Na demissão pela empresa, a escolha é do trabalhador. Entenda como registrar sua opção e o que fazer se houver recusa.
No aviso prévio trabalhado após demissão sem justa causa pela empresa, você escolhe entre reduzir a jornada em 2 horas por dia ou trabalhar no horário normal e faltar os últimos 7 dias corridos. As duas opções preservam o salário integral. Essa redução não se aplica quando você pede demissão.
A escolha pertence ao trabalhador. A empresa deve respeitar a alternativa escolhida, mesmo que prefira outra por causa da escala ou do movimento do estabelecimento. O artigo 488 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, prevê a redução diária quando a dispensa parte do empregador. Seu parágrafo único permite optar pelo período de ausência. A finalidade é dar tempo para buscar outro emprego. [Consulte o artigo 488 no texto oficial da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm).
| Sua escolha | Como fica o aviso | Como fica o salário |
|---|---|---|
| Reduzir 2 horas por dia | Você trabalha com jornada diária 2 horas menor durante o aviso trabalhado. | O salário integral é mantido. |
| Faltar os últimos 7 dias corridos | Você mantém a jornada normal nos dias anteriores e deixa de comparecer no período final registrado. | O salário integral é mantido. |
| Usar as duas opções juntas | A regra permite escolher uma alternativa, sem somar as duas. | Não há pagamento extra apenas por escolher uma delas. |

Os 7 dias são corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Eles formam um período contínuo, sem separar apenas os dias em que você trabalharia. Por exemplo: se o aviso termina no dia 30 e a ausência fica nos últimos 7 dias, o período vai do dia 24 ao dia 30, inclusive. Confira no documento a data de término do contrato e o último dia de comparecimento. Já na redução diária, quem normalmente encerra a jornada às 18h pode registrar a saída às 16h. Como medida prática, peça que o horário reduzido ou as datas de ausência apareçam no documento do aviso.
Peça ao setor de pessoal uma cópia do aviso com início, término e opção escolhida. Se escolher os 7 dias, confira também qual será seu último dia de comparecimento conforme a escala. Se optar pelas 2 horas, registre os horários de entrada, intervalo e saída. Guarde uma cópia fora dos sistemas da empresa. Essas são recomendações para documentar o cumprimento do aviso.
Você pode adaptar esta mensagem: “Recebi o aviso prévio trabalhado referente à minha demissão pela empresa. Escolho cumprir a jornada normal nos dias anteriores e utilizar os últimos 7 dias corridos de ausência, com salário integral. Solicito o registro dessa opção e a confirmação das datas e do último dia de comparecimento.” Se preferir a redução diária, substitua a escolha por “redução de 2 horas por dia” e peça o registro do horário de saída.
No pedido de demissão, essa redução não é um direito previsto para o cumprimento do aviso. Em regra, você mantém a jornada normal, salvo se houver liberação ou ajuste com a empresa. Peça que qualquer combinação seja registrada, inclusive sobre possíveis descontos. No aviso prévio indenizado, que é pago sem exigir trabalho durante o período correspondente, não há jornada a reduzir. Por isso, confira no comunicado qual modalidade foi adotada antes de organizar sua saída.
Se você pediu demissão, não use os 7 dias como se a redução fosse automática. Se foi dispensado pela empresa, a escolha é entre a redução diária e os 7 dias corridos, sem somar as alternativas. Se houver divergência sobre a opção, as datas ou os horários, documente o ocorrido e busque orientação antes de alterar o cumprimento. Uma eventual recusa da empresa deve ser documentada, pois ela não elimina seu direito.

A empresa não pode exigir o aviso inteiro com jornada normal e substituir a redução pelo pagamento das horas. A Súmula 230 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que resume o entendimento do tribunal sobre o assunto, considera essa substituição ilegal. O objetivo é assegurar tempo livre para procurar emprego. Se o responsável disser que vai pagar para você continuar no horário completo, registre a proposta e reitere sua escolha por escrito. [Consulte o texto da Súmula 230 do TST](https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/TST/Sumulas_2.htm).
Se nenhuma das alternativas for respeitada, é possível discutir a validade do aviso e pedir o pagamento correspondente ao aviso indenizado. Isso depende da análise do que aconteceu e das provas, sem pagamento automático. O TST já reconheceu a invalidade de aviso cumprido sem a redução. Com os documentos reunidos, você pode buscar orientação no sindicato ou com um advogado trabalhista sobre a cobrança e a forma de lidar com a recusa durante o cumprimento. [Veja a explicação do TST sobre aviso sem redução](https://www.tst.jus.br/radio-outras-noticias/-/asset_publisher/0H7n/content/pode-ou-nao-pode-conceder-aviso-previo-sem-reducao-da-jornada-de-trabalho-).
Além dos horários e das ausências, confira os valores apresentados no encerramento do contrato. A calculadora e guia de verbas da rescisão ajuda a entender as parcelas do acerto e a organizar essa conferência. Separe salário, datas do contrato, comunicado do aviso e demonstrativo de pagamento para comparar as informações com o que a empresa registrou.
O material de apoio não esclarece se é permitido alterar a opção depois de iniciado o cumprimento do aviso. Um pedido por escrito ajuda a documentar a intenção, mas não resolve essa dúvida. Antes de mudar sua rotina, busque orientação sobre a situação e preserve o registro da escolha inicial e das conversas com a empresa.
Se perceber datas diferentes, peça a correção por escrito antes de assinar e confira também a opção de redução registrada. Guarde as versões do documento e as mensagens que mostram o que foi combinado.
Guarde a escala anterior, a nova escala e a mensagem que comunicou a mudança. Preserve também o aviso com a opção escolhida e os registros de ponto, para comparar os horários previstos com os efetivamente trabalhados.
O material de apoio não esclarece se conseguir outro emprego permite parar de comparecer imediatamente nem se pode haver descontos nessa situação. Antes de interromper o comparecimento, confira as datas registradas no aviso, converse com a empresa sobre uma possível liberação e busque orientação sobre o caso. Se houver uma combinação, peça que fique registrada por escrito.
Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia sobre seu aviso prévio e os documentos que ajudam a analisar o caso.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp