma coletiva.
Se você foi dispensado, está cumprindo o aviso e conseguiu emprego novo com registro em carteira, pode pedir a liberação. Nesse caso você recebe pelos dias efetivamente trabalhados. Peça a liberação por escrito para não haver dúvida depois.
Conta. A Súmula 305 do TST, que é o resumo do entendimento do tribunal, diz que o pagamento do período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS. Confira o extrato do Fundo depois da rescisão.
O pagamento deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato. O atraso costuma gerar multa em favor do trabalhador, salvo quando o próprio empregado comprovadamente deu causa à demora, conforme o artigo 477, § 8º, da CLT. Guarde o comprovante de depósito e o termo de rescisão para conferir os valores.
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