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Ator contratado por obra: contrato, jornada e pagamento

Entenda as regras do contrato por obra, os cuidados com a contratação como PJ e como conferir pagamentos, jornada e reprises.

27 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O ator contratado por obra tem direito a um contrato escrito que deixe claros o trabalho, o prazo e o pagamento. A contratação pode durar apenas durante uma novela, série, filme ou outra produção, mas isso não permite que a empresa esconda condições ou deixe de cumprir o que foi combinado. O uso de PJ também precisa ser analisado conforme a realidade do trabalho.

Ator contratado por obra precisa ter contrato escrito?

Sim. A Lei 6.533/78 regulamenta as profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões. O artigo 9º, § 1º, exige contrato escrito e registrado. Segundo as regras específicas da profissão, o documento deve seguir o modelo aplicável e ser visado pelo sindicato da categoria. Além dessas exigências, os itens abaixo são sugestões do que conferir no documento.

Este texto faz parte do guia completo sobre horas extras e jornada. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

  • Nome da produção, personagem ou atividade contratada.
  • Datas de início e término ou critério objetivo para o fim da obra.
  • Valor da remuneração e datas previstas para pagamento.
  • Quantidade de gravações, ensaios, apresentações ou diárias incluídas.
  • Regras sobre exclusividade, divulgação, uso de imagem e disponibilidade.
  • Condições para reprises, licenciamento e vendas da produção.
  • Assinatura das partes e comprovação do visto do sindicato.
Guarde isto

Peça uma cópia assinada do contrato antes de começar. Guarde também roteiros de gravação, ordens de convocação, mensagens, notas fiscais, recibos, extratos bancários e registros dos horários trabalhados.

Background direitos trabalhistas

Como funciona o pagamento do ator contratado por obra?

O contrato deve informar quanto e quando será pago. O artigo 18 da Lei 6.533/78 protege a percepção integral do salário quando o artista é convocado, fica disponível e não realiza o trabalho. O material de apoio, porém, não esclarece qual período ou base de cálculo deve ser considerado nessa situação. Por isso, preserve a convocação, a escala, o contrato e os comprovantes de pagamento.

SituaçãoO que conferir
Contratação para uma produção específicaContrato escrito, prazo, atividade, remuneração e visto do sindicato.
Convocação sem realização do trabalhoO artigo 18 da Lei 6.533/78 protege a percepção integral do salário, mas o material não esclarece o período ou a base de cálculo aplicável.
Gravação para radiodifusãoO artigo 21 da Lei 6.533/78 prevê limite de 6 horas diárias e 30 semanais. Em contratação por PJ, a aplicação de direitos trabalhistas depende da análise da relação real.
Reprise ou venda internacionalCláusulas sobre direitos conexos, demonstrativo da utilização da obra e valores pagos.
Encerramento antes do prazoMotivo escrito, data do término, pagamentos pendentes e condições previstas no contrato.

Qual é a jornada do ator em radiodifusão e gravação?

O artigo 21 da Lei 6.533/78 limita a jornada em radiodifusão e gravação a 6 horas por dia e 30 horas por semana. Chamadas, ensaios e gravações devem ser documentados para permitir a conferência do tempo efetivamente dedicado à produção. Se a escala oficial não corresponder à rotina real, anote os horários e preserve mensagens, folhas de chamada, registros de acesso e comprovantes de transporte. Quando o trabalho é prestado por meio de PJ, a aplicação dessas regras trabalhistas não deve ser presumida de forma automática, pois depende da análise da realidade da contratação.

Verbas rescisórias

Ser contratado como ator PJ elimina os direitos trabalhistas?

Não existe uma resposta automática para todos os casos. Em fevereiro de 2021, a 8ª Turma do TST rejeitou o recurso do ator que buscava reconhecimento de vínculo após trabalhar durante dez anos para a Record TV por meio de uma empresa da qual era sócio. Naquele caso específico, o tribunal considerou importantes a natureza da profissão e a autonomia do artista. Isso não significa que todo contrato PJ seja válido: é preciso examinar como o trabalho acontecia, inclusive a autonomia, a pessoalidade, que é a exigência de que o próprio ator execute o trabalho, as ordens recebidas e o controle da jornada.

Cuidado

Abrir uma empresa e emitir nota fiscal não esclarece, sozinho, qual era a verdadeira relação de trabalho. Não assine declarações de autonomia sem ler, nem descarte escalas e conversas. Em abril de 2023, a 3ª Turma do TST decidiu que a falta de anotação na carteira, por si só, não gera indenização por danos morais.

O que acontece quando a obra acaba ou o contrato termina antes?

  1. Confira o prazoCompare a data do encerramento com o contrato. A Lei 2.959/56 trata do contrato por obra ou serviço certo, e o artigo 443 da CLT define os contratos por prazo determinado.
  2. Peça a informação por escritoSolicite um documento com a data e o motivo do término, além da relação dos pagamentos realizados e pendentes.
  3. Verifique cada pagamentoCompare depósitos e notas fiscais com cachês, diárias, ensaios, convocações e demais parcelas previstas no contrato.
  4. Observe a saída antecipadaO artigo 19 da Lei 6.533/78 trata da ruptura antecipada do contrato pelo próprio profissional e menciona indenização. O material de apoio não esclarece quem deve pagar, quem deve receber ou como calcular eventual valor. Antes de pedir o desligamento, confira a cláusula aplicável e documente o motivo.
  5. Consulte reprises e licenciamentosPeça informações sobre reexibições, streaming e vendas internacionais. Direitos conexos são os direitos ligados à utilização da atuação em reprises e outras exibições. A Lei 9.610/1998 trata dos direitos autorais, mas o material registra controvérsias sobre esses pagamentos e não apresenta fórmula única nem valor mínimo.

O fim da obra normalmente também encerra a remuneração vinculada àquela produção, o que deixa o artista sem salário entre um trabalho e outro. O material de apoio não permite listar ou calcular todas as verbas devidas em cada modalidade de contratação, pois isso depende do contrato e da relação real de trabalho. Para conferir possíveis diferenças, organize uma linha do tempo com contratos, pagamentos, convocações e datas de exibição. O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e a Súmula 294 do TST tratam de limites de tempo para pedidos trabalhistas, por isso é importante conservar os documentos e verificar a situação concreta.

Confira seu registro profissional

O artista deve possuir registro profissional prévio, conhecido como DRT, para exercer regularmente a profissão e exigir os direitos específicos da Lei 6.533/78. Guarde o número e uma cópia do comprovante junto com os contratos.

Perguntas frequentes

Posso receber se fui convocado e não trabalhei?

O artigo 18 da Lei 6.533/78 protege a percepção integral do salário quando o artista é convocado e não realiza o trabalho. O material de apoio não esclarece qual período ou base de cálculo deve ser usado, por isso guarde o contrato, as mensagens, os e-mails e as escalas da convocação.

Quanto tempo um ator pode trabalhar por dia?

Em radiodifusão e gravação, o artigo 21 da Lei 6.533/78 limita a jornada a 6 horas por dia e 30 horas por semana. Registre o tempo dedicado a chamadas, ensaios e gravações. Se houver contratação por PJ, a aplicação das regras trabalhistas depende da análise de como o serviço era prestado na prática.

Tenho direito a pagamento por reprise?

Direitos conexos são os direitos ligados ao uso da atuação em reprises e outras exibições. O material registra controvérsias sobre esses pagamentos, mas não esclarece uma fórmula de cálculo nem um valor mínimo. Confira o contrato e peça demonstrativos das reprises, do streaming, dos licenciamentos e das vendas internacionais para avaliar a situação concreta.

Quais documentos o ator contratado por obra deve guardar?

Guarde o contrato assinado, roteiros, ordens de convocação, escalas, mensagens, notas fiscais, recibos, extratos bancários e registros de horário. Mantenha também uma cópia do comprovante do registro profissional.

Contrato por obra é a mesma coisa que PJ?

Não. O contrato por obra indica que o trabalho está ligado à duração de uma produção específica, enquanto PJ indica que a prestação foi contratada por meio de uma empresa. Esses aspectos podem aparecer juntos ou separados e não comprovam, sozinhos, vínculo pela CLT nem a validade automática da contratação como PJ.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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