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Acúmulo de função do radialista dá adicional?

Entenda quando funções extras geram percentual sobre o salário e quando setores diferentes podem exigir outro contrato.

28 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O acúmulo de função do radialista pode gerar um adicional quando as funções extras pertencem ao mesmo setor. Se o profissional atua em setores diferentes, pode existir discussão sobre o reconhecimento de um contrato separado, com novo salário integral. A classificação das atividades é essencial para analisar o caso.

Acúmulo de função do radialista dá direito a adicional?

A Lei nº 6.615/78 divide as atividades do radialista em Administração, Produção e Técnica. Pelo artigo 13, o exercício de mais de uma função dentro do mesmo setor assegura um adicional mínimo, calculado sobre o salário da função mais bem remunerada. Um exemplo indicado nas decisões é o profissional que trabalha como locutor e também como produtor no setor de produção.

Este texto faz parte da página de Direito Trabalhista do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

Potência da rádioAdicional mínimo informado
Igual ou superior a 10 kW40% sobre o salário da função mais bem remunerada
De 1 kW a menos de 10 kW20% sobre o salário da função mais bem remunerada
Inferior a 1 kW10% sobre o salário da função mais bem remunerada
Dupla funcao

Tenho direito a um adicional para cada função extra?

Decisões da 3ª Turma do TST, noticiadas em 2017 e 2023, reconheceram que o adicional deve ser pago para cada função acumulada dentro do mesmo setor. Em um exemplo apenas ilustrativo, se o salário-base da função mais bem remunerada for R$ 2.000 e o percentual aplicável for 20%, uma única função extra corresponderia a R$ 400 de adicional. A situação concreta ainda depende da identificação das funções, do setor e da potência da rádio.

Cuidado

Não faça o cálculo apenas multiplicando percentuais sem conferir a função mais bem remunerada e quantas funções extras foram identificadas. O material consultado não esclarece se, acima de três funções, os adicionais são somados de forma simples ou composta.

Trabalho em setores diferentes da rádio: quais são meus direitos?

Pode mudar bastante. O artigo 14 da Lei nº 6.615/78 proíbe o exercício de funções de setores diferentes em um único contrato. Em 9 de junho de 2023, a SDI-1, grupo especializado de ministros do TST que analisa conflitos trabalhistas, decidiu que atividades em setores distintos implicam contratos separados. Em 24 de fevereiro de 2026, a 1ª Turma do TRT-9 também reconheceu dois vínculos, ou seja, duas relações de emprego separadas, para um radialista de Foz do Iguaçu. Se o caso for enquadrado dessa forma, a consequência pode ser um novo salário integral e reflexos, que são valores repercutidos em férias, 13º salário e FGTS, e não apenas um adicional.

  • Locução e produção no setor de produção: pode haver adicional por função acumulada.
  • Produção e operação enquadrada no setor técnico: pode haver discussão sobre contratos separados, conforme o enquadramento do caso.
  • Função de chefia acumulada: o artigo 15 da Lei nº 6.615/78 prevê acréscimo de 40%.
  • A distinção depende do setor de cada função, e não apenas da quantidade de tarefas realizadas.
Advogado trabalhista

Como organizar as informações sobre as funções exercidas?

  1. Liste as atividadesPara facilitar a análise individual, anote as atividades realizadas, como locução, edição, operação, produção de pauta e controle técnico.
  2. Separe o que estiver disponívelReúna, se tiver acesso, contrato, registro profissional, contracheques, escalas, roteiros, ordens de serviço e descrição do cargo.
  3. Organize os registros digitaisSepare mensagens, e-mails, arquivos produzidos, registros de acesso e comunicações relacionados à distribuição das atividades.
  4. Confira o possível enquadramentoOrganize as tarefas conforme os setores de Administração, Produção e Técnica previstos na Lei nº 6.615/78.
  5. Pergunte sobre a potênciaSe essa informação não estiver disponível, peça à empresa, por escrito, que informe a potência da rádio e o percentual considerado.
  6. Consulte a regra coletivaSolicite ao sindicato a convenção coletiva aplicável, pois ela pode ser relevante para verificar o piso salarial de eventual contrato separado.
Guarde isto

Manter cópias dos materiais aos quais você já tem acesso pode ajudar a organizar a análise individual das atividades, dos setores e dos pagamentos registrados.

Meu cargo virou multimídia: ainda posso pedir adicional?

A Lei nº 15.325/2026 regulamentou a profissão de multimídia. Segundo a FENAJ, entidade de classe mencionada nas fontes, a norma gera insegurança porque define funções que concorrem com as de radialistas e jornalistas sem estabelecer regras claras sobre acúmulo ou carga horária. Separadamente, as reportagens consultadas não esclarecem os efeitos da nova lei sobre contratos existentes de radialistas que já acumulam funções. A modernização e a automação também não resolvem, sozinhas, a questão do adicional.

Perguntas frequentes

posso receber adicional por fazer uma função fora do contrato?

Se a função extra estiver no mesmo setor, pode haver adicional sobre o salário da função mais bem remunerada. Se as atividades forem enquadradas em setores diferentes, os precedentes citados admitem um contrato separado, com novo salário integral e valores que repercutem em férias, 13º salário e FGTS. A consequência depende do enquadramento das funções realmente exercidas.

por quanto tempo preciso fazer outra função para ter direito?

As fontes consultadas não informam um período mínimo. A situação precisa ser examinada individualmente conforme as funções exercidas e os demais elementos do caso.

posso receber adicional e ter outro contrato ao mesmo tempo?

A análise depende do setor de cada função. O adicional corresponde às funções extras dentro do mesmo setor, enquanto atividades enquadradas em setores diferentes podem levar ao reconhecimento de contratos separados.

o que acontece se não sei a potência da rádio?

A potência da rádio interfere no percentual mínimo informado para o adicional. Você pode pedir à empresa, por escrito, a potência da emissora e o percentual considerado no pagamento.

Entenda como suas funções foram enquadradas

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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