Entenda quando o risco elétrico pode gerar o adicional de 30%, como calcular e quais informações ajudam na análise.
O adicional de periculosidade para metroviários pode ser reconhecido quando o trabalho expõe a pessoa ao risco elétrico do terceiro trilho energizado. O percentual é de 30% e a exposição pode ser habitual ou intermitente, mas o direito depende das tarefas reais e das provas de cada caso.
O ponto principal não é o nome do cargo. Operador de trem, piloto ou agente de estação pode ter direito quando precisa entrar na via e fica exposto ao sistema elétrico. Não é necessário ser eletricista. O que importa é demonstrar a exposição ao risco de choque, especialmente no contato com a área do terceiro trilho energizado ou no trabalho em subestações.

A existência do terceiro trilho energizado é relevante, mas não resolve o caso sozinha. É necessário verificar se o trabalhador realmente entrava na área de risco, por qual motivo e com qual frequência. O artigo 193 e o § 1º do artigo 193 da CLT aparecem entre as bases citadas para o adicional de 30%. A NR-16, especialmente seu Anexo 4, e a NR-10 também são referências aplicáveis à análise do risco elétrico.
| Situação de trabalho | O que deve ser documentado |
|---|---|
| Entrada na via para recolher objetos | Frequência, local do acesso e condição do terceiro trilho. |
| Verificação de panes | Se a entrada fazia parte da rotina e se a via estava energizada. |
| Trabalho em subestação | Atividades realizadas, equipamentos presentes e procedimentos de segurança. |
| Uso de botas, luvas ou medidas internas | O material não esclarece se esses itens anulam o direito. Nos casos relatados, medidas internas de segurança não afastaram o reconhecimento do adicional. |
Separe contracheques, descrição do cargo, ordens de serviço, escalas, registros de panes, mensagens sobre entrada na via, treinamentos, fichas de equipamentos de proteção e procedimentos internos. Fotos e vídeos obtidos de forma legítima também podem ajudar, desde que ninguém seja colocado em risco.
Uma avaliação técnica pode ser necessária para esclarecer as condições reais de trabalho. Para essa análise, organize informações sobre o local, a frequência das entradas, a energização do terceiro trilho e as medidas de segurança existentes. O material não apresenta um roteiro obrigatório de vistoria, nem informa como o responsável pela avaliação comparará relatos e documentos.
Não existe no material uma distância exata, em centímetros ou metros, que transforme toda permanência próxima à via em atividade perigosa. Também não há indicação dos instrumentos usados em uma vistoria nem confirmação de que botas ou luvas afastem o direito. Por isso, cada situação precisa ser examinada conforme o local e o modo como o serviço era realizado.
A exposição não precisa ocupar toda a jornada. Os casos relatados reconhecem o direito quando a entrada na via era habitual ou intermitente, como nas situações em que o trabalhador descia três ou quatro vezes por semana para verificar panes ou recolher objetos. O material não esclarece o tratamento jurídico de uma entrada excepcional e isolada, por isso os registros sobre a frequência são importantes.
Nunca desça à via, aproxime-se do terceiro trilho ou toque em equipamento elétrico para produzir prova. A segurança deve vir primeiro. Também não altere registros nem exagere a frequência das entradas: documentos coerentes e um relato preciso ajudam a demonstrar a rotina verdadeira.

Comece pelos contracheques e procure uma verba identificada como adicional de periculosidade. O percentual é de 30%, mas a base do cálculo pode variar: alguns casos consideram o salário-base e outros, a totalidade das parcelas salariais, conforme a interpretação da Súmula 191 do TST. Em um exemplo apenas ilustrativo, se a base adotada for um salário-base de R$ 2.000, 30% correspondem a R$ 600. Se a base aplicável ao caso for diferente, o resultado também muda. Para encaminhar a análise, reúna os documentos, a descrição da rotina e os registros de entrada na via. Também é possível pedir ao setor responsável da empresa, por escrito, a informação sobre a base usada no cálculo. Há possibilidade de cobrar valores dos últimos cinco anos do contrato, mas o período efetivo depende das datas de cada caso. Uma visão mais ampla sobre adicionais, rescisão e outros direitos está na página de Direito Trabalhista do escritório.
Os precedentes relatados envolvem principalmente o Metrô-DF, incluindo decisões de 14 de abril de 2026 e 1º de julho de 2026. Os processos 0001057-82.2015.5.10.0015 e 0010570-40.2024.5.03.0052 podem ser consultados nos portais oficiais dos tribunais. O material não confirma que o mesmo entendimento seja aplicado automaticamente às concessionárias privadas, inclusive no metrô do Rio de Janeiro. Nos casos descritos, existe proteção contra punições disciplinares quando o empregado se recusa a entrar em via energizada sem as devidas condições de segurança. Essa proteção está ligada a essa situação específica e não permite afirmar que qualquer recusa ao trabalho esteja protegida. Guarde a ordem recebida, registre a condição encontrada e comunique o motivo da recusa.
Pode haver direito quando as tarefas reais expõem o trabalhador ao risco elétrico, mesmo que o cargo não seja de eletricista. A atividade exercida, o local e as condições de entrada na via precisam ser analisados.
A entrada intermitente, aquela que se repete sem ocupar toda a jornada, pode ser considerada. O material não permite dar uma resposta automática para uma entrada excepcional e isolada.
Contracheques, escalas, ordens de serviço, registros de panes, mensagens, treinamentos e fichas de equipamentos de proteção podem ajudar. Também é útil identificar colegas e supervisores que conheciam a rotina.
O percentual é de 30%. Em alguns casos ele incide sobre o salário-base e, em outros, sobre a totalidade das parcelas salariais, por isso a base aplicável precisa ser conferida.
Nos casos descritos, há proteção contra punições disciplinares quando a recusa ocorre por falta das devidas condições de segurança na via energizada. Isso não significa que toda recusa esteja automaticamente protegida, por isso registre a ordem, a condição encontrada e a comunicação feita à empresa.
Converse com o escritório para avaliar suas atividades, seus documentos e as condições de exposição ao risco elétrico.
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