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Acidente na plataforma de petróleo: conheça seus direitos

Entenda como registrar o acidente, preservar provas e avaliar estabilidade, indenização, pensão e responsabilidade das empresas.

3 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quem sofre um acidente na plataforma de petróleo, durante o trabalho offshore, feito em plataformas no mar, deve ter o ocorrido registrado por meio da CAT. Também pode ter direito à estabilidade no emprego, indenização e pensão, conforme as consequências e as provas do caso.

Sofri acidente na plataforma: quais direitos posso ter?

A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, registra oficialmente o ocorrido. A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se isso não acontecer, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a emissão.

Guarde isto

Peça uma cópia da CAT e do protocolo. Guarde também prontuários, atestados, exames, receitas, fotografias, mensagens, nomes de testemunhas e documentos internos sobre o acidente.

Advogado trabalhista gestante Rio de Janeiro

Quando tenho estabilidade depois de um acidente na plataforma?

A Lei nº 8.213/1991, Artigo 118, prevê estabilidade provisória de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. A Súmula nº 378 do TST trata dos requisitos dessa proteção. O reconhecimento exige a análise do afastamento, do benefício, da relação com o trabalho e das demais circunstâncias do caso.

SituaçãoO que pode ser buscado
Acidente ainda não registradoEmissão da CAT pelo empregador ou, diante da omissão, pelo trabalhador, sindicato ou médico
Retorno após auxílio-doença acidentárioEstabilidade de 12 meses, observados os requisitos do caso
Perda parcial ou total da capacidadePensão mensal, que pode ser vitalícia conforme a extensão da incapacidade comprovada
Dano causado pelo acidenteIndenização, sem valor fixo e sujeita à análise das provas
Trabalhador terceirizadoPossível responsabilização da empregadora e da operadora, conforme a análise do caso

Posso pedir indenização e pensão após o acidente?

Pode existir pedido de indenização quando o acidente provoca danos comprovados. Se houver redução parcial ou total da capacidade profissional, também pode ser discutida uma pensão mensal, além do benefício previdenciário. Não existe valor automático: a gravidade da lesão, seus efeitos e as provas são avaliados em cada caso.

O Artigo 927, parágrafo único, do Código Civil admite a responsabilidade objetiva, aquela em que não é necessário demonstrar culpa quando a atividade cria risco especial. O Tema 932 de Repercussão Geral do STF reconhece a constitucionalidade dessa responsabilização em atividades de risco. No trabalho offshore, ainda é necessário provar o acidente, o dano e a relação entre ambos.

Cuidado

Não entregue seus únicos exames ou documentos à empresa. Mantenha cópias legíveis e evite assinar declarações sobre o acidente sem conferir se o texto corresponde ao que realmente aconteceu.

Advogado trabalhista gestante Rio de Janeiro

Trabalho terceirizado: a operadora responde pelo acidente?

O trabalhador terceirizado pode discutir a responsabilidade da empregadora direta e da operadora da plataforma. A responsabilidade pode ser solidária, quando ambas podem ser cobradas, ou subsidiária, quando uma responde se a outra não cumprir a obrigação. A definição não é automática e depende da análise das provas e das circunstâncias do caso. A Súmula nº 331 do TST é citada nessa discussão.

A NR-37 estabelece regras específicas de segurança e saúde em plataformas de petróleo. Para entender os demais efeitos desse tipo de ocorrência, consulte a página principal sobre acidente de trabalho.

Sofri um acidente offshore: o que devo fazer agora?

  1. Procure atendimento médicoRelate como o acidente aconteceu e peça que os sintomas, as limitações e a atividade exercida sejam registrados no prontuário.
  2. Peça a CATSolicite a emissão à empregadora e guarde a cópia com o protocolo. Se houver recusa, o trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
  3. Preserve as provasGuarde exames, escalas de embarque, ordens de serviço, treinamentos, mensagens, fotografias, contracheques e contatos de testemunhas.
  4. Registre as empresas envolvidasAnote quem assinou sua carteira, qual empresa operava a plataforma e quem dava as ordens no trabalho diário.
  5. Acompanhe o afastamentoConfira nos canais do INSS o tipo de benefício concedido e guarde decisões, laudos, protocolos e comprovantes de retorno.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo posso buscar reparação por doença que apareceu depois do trabalho offshore?

O material de apoio não esclarece o prazo de prescrição nem quando começa sua contagem nesses casos. É necessário analisar as datas do trabalho, dos primeiros sintomas, do diagnóstico e da descoberta da possível relação com a atividade, sem presumir um prazo ou marco inicial.

Posso pedir indenização por acidente em plataforma estrangeira?

O material de apoio não esclarece suficientemente essa situação e não permite concluir quais regras se aplicam ao caso. Guarde o contrato, os registros de embarque e os documentos das empresas envolvidas para uma análise individual.

Tenho direito a pensão mesmo recebendo benefício do INSS?

A pensão mensal pode ser discutida além do benefício previdenciário quando houver redução parcial ou total da capacidade profissional. A análise depende dos efeitos do acidente e das provas apresentadas.

Quanto posso receber de indenização por dano moral no acidente?

O material trata especificamente da indenização por dano moral e não estabelece valor fixo. Ele menciona a gravidade do acidente, o salário do trabalhador e a avaliação do juiz. Esses elementos não explicam, por si só, o cálculo de uma possível pensão.

O que acontece se eu voltar ao trabalho com limitações?

As limitações e a possível redução da capacidade profissional precisam ser documentadas. Guarde prontuários, atestados, exames e comprovantes do retorno ao trabalho para permitir a análise do caso.

Entenda os direitos no seu caso

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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