Ser chamado por apelido que zomba de uma lesão ou doença não é brincadeira, e a empresa que deixa isso acontecer pode ser responsabilizada.
Se você é chamado por um apelido que zomba da sua lesão ou da sua doença, isso pode ser reconhecido como dano moral, e a empresa pode ser condenada a indenizar. O apelido ofensivo no trabalho não deixa de ser ofensa porque a chefia diz que era brincadeira. A responsabilidade da empresa nasce do ambiente que ela tolera.
Um bancário contratado em 1989 foi diagnosticado em 1998 com uma lesão ligada a esforços e movimentos repetitivos no serviço, o que os médicos chamam de LER/DORT. Quando o banco reduziu o número de empregados da agência, ele passou a fazer outras tarefas e teve dificuldade por causa da condição de saúde. Foi então apelidado de "lerdinho", e colegas cantavam para ele a música "devagar, devagarinho".
O guia completo sobre assédio moral no trabalho explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.
O banco negou as brincadeiras e disse que o empregado nunca havia reclamado com o gestor. As testemunhas contaram outra coisa: as ofensas eram constantes e os superiores nunca chamaram a atenção de ninguém. Uma colega chegou a dizer que ele "não tem LER, mas lerdeza". O primeiro grau fixou R$ 10 mil de indenização, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve, e a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor para R$ 20 mil, por considerar o primeiro valor desproporcional ao dano psicológico.
As empresas têm obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e agradável, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho e normas internacionais como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).Ministro Alberto Balazeiro, relator do caso na 3ª Turma do TST
Esse valor vale para aquele caso, com aquelas provas e aquela duração das ofensas. Cada história é analisada de forma própria, e não existe tabela de preço para dano moral. Outros casos noticiados envolvem apelidos como "piratinha", dirigido a uma trabalhadora cega de um olho, "aleijadinha", usado contra uma empregada que se afastava por problemas de saúde, e "tortinho", contra um trabalhador com escoliose (desvio na coluna). São situações específicas, cada uma com o seu desfecho, e não uma regra automática que se aplique a todo apelido.

Nem todo apelido é ofensa. O que costuma pesar na análise é a humilhação repetida e imposta contra a vontade da pessoa, ligada a uma lesão, uma doença ou uma condição do corpo.
Rir na hora não significa que você concordou. Muita gente ri para não virar alvo maior. O fato de você não ter revidado nem batido de frente com quem ofendeu não apaga a ofensa.
A defesa mais comum é essa: ninguém quis ofender, era só o clima descontraído do setor. A intenção de fazer humor não afasta a responsabilidade quando a conduta atinge a dignidade da pessoa. No caso do bancário, o banco também alegou que ele nunca reclamou com nenhum superior, e isso não impediu a condenação, porque a obrigação de cuidar do ambiente é da empresa, não do trabalhador ofendido.
Quando o apelido parte da própria chefia, ou quando é notório no setor e a empresa deixa correr, a omissão dela entra na conta. Não é preciso ter feito reclamação formal ao RH para que essa omissão seja reconhecida, embora a reclamação formal ajude muito como prova.
O erro mais comum é apagar tudo depois da saída da empresa: deletar o grupo de WhatsApp, sair dos grupos de trabalho, jogar fora atestados e não anotar nomes. Existem outros caminhos de prova, como o depoimento de colegas que presenciaram e a reclamação registrada na empresa, mas cada documento perdido é uma peça a menos para contar o que aconteceu.

Além da reparação por dano moral, a humilhação repetida pode ser tratada como assédio moral, que é a perseguição continuada no trabalho. Em situações graves, isso pode abrir caminho para a rescisão indireta, que é quando o trabalhador pede o fim do contrato por culpa da empresa. Os efeitos desse pedido, inclusive quanto às verbas da rescisão, dependem de a Justiça reconhecer a falta grave no caso concreto, com base nas provas. É uma decisão delicada, e por isso vale buscar orientação sobre a sua situação antes de tomar qualquer medida, inclusive antes de pedir demissão por conta própria.
| Situação | O que costuma pesar na análise |
|---|---|
| Apelido usado uma vez e cortado pela chefia na hora | Peso menor, porque a empresa reagiu |
| Apelido repetido por meses ou anos, virou o nome da pessoa no setor | Peso maior, pela duração e pelo alcance |
| Apelido criado ou usado pelo próprio gerente ou supervisor | Peso maior, envolve diretamente quem representa a empresa |
| Ofensa feita na frente de colegas ou de clientes | Peso maior, pela exposição pública |
| Trabalhador reclamou e a empresa não fez nada | Peso maior, pela omissão registrada |
| Existe laudo médico ou acompanhamento psicológico do período | Ajuda a demonstrar o sofrimento e os sintomas |
Se você está vivendo isso agora, comece pela prova. Anote hoje o que aconteceu esta semana, salve as mensagens e guarde seus documentos médicos. Depois é possível avaliar com calma qual caminho faz sentido no seu caso.
É possível pedir indenização por dano moral quando o apelido zomba de uma doença, lesão ou limitação física e se repete no ambiente de trabalho. A Justiça analisa a gravidade, a duração das ofensas e a postura da empresa diante do que acontecia. Cada caso é julgado com base nas provas apresentadas.
A alegação de brincadeira não afasta sozinha a responsabilidade. O que se analisa é o efeito da conduta sobre a dignidade da pessoa, não a intenção declarada de quem falou. No caso do bancário chamado de "lerdinho", o banco alegou brincadeira entre colegas e mesmo assim foi condenado.
Não existe valor fixo nem tabela. No caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a indenização foi de R$ 10 mil no primeiro grau e passou para R$ 20 mil, considerando a gravidade e a duração das ofensas. Esse valor vale para aquele processo específico e não serve de referência automática para outros casos.
Este texto comenta casos concretos que foram noticiados, cada um com suas provas e seu desfecho. Não há um resultado automático que sirva para toda situação, e nem todo caso noticiado tem valor ou desfecho divulgado. O que existe é um conjunto de pontos que costuma pesar na análise, como a repetição, a exposição pública e a omissão da empresa.
Sim, é possível. A obrigação de manter um ambiente respeitoso é da empresa, e a omissão dela pode ser reconhecida mesmo sem reclamação formal, especialmente quando as ofensas eram notórias no setor ou partiam da chefia. Ainda assim, a reclamação registrada por escrito ajuda muito como prova.
Mensagens e e-mails salvos com data, protocolo de reclamação feita à empresa, relatórios e atestados médicos, laudo psicológico e o depoimento de colegas que presenciaram. No caso do bancário, foram as testemunhas que confirmaram que as ofensas eram constantes e que os superiores nada faziam.
Conte o que vem acontecendo e vamos analisar juntos as provas e os caminhos possíveis no seu caso.
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