Para quem nunca esteve em uma audiência trabalhista, a expectativa costuma ser pior do que a realidade. O ambiente é formal, mas o processo é estruturado e compreensível. Entender o que acontece em cada fase elimina a ansiedade e permite que você participe de forma mais efetiva — especialmente na negociação de acordo.

As fases da audiência trabalhista
1. Abertura e verificação de presença: O servidor da vara chama as partes. Todos se identificam — trabalhador, advogados, preposto da empresa (representante designado) e testemunhas. As testemunhas são retiradas da sala para não ouvir os depoimentos anteriores.
2. Tentativa de conciliação: O juiz propõe que as partes tentem um acordo. Essa é a chamada “audiência inaugural” ou “audiência de conciliação”. Se houver acordo, ele é homologado na hora e o processo se encerra. Se não houver, o processo segue para a fase de instrução.
3. Apresentação da defesa: A empresa (ou seu advogado) apresenta a contestação oral ou protocola o documento eletronicamente. Também junta os documentos que serão usados na defesa.
4. Instrução — depoimentos: O juiz ouve o depoimento pessoal do trabalhador (reclamante) e do preposto da empresa (reclamado). Depois, ouve as testemunhas — primeiro as do trabalhador, depois as da empresa. O advogado de cada parte pode fazer perguntas às testemunhas da parte contrária.
5. Razões finais: Cada parte tem oportunidade de fazer considerações resumidas sobre o que foi produzido na audiência — reforçando seus argumentos e apontando contradições ou pontos favoráveis.
6. Sentença ou designação de nova data: Em casos simples, o juiz pode proferir sentença oral ao encerrar a audiência. Em casos mais complexos, ele designa prazo para sentença escrita — que pode variar de dias a semanas.
Tipos de audiência e quando ocorrem
| Audiência | O que acontece | Quando ocorre |
|---|---|---|
| Audiência inaugural (conciliação) | Tentativa de acordo, citação da empresa, defesa | 2 a 8 meses após o ajuizamento |
| Audiência de instrução | Depoimentos do reclamante, preposto e testemunhas | 3 a 12 meses após a inaugural, se não houver acordo |
| Audiência una | Tudo em uma única sessão (inaugural + instrução) | Quando o caso é mais simples |

O que é o preposto da empresa
O preposto é o representante designado pela empresa para comparecer à audiência e prestar depoimento em nome do empregador. Ele não precisa ter sido o chefe direto do trabalhador — pode ser qualquer funcionário da empresa com conhecimento dos fatos ou do regramento interno.
As declarações do preposto têm valor de confissão quando favoráveis ao trabalhador. Se o preposto admitir em audiência que o trabalhador fazia horas extras não pagas ou que sofria tratamento abusivo, essa confissão é registrada em ata e tem peso decisivo na sentença.
Perguntas Frequentes
Preciso falar na audiência?
Sim. O juiz vai ouvi-lo em depoimento pessoal. Responda com clareza e objetividade. Se não souber algo, diga que não sabe — não invente.
O que é ata de audiência?
É o documento que registra tudo o que acontece na audiência — depoimentos, acordos, decisões. Ela é assinada pelo juiz, partes e advogados ao final. É prova formal do que foi dito.
Posso fazer acordo na audiência mesmo sem advogado?
Sim. O jus postulandi permite que o trabalhador acorde diretamente com a empresa na audiência. Mas sem saber o valor real da causa, o risco de aceitar um valor abaixo do justo é alto.
Quantas audiências o processo pode ter?
Pode ser resolvido em uma única audiência (audiência una) ou ter audiência inaugural separada da instrução. Em alguns casos, a instrução se divide em mais de uma sessão.
O juiz pode dar a sentença na hora?
Sim. Em casos mais simples, o juiz profere sentença oral ao final da audiência de instrução. Em casos complexos, designa prazo para sentença escrita.
Sua audiência está próxima e você quer se preparar?
Nossa equipe orienta sobre o que esperar, como responder, quais documentos levar e como posicionar a negociação de acordo para o melhor resultado possível.