Entenda quando funções extras geram percentual sobre o salário e quando setores diferentes podem exigir outro contrato.
O acúmulo de função do radialista pode gerar um adicional quando as funções extras pertencem ao mesmo setor. Se o profissional atua em setores diferentes, pode existir discussão sobre o reconhecimento de um contrato separado, com novo salário integral. A classificação das atividades é essencial para analisar o caso.
A Lei nº 6.615/78 divide as atividades do radialista em Administração, Produção e Técnica. Pelo artigo 13, o exercício de mais de uma função dentro do mesmo setor assegura um adicional mínimo, calculado sobre o salário da função mais bem remunerada. Um exemplo indicado nas decisões é o profissional que trabalha como locutor e também como produtor no setor de produção.
Este texto faz parte da página de Direito Trabalhista do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
| Potência da rádio | Adicional mínimo informado |
|---|---|
| Igual ou superior a 10 kW | 40% sobre o salário da função mais bem remunerada |
| De 1 kW a menos de 10 kW | 20% sobre o salário da função mais bem remunerada |
| Inferior a 1 kW | 10% sobre o salário da função mais bem remunerada |

Decisões da 3ª Turma do TST, noticiadas em 2017 e 2023, reconheceram que o adicional deve ser pago para cada função acumulada dentro do mesmo setor. Em um exemplo apenas ilustrativo, se o salário-base da função mais bem remunerada for R$ 2.000 e o percentual aplicável for 20%, uma única função extra corresponderia a R$ 400 de adicional. A situação concreta ainda depende da identificação das funções, do setor e da potência da rádio.
Não faça o cálculo apenas multiplicando percentuais sem conferir a função mais bem remunerada e quantas funções extras foram identificadas. O material consultado não esclarece se, acima de três funções, os adicionais são somados de forma simples ou composta.
Pode mudar bastante. O artigo 14 da Lei nº 6.615/78 proíbe o exercício de funções de setores diferentes em um único contrato. Em 9 de junho de 2023, a SDI-1, grupo especializado de ministros do TST que analisa conflitos trabalhistas, decidiu que atividades em setores distintos implicam contratos separados. Em 24 de fevereiro de 2026, a 1ª Turma do TRT-9 também reconheceu dois vínculos, ou seja, duas relações de emprego separadas, para um radialista de Foz do Iguaçu. Se o caso for enquadrado dessa forma, a consequência pode ser um novo salário integral e reflexos, que são valores repercutidos em férias, 13º salário e FGTS, e não apenas um adicional.

Manter cópias dos materiais aos quais você já tem acesso pode ajudar a organizar a análise individual das atividades, dos setores e dos pagamentos registrados.
A Lei nº 15.325/2026 regulamentou a profissão de multimídia. Segundo a FENAJ, entidade de classe mencionada nas fontes, a norma gera insegurança porque define funções que concorrem com as de radialistas e jornalistas sem estabelecer regras claras sobre acúmulo ou carga horária. Separadamente, as reportagens consultadas não esclarecem os efeitos da nova lei sobre contratos existentes de radialistas que já acumulam funções. A modernização e a automação também não resolvem, sozinhas, a questão do adicional.
Se a função extra estiver no mesmo setor, pode haver adicional sobre o salário da função mais bem remunerada. Se as atividades forem enquadradas em setores diferentes, os precedentes citados admitem um contrato separado, com novo salário integral e valores que repercutem em férias, 13º salário e FGTS. A consequência depende do enquadramento das funções realmente exercidas.
As fontes consultadas não informam um período mínimo. A situação precisa ser examinada individualmente conforme as funções exercidas e os demais elementos do caso.
A análise depende do setor de cada função. O adicional corresponde às funções extras dentro do mesmo setor, enquanto atividades enquadradas em setores diferentes podem levar ao reconhecimento de contratos separados.
A potência da rádio interfere no percentual mínimo informado para o adicional. Você pode pedir à empresa, por escrito, a potência da emissora e o percentual considerado no pagamento.
Converse com o escritório para analisar suas tarefas, os setores envolvidos e a forma de contratação usada pela emissora.
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