Acidente de Trabalho: Quais São Meus Direitos? Estabilidade, Indenização e FGTS
Sofreu acidente no trabalho ou no trajeto? Você tem direito a estabilidade, FGTS durante o afastamento, indenizações e muito mais. Conheça todos os seus direitos.
Você caiu de uma escada no canteiro de obras, prendeu a mão na máquina, sofreu um acidente de moto voltando do trabalho ou desenvolveu uma doença por causa da atividade que exercia. A dor física é só o começo — vem junto a incerteza financeira, o medo de perder o emprego e a sensação de que a empresa não vai assumir a responsabilidade. No nosso escritório, atendemos acidentes de trabalho de todos os tipos, e a primeira coisa que fazemos é garantir que o trabalhador conheça cada direito que tem.

O que é acidente de trabalho?
O art. 19 da Lei 8.213/1991 define: acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
São equiparados a acidente de trabalho (art. 21): doença profissional ou do trabalho, acidente de trajeto (casa-trabalho-casa), acidente sofrido no local e hora de trabalho por ato de terceiro, e acidente durante a execução de ordens da empresa fora do local habitual.
Todos os direitos do acidentado
| Direito | Detalhe | Fundamento |
|---|---|---|
| Afastamento remunerado | 15 dias pela empresa + INSS a partir do 16º dia (B91) | Art. 59 e 60, Lei 8.213 |
| Estabilidade de 12 meses | Após o retorno ao trabalho | Art. 118, Lei 8.213 |
| FGTS durante o afastamento | Empresa deposita normalmente | Art. 15, § 5º, Lei 8.036 |
| Manutenção do plano de saúde | Durante todo o afastamento | Súmula 440/TST |
| CAT emitida | Obrigatória até o 1º dia útil após o acidente | Art. 22, Lei 8.213 |
| Indenização por dano material | Despesas médicas, lucros cessantes, pensão | Arts. 186, 927 e 950, CC |
| Indenização por dano moral | Dor, sofrimento, impacto psicológico | Art. 5º, V e X, CF |
| Indenização por dano estético | Cicatrizes, amputações, deformidades | Arts. 949 e 950, CC |
| Auxílio-acidente | 50% do salário de benefício se restar sequela | Art. 86, Lei 8.213 |
| Pensão vitalícia | Se incapacidade permanente total ou parcial | Art. 950, CC |
A empresa é responsável pelo acidente?
Se a empresa teve culpa (negligência, falta de EPI, máquina sem proteção, ambiente inseguro, falta de treinamento), ela responde por danos materiais, morais e estéticos. A responsabilidade é subjetiva na maioria dos casos (art. 7º, XXVIII, CF: dolo ou culpa).
Em atividades de risco (mineração, construção civil, transporte de cargas perigosas), a doutrina e parte da jurisprudência aplicam a responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, CC): a empresa responde independentemente de culpa, pelo risco da atividade.

Acidente no trajeto: mesmos direitos?
Sim. O acidente ocorrido no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa) é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213). Gera os mesmos direitos: B91, estabilidade, FGTS, CAT e possibilidade de indenização (se houver culpa da empresa, como exigir uso de moto sem EPI adequado).
Indenizações: quanto posso receber?
Dano material: cobre despesas médicas, medicamentos, próteses, tratamentos futuros e lucros cessantes (salários que deixou de receber durante o afastamento, se superiores ao benefício do INSS).
Dano moral: varia conforme a gravidade. Acidentes com incapacidade permanente ou amputações geram valores de R$ 30.000 a R$ 200.000 ou mais.
Dano estético: cumulável com o dano moral (Súmula 387 do STJ). Cicatrizes visíveis, perda de membro ou deformidade geram indenização autônoma.
Pensão mensal vitalícia: se a incapacidade for permanente (total ou parcial), a empresa pode ser condenada a pagar pensão correspondente à redução da capacidade laborativa, pelo resto da vida do trabalhador ou da expectativa de vida (art. 950 do CC).
Auxílio-acidente: o que é?
É um benefício indenizatório pago pelo INSS quando, após a alta, restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. O valor é de 50% do salário de benefício, pago mensalmente, e é cumulável com o salário — o empregado volta a trabalhar e recebe o auxílio-acidente junto (art. 86 da Lei 8.213).
O que fazer imediatamente após o acidente
1. Procure atendimento médico e peça relatório detalhado (diagnóstico, nexo com o trabalho, prognóstico).
2. Exija que a empresa emita a CAT. Se se recusar, emita pelo Meu INSS, sindicato ou hospital.
3. Fotografe o local do acidente, o equipamento envolvido, a falta de sinalização ou EPI.
4. Identifique testemunhas (colegas que estavam no local).
5. Procure um advogado para avaliar a responsabilidade da empresa e as indenizações cabíveis.

Perguntas Frequentes
Quais meus direitos no acidente de trabalho?
Estabilidade 12 meses, FGTS durante afastamento, manutenção do plano de saúde, indenizações (material, moral, estético), pensão e auxílio-acidente se restar sequela.
A empresa precisa emitir CAT?
Sim, até o 1º dia útil. Se não emitir, o trabalhador, sindicato ou médico podem fazê-lo.
Acidente no trajeto dá os mesmos direitos?
Sim. Equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, d). Mesma estabilidade, FGTS e indenizações.
Posso processar a empresa?
Sim, se houve culpa (negligência, falta de EPI, ambiente inseguro). Cabe dano material, moral, estético e pensão.
Sofreu acidente de trabalho?
Avaliamos a responsabilidade da empresa e calculamos todas as indenizações cabíveis, incluindo pensão vitalícia.