O salário é a obrigação mais básica do contrato de trabalho. Sem ele, nada mais faz sentido. Mesmo assim, muitas empresas tratam o prazo de pagamento como sugestão, não como regra. No nosso escritório, a dúvida "até que dia tem que pagar?" aparece junto com outra: "e se não pagar?".
Neste artigo, respondemos as duas perguntas com precisão, incluindo a polêmica do sábado na contagem, os prazos para outras modalidades de remuneração e as consequências reais do atraso.
Sábado conta como dia útil · Domingos e feriados não contam

Qual o prazo legal para cada tipo de pagamento?
| Tipo de remuneração | Prazo de pagamento | Base legal |
|---|---|---|
| Salário mensal | Até o 5º dia útil do mês seguinte | Art. 459, § 1º, CLT |
| Salário quinzenal | Até o 5º dia após o vencimento da quinzena | Art. 459, caput |
| Salário semanal | Até o 5º dia após a semana trabalhada | Art. 459, caput |
| Comissões (vendas realizadas) | Até o mês seguinte à liquidação da venda | Art. 466, CLT |
| Verbas rescisórias | 10 dias corridos após o desligamento | Art. 477, § 6º, CLT |
| Férias | 2 dias antes do início do gozo | Art. 145, CLT |
| 13º salário (1ª parcela) | Até 30 de novembro | Lei 4.749/65 |
| 13º salário (2ª parcela) | Até 20 de dezembro | Lei 4.749/65 |
O sábado conta como dia útil?
Sim. Para fins de contagem do prazo do art. 459, § 1º, o sábado é dia útil. Apenas domingos e feriados são excluídos. Isso faz diferença prática: quando o mês começa na quinta-feira, o 5º dia útil cai na quarta-feira seguinte (qui, sex, sáb, seg, ter = 5 dias úteis → pagamento até terça). Muitas empresas erram essa conta por não considerarem o sábado.
E o adiantamento salarial (vale)?
Não existe obrigação legal de adiantamento. A CLT exige apenas o pagamento integral até o 5º dia útil. Muitas empresas pagam "vale" no dia 15 ou 20 por costume interno ou previsão na convenção coletiva. Se a CCT prevê adiantamento, ele se torna obrigatório por força da norma coletiva.
O que acontece se a empresa pagar depois do prazo?
Correção monetária sobre o valor (Súmula 381/TST), multa da CCT (se houver), autuação administrativa pelo MTE e, se o atraso for reiterado, pode justificar rescisão indireta (art. 483, alínea "d") e dano moral.
A CLT não fixou multa específica para atraso de salário (diferentemente da multa do art. 477 para rescisão). Por isso, a convenção coletiva é a principal fonte de penalidade direta. Confira sempre a CCT da sua categoria.

Como provar que o salário foi pago em atraso?
Extrato bancário mostrando a data do crédito é a prova mais direta. Também servem: holerites com data de processamento posterior ao 5º dia útil, comprovantes de Pix com data, e-mails do RH informando "o pagamento será feito na próxima semana" e testemunhos de colegas.
Perguntas Frequentes
Até que dia o salário deve ser pago?
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (art. 459, § 1º). Sábado conta; domingos e feriados não.
Sábado conta como dia útil?
Sim, para fins de contagem do prazo de pagamento salarial.
Pode pagar depois do 5º dia útil?
Não. Gera correção monetária, multas da CCT, autuação do MTE e, se reiterado, rescisão indireta e dano moral.
Adiantamento (vale) é obrigatório?
Não por lei. Apenas se previsto em CCT ou contrato. A CLT exige só o pagamento integral até o 5º dia útil.
Salário sempre fora do prazo?
Avaliamos se cabe rescisão indireta e calculamos correção monetária, multas da CCT e dano moral.
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