Entenda quando a empresa responde, como registrar o acidente de trabalho e quais provas podem fortalecer o pedido.
O assalto a motorista ou cobrador pode gerar direito a indenização, mesmo sem prova de que a empresa causou diretamente o crime. É importante demonstrar que o episódio ocorreu durante o trabalho e registrar suas consequências.
O direito não depende apenas da existência de ferimentos. A violência sofrida durante o serviço pode gerar dano moral. Se houver redução parcial ou temporária da capacidade de trabalhar, também pode ser discutida pensão ou parcela única proporcional à perda. Em junho de 2024, o TRT-MG condenou uma empresa por sucessivos assaltos sofridos por um motorista-cobrador. No mesmo mês, o TST reafirmou a responsabilidade objetiva de uma transportadora. Essa responsabilidade é chamada de objetiva porque não exige a prova de culpa direta da empresa quando a atividade expõe habitualmente o trabalhador a um risco especial. Em geral, é necessário provar o assalto e sua relação com o trabalho. Lesões físicas e perda da capacidade profissional também precisam ser demonstradas. Já em muitos casos de assalto à mão armada, o dano moral é considerado presumido, sem exigir prova específica de que a vítima ficou triste ou assustada.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.Artigo 927, parágrafo único, do Código Civil

Pode existir. Em muitos julgamentos, o abalo provocado por um assalto à mão armada é tratado como dano moral presumido, expressão usada quando a própria gravidade do acontecimento permite reconhecer o sofrimento sem exigir que a pessoa prove que ficou triste ou assustada. Isso não significa indenização automática em todos os casos. A quantidade de assaltos, o uso de armas, as ameaças, as lesões e as consequências para a saúde podem influenciar a análise. Em junho de 2025, o TRT-11 reconheceu o caso de um motorista que sofreu 19 assaltos em oito anos e desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático. Documentos médicos continuam sendo importantes, especialmente quando há crises de ansiedade, medo de dirigir, insônia ou necessidade de tratamento.
| Situação do trabalhador | O que pode ser discutido |
|---|---|
| Assalto com ameaça, mas sem lesão física | Indenização por dano moral, conforme as circunstâncias e as provas do assalto |
| Ferimento ou queimadura durante o crime | Indenização por dano moral e, se houver perda da capacidade de trabalho, pensão ou pagamento proporcional |
| Ansiedade, trauma ou estresse pós-traumático | Indenização por dano moral, com documentos médicos importantes para demonstrar as consequências para a saúde |
| Perda parcial ou temporária da capacidade de trabalhar | Pensão ou pagamento proporcional à perda, dependendo da avaliação do caso |
| Afastamento por mais de 15 dias | Benefício acidentário e estabilidade de 12 meses após o retorno, se o afastamento for reconhecido como decorrente do acidente de trabalho |
O artigo 19 da Lei 8.213/91 define o acidente do trabalho. Já o artigo 21, inciso I, alínea “a”, considera também acidente de trabalho a agressão praticada por terceiro no local e no horário do serviço. Por isso, o assalto sofrido pelo motorista ou cobrador durante a jornada deve ser registrado por meio da CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa deve emitir o documento. Se houver recusa, o sindicato ou o próprio médico podem fazer a emissão. O trabalhador deve pedir uma cópia e guardar o protocolo. Quando houver afastamento, os laudos, atestados e demais documentos serão analisados para definir o benefício aplicável. A CAT registra o ocorrido, mas não representa, sozinha, pagamento automático de benefício ou indenização.
Peça a emissão da CAT por escrito e guarde a resposta da empresa. Se o pedido for feito por mensagem ou e-mail, salve a conversa completa, com data, horário e identificação de quem respondeu.

Não dependa apenas de relatos verbais. A falta de registros pode dificultar a prova do assalto, do aviso feito à empresa e das consequências para a saúde. Também não entregue documentos originais sem ficar com uma cópia.
A empresa pode alegar que o crime foi praticado por uma pessoa estranha ao contrato de trabalho. Porém, isso não afasta necessariamente sua responsabilidade. O Tema 932 do STF reconhece que o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. Assim, pode haver responsabilidade objetiva quando o trabalho apresenta exposição habitual a risco especial. No transporte coletivo, decisões vêm reconhecendo esse risco para motoristas e cobradores. A Súmula 68 do TRT-MG também considera a atividade de cobrador de transporte coletivo uma atividade de risco. Medidas como câmeras ou rastreamento podem ser examinadas, mas não há uma definição clara sobre quais providências seriam suficientes para afastar a responsabilidade da empresa.
Em setembro de 2026, o TRT-17 manteve indenização de R$ 30 mil a um motorista que sofreu queimaduras graves depois que criminosos atearam fogo ao ônibus. O episódio foi considerado acidente de trabalho porque a agressão praticada por terceiros aconteceu durante o serviço. Em outro caso, o TRT-11 reconheceu indenização de quase R$ 170 mil para um motorista que sofreu 19 assaltos em oito anos e desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático. Esses resultados não formam uma tabela nem permitem prever o valor de outro caso. Cada situação depende de suas provas e consequências. Para entender outros direitos relacionados ao contrato, ao afastamento e ao encerramento do vínculo, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório. Uma análise individual pode verificar quais pedidos combinam com os documentos e com as consequências efetivamente sofridas.
Um único assalto pode fundamentar um pedido de indenização. A análise considera as circunstâncias do crime, os danos sofridos e as provas que relacionam o ocorrido ao trabalho.
Pode existir direito à reparação mesmo sem lesão física. Em muitos casos de assalto à mão armada, o dano moral é considerado presumido, mas a indenização não é automática.
Não existe uma tabela fixa. Houve indenização de R$ 30 mil no caso de um motorista com queimaduras graves e de quase R$ 170 mil no caso de outro motorista que sofreu 19 assaltos e desenvolveu estresse pós-traumático. Esses resultados refletem circunstâncias específicas e não são uma previsão do valor para outro trabalhador.
O assalto sofrido pelo motorista ou cobrador no local e no horário do serviço pode ser considerado acidente de trabalho, mesmo tendo sido praticado por terceiros. É importante registrar o ocorrido e pedir a emissão da CAT.
Se a empresa recusar a emissão, o sindicato ou o próprio médico podem emitir a CAT. Guarde o pedido feito à empresa, a resposta recebida e uma cópia do documento.
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