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Alojamento do trabalhador de obra: o que deve ter

Saiba quais condições de higiene, descanso e alimentação a empresa deve garantir no alojamento da obra.

28 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O alojamento do trabalhador de obra deve oferecer condições dignas para dormir, tomar banho, guardar objetos e fazer refeições. Colchão no chão, banheiro sem privacidade, falta de água potável e fiação exposta podem caracterizar um alojamento precário.

O que o alojamento do trabalhador de obra deve ter?

A NR 18 trata da segurança na construção, enquanto a NR 24 aborda higiene e conforto no trabalho. O dormitório deve ter cama, colchão certificado pelo INMETRO, roupa de cama limpa e espaço adequado para os pertences, inclusive armário individual.

A página de Direito Trabalhista do escritório explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.

Área do alojamentoCondição que deve ser oferecida
DormitórioCama, colchão certificado pelo INMETRO, roupa de cama limpa e armário individual
BanheiroLimpeza, privacidade, portas com trinco, separação por sexo e chuveiro com água quente
RefeitórioEspaço separado do dormitório e do trabalho, com mesas, assentos e local para aquecer a comida
Condições geraisÁgua potável, instalações seguras e ausência de riscos como fiação elétrica exposta
Assedio moral

O banheiro do alojamento precisa ter porta e trinco?

Sim. O trabalhador pode registrar o problema e pedir por escrito que a empresa instale ou conserte a porta e o trinco. O banheiro também deve oferecer higienização, separação por sexo e chuveiros com água quente. Essas condições fazem parte do mínimo necessário para preservar a higiene, a privacidade e a dignidade.

Guarde isto

Registre, com segurança, portas quebradas, sujeira, falta de água, colchões no chão e instalações elétricas expostas. Guarde fotos, vídeos, mensagens enviadas à empresa e respostas recebidas.

Onde posso fazer as refeições no alojamento da obra?

O local de refeições deve ser separado do dormitório e do espaço de trabalho. Deve contar com mesas, assentos e um ponto adequado para aquecer a comida. Obrigar a pessoa a comer na cama, no chão ou perto de sujeira e materiais da obra contraria as condições adequadas de conforto.

  • Confira se existe água potável disponível.
  • Observe se o refeitório é separado do dormitório.
  • Registre a falta de mesas, assentos ou local para aquecer alimentos.
  • Guarde comprovantes de gastos causados pela falta de estrutura, quando houver.
  • Anote os nomes de colegas que presenciaram as mesmas condições.
Trabalhador doente

Tenho direito a indenização por alojamento precário?

Pode haver direito à indenização quando o trabalhador é submetido a condições degradantes, como colchões no chão, banheiros sem portas, falta de higiene, ausência de água potável ou fiação exposta. A fundamentação citada nas decisões inclui o artigo 5º, inciso X, e o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, além dos artigos 186 e 927 do Código Civil. É preciso demonstrar as condições degradantes, mas não apresentar uma prova separada do abalo psicológico, como um laudo. O reconhecimento do dano e a definição do valor dependem das provas e das circunstâncias de cada caso.

Cuidado

Não assine declaração afirmando que o alojamento estava em boas condições se isso não for verdade. Também não apague fotos ou conversas depois de reclamar, pois esses registros podem ser importantes para demonstrar o que aconteceu.

O que posso fazer se o alojamento está precário?

  1. Registre as condiçõesFaça fotos e vídeos com data, sem se colocar em risco. Mostre camas, banheiros, refeitório, água disponível e instalações elétricas.
  2. Avise a empresa por escritoPeça a correção por mensagem, e-mail ou outro canal que deixe comprovante. Descreva cada problema de forma objetiva.
  3. Preserve documentosGuarde contrato, comprovantes de pagamento, endereço do alojamento, mensagens, nomes de responsáveis e contatos de colegas.
  4. Consulte os canais oficiaisAs condições podem ser comunicadas aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou ao Ministério Público do Trabalho.
  5. Avalie as medidas trabalhistasDependendo da gravidade, pode ser possível pedir indenização e rescisão indireta, que é um pedido para encerrar o contrato por falta grave da empresa e receber os direitos correspondentes. Esse pedido precisa ser analisado e reconhecido, por isso não deve ser entendido como autorização automática para simplesmente deixar o emprego.

Nos casos relatados, chamar o alojamento de opcional não afastou a responsabilidade das empresas porque os trabalhadores vieram de outras regiões e dependiam do local oferecido. Isso não significa que a conclusão seja automática em qualquer situação. As circunstâncias de cada caso precisam ser avaliadas. Entre os processos citados estão o TST-RR-10652-32.2017.5.03.0163 e o 0000494-06.2023.5.12.0003, este relacionado a alojamento em contêineres.

Perguntas frequentes

posso pedir indenização se o alojamento era opcional?

Pode haver direito se o local oferecido pela empresa tinha condições degradantes. Nos casos relatados, a alegação de uso opcional não afastou a responsabilidade quando trabalhadores vindos de outras regiões dependiam do alojamento, mas cada situação precisa ser analisada.

o que acontece se a empresa alugar uma casa como alojamento?

Não está esclarecido se todas as exigências da NR 18 são aplicadas integralmente a uma casa residencial alugada. Mesmo assim, podem ser verificadas as condições concretas de higiene, segurança, privacidade, descanso e alimentação.

tenho direito a água quente no alojamento da obra?

Os chuveiros do alojamento devem oferecer água quente. O banheiro também deve ter condições de limpeza, privacidade e separação por sexo.

posso sair do emprego e pedir rescisão indireta?

Não de forma automática. A rescisão indireta é um pedido para encerrar o contrato por falta grave da empresa, e seu reconhecimento precisa ser analisado conforme as provas e as circunstâncias do caso.

quanto posso receber de indenização por alojamento precário?

Não existe uma quantia fixa. A gravidade das condições e o tamanho da empresa estão entre os fatores que podem influenciar a avaliação do valor.

Seu alojamento apresenta condições precárias?

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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