Início › Direito Trabalhista

Adicional de periculosidade para metroviários: quem tem direito?

Entenda quando o risco elétrico pode gerar o adicional de 30%, como calcular e quais informações ajudam na análise.

9 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O adicional de periculosidade para metroviários pode ser reconhecido quando o trabalho expõe a pessoa ao risco elétrico do terceiro trilho energizado. O percentual é de 30% e a exposição pode ser habitual ou intermitente, mas o direito depende das tarefas reais e das provas de cada caso.

Adicional de periculosidade para metroviários: quem entra na via tem direito?

O ponto principal não é o nome do cargo. Operador de trem, piloto ou agente de estação pode ter direito quando precisa entrar na via e fica exposto ao sistema elétrico. Não é necessário ser eletricista. O que importa é demonstrar a exposição ao risco de choque, especialmente no contato com a área do terceiro trilho energizado ou no trabalho em subestações.

  • Descer à via para verificar panes.
  • Descer à via para recolher objetos deixados ou derrubados por usuários.
  • Trabalhar em subestações do sistema metroviário.
Trabalhador em estação de metrô (foto ilustrativa)

Tenho direito a 30% por trabalhar perto do terceiro trilho?

A existência do terceiro trilho energizado é relevante, mas não resolve o caso sozinha. É necessário verificar se o trabalhador realmente entrava na área de risco, por qual motivo e com qual frequência. O artigo 193 e o § 1º do artigo 193 da CLT aparecem entre as bases citadas para o adicional de 30%. A NR-16, especialmente seu Anexo 4, e a NR-10 também são referências aplicáveis à análise do risco elétrico.

Situação de trabalhoO que deve ser documentado
Entrada na via para recolher objetosFrequência, local do acesso e condição do terceiro trilho.
Verificação de panesSe a entrada fazia parte da rotina e se a via estava energizada.
Trabalho em subestaçãoAtividades realizadas, equipamentos presentes e procedimentos de segurança.
Uso de botas, luvas ou medidas internasO material não esclarece se esses itens anulam o direito. Nos casos relatados, medidas internas de segurança não afastaram o reconhecimento do adicional.
Guarde isto

Separe contracheques, descrição do cargo, ordens de serviço, escalas, registros de panes, mensagens sobre entrada na via, treinamentos, fichas de equipamentos de proteção e procedimentos internos. Fotos e vídeos obtidos de forma legítima também podem ajudar, desde que ninguém seja colocado em risco.

Como organizar as informações sobre o trabalho na via?

Uma avaliação técnica pode ser necessária para esclarecer as condições reais de trabalho. Para essa análise, organize informações sobre o local, a frequência das entradas, a energização do terceiro trilho e as medidas de segurança existentes. O material não apresenta um roteiro obrigatório de vistoria, nem informa como o responsável pela avaliação comparará relatos e documentos.

  1. Descreva sua rotinaAnote por que você descia à via, quantas vezes isso normalmente acontecia e quanto tempo permanecia no local.
  2. Identifique os acessosRegistre as estações, plataformas e trechos de via em que as atividades eram realizadas.
  3. Separe os registrosOrganize os documentos por data e relacione cada ordem, mensagem ou ocorrência com a atividade realizada.
  4. Indique quem conhecia a rotinaAnote os nomes de colegas e supervisores que acompanhavam ou sabiam das entradas na via.
  5. Relate os fatos com precisãoExplique como era a rotina verdadeira, incluindo a frequência das panes, o recolhimento de objetos e as condições de segurança.

Não existe no material uma distância exata, em centímetros ou metros, que transforme toda permanência próxima à via em atividade perigosa. Também não há indicação dos instrumentos usados em uma vistoria nem confirmação de que botas ou luvas afastem o direito. Por isso, cada situação precisa ser examinada conforme o local e o modo como o serviço era realizado.

Tenho direito se entro poucas vezes na via?

A exposição não precisa ocupar toda a jornada. Os casos relatados reconhecem o direito quando a entrada na via era habitual ou intermitente, como nas situações em que o trabalhador descia três ou quatro vezes por semana para verificar panes ou recolher objetos. O material não esclarece o tratamento jurídico de uma entrada excepcional e isolada, por isso os registros sobre a frequência são importantes.

Cuidado

Nunca desça à via, aproxime-se do terceiro trilho ou toque em equipamento elétrico para produzir prova. A segurança deve vir primeiro. Também não altere registros nem exagere a frequência das entradas: documentos coerentes e um relato preciso ajudam a demonstrar a rotina verdadeira.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Como conferir os valores e pedir o adicional de periculosidade?

Comece pelos contracheques e procure uma verba identificada como adicional de periculosidade. O percentual é de 30%, mas a base do cálculo pode variar: alguns casos consideram o salário-base e outros, a totalidade das parcelas salariais, conforme a interpretação da Súmula 191 do TST. Em um exemplo apenas ilustrativo, se a base adotada for um salário-base de R$ 2.000, 30% correspondem a R$ 600. Se a base aplicável ao caso for diferente, o resultado também muda. Para encaminhar a análise, reúna os documentos, a descrição da rotina e os registros de entrada na via. Também é possível pedir ao setor responsável da empresa, por escrito, a informação sobre a base usada no cálculo. Há possibilidade de cobrar valores dos últimos cinco anos do contrato, mas o período efetivo depende das datas de cada caso. Uma visão mais ampla sobre adicionais, rescisão e outros direitos está na página de Direito Trabalhista do escritório.

Os precedentes relatados envolvem principalmente o Metrô-DF, incluindo decisões de 14 de abril de 2026 e 1º de julho de 2026. Os processos 0001057-82.2015.5.10.0015 e 0010570-40.2024.5.03.0052 podem ser consultados nos portais oficiais dos tribunais. O material não confirma que o mesmo entendimento seja aplicado automaticamente às concessionárias privadas, inclusive no metrô do Rio de Janeiro. Nos casos descritos, existe proteção contra punições disciplinares quando o empregado se recusa a entrar em via energizada sem as devidas condições de segurança. Essa proteção está ligada a essa situação específica e não permite afirmar que qualquer recusa ao trabalho esteja protegida. Guarde a ordem recebida, registre a condição encontrada e comunique o motivo da recusa.

Perguntas frequentes

Posso receber periculosidade sem ser eletricista?

Pode haver direito quando as tarefas reais expõem o trabalhador ao risco elétrico, mesmo que o cargo não seja de eletricista. A atividade exercida, o local e as condições de entrada na via precisam ser analisados.

Tenho direito a periculosidade se entro na via só algumas vezes?

A entrada intermitente, aquela que se repete sem ocupar toda a jornada, pode ser considerada. O material não permite dar uma resposta automática para uma entrada excepcional e isolada.

Quais documentos ajudam a provar o trabalho na via do metrô?

Contracheques, escalas, ordens de serviço, registros de panes, mensagens, treinamentos e fichas de equipamentos de proteção podem ajudar. Também é útil identificar colegas e supervisores que conheciam a rotina.

Quanto é o adicional de periculosidade para metroviários?

O percentual é de 30%. Em alguns casos ele incide sobre o salário-base e, em outros, sobre a totalidade das parcelas salariais, por isso a base aplicável precisa ser conferida.

Posso recusar entrar na via energizada sem segurança?

Nos casos descritos, há proteção contra punições disciplinares quando a recusa ocorre por falta das devidas condições de segurança na via energizada. Isso não significa que toda recusa esteja automaticamente protegida, por isso registre a ordem, a condição encontrada e a comunicação feita à empresa.

Sua rotina na via precisa ser analisada

Converse com o escritório para avaliar suas atividades, seus documentos e as condições de exposição ao risco elétrico.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado