Saiba quando o portuário avulso tem direito aos 40%, como conferir o pagamento e o que fazer se o adicional não aparece no recibo.
O adicional de risco portuário é de 40% e pode ser devido também ao trabalhador avulso, sem contrato fixo. Para o avulso, é necessário demonstrar que trabalhadores permanentes recebem a parcela em funções equivalentes e nas mesmas condições. Trabalhar dentro do porto, por si só, não garante o pagamento.
Os arts. 14 e 19 da Lei nº 4.860/1965 tratam do adicional e de sua aplicação aos trabalhadores ligados às administrações dos portos organizados, que são estruturas públicas destinadas à navegação e à movimentação de pessoas ou mercadorias, sob responsabilidade de uma autoridade portuária. Já o terminal de uso privado é uma instalação autorizada a funcionar fora da área do porto organizado, conforme a [Lei nº 12.815/2013](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2013/lei-12815-5-junho-2013-776175-publicacaooriginal-140048-pl.html). Essa diferença importa para avaliar quais regras se aplicam ao seu trabalho: o direito em terminais de uso privado exige análise específica. A parcela remunera condições de risco no serviço. Para saber se você está abrangido, é preciso identificar sua contratação, atividade e local de trabalho. Consulte o [texto da Lei nº 4.860/1965](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4860-26-novembro-1965-368990-publicacaooriginal-1-pl.html).
| Sua situação | O que verificar |
|---|---|
| Sou portuário com vínculo permanente | Se a contratação e o serviço estão abrangidos pelas regras do adicional e quais condições de risco existem. |
| Sou avulso e permanentes recebem o adicional | Se você exerce funções equivalentes nas mesmas condições desses trabalhadores. |
| Sou avulso, mas não sei se permanentes recebem | Busque informações sobre o pagamento no porto e documentos que permitam comparar as atividades. |
| Trabalho em terminal de uso privado | A situação exige análise específica do terminal, da contratação e das condições de trabalho. |

Em 3 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o adicional pago ao portuário permanente também é devido ao avulso nas mesmas condições. O julgamento ocorreu no RE 597124, identificado como Tema 222, uma orientação para outros casos sobre essa questão. O processo terminou definitivamente em 17 de fevereiro de 2023. A falta de contrato fixo não pode, sozinha, justificar a exclusão do avulso. A comparação deve considerar o trabalho realizado e o pagamento aos permanentes, conforme a [decisão do STF sobre o Tema 222](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=2661702&numeroProcesso=597124&numeroTema=222).
Se você trabalha em terminal de uso privado, a análise precisa considerar as características daquele local e sua contratação. Não presuma que a conclusão seja igual para todos os terminais. Reúna a identificação do terminal, as escalas e a descrição das tarefas. Esses documentos ajudam a avaliar o pedido e a comparação com outros portuários, sem depender apenas do nome da sua função.
Dizer apenas que o porto oferece riscos pode não demonstrar o direito do avulso. É importante comprovar também o pagamento aos permanentes e a equivalência das funções e condições. Não descarte escalas antigas nem baseie o pedido somente em comentários de colegas. Organize os registros disponíveis desde o início.
O art. 14 prevê 40% sobre o valor da hora normal de trabalho diurno, considerando o tempo efetivo no serviço sob risco. Portanto, aplicar 40% sobre o total do recibo pode produzir uma conta errada. Em um exemplo hipotético, uma hora normal de R$ 20 gera R$ 8 de adicional por hora abrangida pela regra. O artigo também condiciona a parcela à permanência das causas de risco. Confira a regra de cálculo no [art. 14 da Lei nº 4.860/1965](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4860-26-novembro-1965-368990-publicacaooriginal-1-pl.html).
Para o avulso, o Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), que organiza a utilização dessa mão de obra no porto, geralmente faz o repasse dos valores. Comece pelo demonstrativo fornecido por ele e compare com os depósitos recebidos. Para quem tem vínculo permanente, confira o contracheque e peça esclarecimentos ao setor responsável pelo pagamento. Solicite o detalhamento do cálculo, com base utilizada, horas consideradas e período correspondente. Se a resposta mencionar uma regra coletiva, peça ao sindicato o documento aplicável à sua categoria e ao período trabalhado.
Monte uma pasta por mês com demonstrativos, comprovantes de depósito, escalas e mensagens sobre os serviços. Anote o terminal, a atividade e os horários de cada trabalho. Guarde também os protocolos dos pedidos de esclarecimento. O extrato bancário mostra o depósito, mas o demonstrativo e a escala ajudam a entender a composição do valor e o serviço correspondente.

O primeiro passo é separar uma dúvida de cálculo de uma negativa do próprio direito. Você pode ter recebido a parcela com base ou horas diferentes das esperadas, ou ter sido excluído por ser avulso. Cada situação exige documentos próprios. Para entender como essa questão se relaciona com outros pagamentos e condições do seu trabalho, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Se o pedido envolver valores antigos, a análise precisa considerar os períodos trabalhados, os pagamentos já feitos, as provas e os limites de tempo aplicáveis à cobrança. Não existe um valor único de atrasados para todos os portuários. Se você já participa de uma ação coletiva, informe isso na avaliação do caso e leve os documentos que recebeu do sindicato. Assim, é possível verificar o que já está sendo discutido e quais diferenças ainda precisam ser examinadas.
O portuário avulso pode ter direito ao adicional de 40% quando exerce funções equivalentes, nas mesmas condições dos permanentes que recebem a parcela naquele local. Ser avulso não basta para excluir o direito, mas trabalhar no porto também não garante o pagamento automaticamente. É necessário demonstrar essa equivalência e o pagamento aos permanentes.
O art. 14 da Lei nº 4.860/1965 prevê 40% sobre o valor da hora normal de trabalho diurno, pelo tempo efetivo no serviço sob risco. Se essa hora vale R$ 20, por exemplo, o adicional corresponde a R$ 8 por hora abrangida pela regra. A conta não deve ser feita simplesmente sobre o total do recibo.
Se você é avulso, o OGMO geralmente é responsável pelo repasse ou pagamento do adicional. Você pode solicitar a ele os demonstrativos e uma explicação por escrito sobre a ausência da parcela ou o cálculo utilizado. Para quem tem vínculo permanente, a conferência começa pelo contracheque e pelo setor responsável pelo pagamento.
Use apenas documentos obtidos de forma regular e preserve os dados pessoais dos colegas. Antes de compartilhar, peça orientação ao sindicato ou à assistência jurídica sobre como apresentar os registros necessários à comparação.
Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre sua rotina no porto e os documentos de pagamento.
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