
Direito Trabalhista · 14 de junho de 2026
Desde abril de 2026, todo motociclista com carteira assinada tem direito a receber 30% a mais no salário. Se você trabalha como motoboy, entregador ou usa moto no serviço e sua empresa não pagou esse valor, saiba que pode cobrar retroativamente — com juros, correção e reflexo em todas as suas verbas.
A lei que garante o adicional de periculosidade ao motociclista existe desde 2014. A Lei nº 12.997/2014 inseriu o §4º no artigo 193 da CLT, reconhecendo que o trabalho habitual em moto nas vias públicas expõe o trabalhador a risco permanente. O problema é que, até março de 2026, faltava regulamentação específica do Ministério do Trabalho sobre os critérios exatos para caracterizar essa periculosidade.
Isso mudou com a Portaria MTE nº 2.021/2025, que entrou em vigor em 3 de abril de 2026. A partir dessa data, as empresas não têm mais nenhum argumento para se esquivar do pagamento: os critérios estão claros, a obrigação é imediata e o descumprimento sujeita o empregador a multas administrativas e ações trabalhistas.
A regra é simples: se você usa motocicleta como ferramenta de trabalho e circula em vias públicas, tem direito ao adicional. Não importa se seu cargo registrado na carteira é “motoboy”, “entregador”, “vendedor externo” ou “auxiliar de serviços gerais”.
O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base — sem considerar horas extras, comissões ou outros adicionais (salvo convenção coletiva mais favorável). O percentual é de 30%.
Veja um exemplo prático:
Mas não é só isso. O adicional de periculosidade tem reflexos em todas as verbas trabalhistas. Ele entra na base de cálculo do 13º salário, das férias com 1/3 e do FGTS. Se sua empresa não paga o adicional, ela também está pagando a menos nessas verbas — e tudo isso pode ser cobrado.
Em 5 anos de contrato sem o adicional, o trabalhador pode ter deixado de receber mais de R$ 40.000,00 — contando o principal, os reflexos, juros e correção monetária.
Se você trabalha com moto e sua empresa não está pagando o adicional de periculosidade, você pode — e deve — cobrar. Há duas situações possíveis:
Pode entrar com ação trabalhista mesmo sem sair do emprego. A reclamação pode ser feita na Justiça do Trabalho e você tem direito a cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago, mais todos os reflexos. A prescrição começa a contar da data em que você deveria ter recebido, não da data em que tomou conhecimento do direito.
Tem 2 anos após a data da demissão para entrar com a ação. Dentro desse prazo, pode cobrar os últimos 5 anos do contrato. Passados os 2 anos, o direito prescreve totalmente.
Para cobrar o adicional de periculosidade na Justiça, é importante ter elementos que comprovem o uso habitual da moto no trabalho. Dr. Jorge Lopes Bahia Junior orienta seus clientes a reunir:
Na ausência de provas documentais fortes, a prova testemunhal tem grande peso na Justiça do Trabalho. Muitos casos são ganhos com o depoimento de dois colegas que confirmam o trabalho com moto.
Um ponto importante: o TST já reconhecia o direito ao adicional de periculosidade para motociclistas mesmo antes da Portaria MTE nº 2.021/2025. A jurisprudência consolidada do TST é que o art. 193, §4º, da CLT é autoaplicável — ou seja, o adicional era devido desde 2014, independentemente de portaria.
Isso significa que se você trabalhou com moto entre 2014 e 2025 e não recebeu o adicional, pode cobrar retroativamente, desde que respeitado o prazo prescricional de 5 anos retroativos e 2 anos após a demissão.
A Lopes Bahia Sociedade de Advogados já atuou em casos com recuperação de valores significativos para motociclistas que trabalharam anos sem receber o adicional. A análise do caso é feita de forma individualizada para identificar o potencial de recuperação.
A Justiça do Trabalho é gratuita para o trabalhador que não pode pagar as custas. Você pode entrar com a ação sem precisar desembolsar nada, pagando os honorários apenas se ganhar (no modelo de êxito, quando acordado com o advogado).
Mas ter um advogado trabalhista experiente faz toda a diferença. Ele vai calcular corretamente todos os reflexos do adicional, incluir os pedidos corretos na petição e evitar que você deixe dinheiro na mesa por falta de conhecimento técnico.
O escritório Lopes Bahia Sociedade de Advogados, comandado pelo Dr. Jorge Lopes Bahia Junior (OAB/RJ 159.842), atua exclusivamente no polo ativo de ações trabalhistas no TRT-1 e TST, com sede no Centro do Rio de Janeiro. O escritório representa trabalhadores — não empresas — e analisa cada caso com rigor para identificar o real potencial de recuperação de créditos trabalhistas.
O escritório Lopes Bahia atende trabalhadores em todo o Rio de Janeiro. Consulta inicial gratuita.