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Entenda quando o trabalho na roça pode ser contado, a diferença entre tempo e carência e quais provas apresentar ao INSS.
O tempo rural sem carteira pode contar para a aposentadoria, desde que o trabalho na roça seja comprovado. A forma de contagem depende do período trabalhado, do tipo de aposentadoria e da condição do trabalhador rural.
Quem trabalhava na agricultura familiar pode ser enquadrado como segurado especial, que é o trabalhador que tira da roça o sustento da família em regime de economia familiar. Nessa condição, não é necessário pagar carnê mensal para comprovar a carência da aposentadoria rural, mas é preciso demonstrar a atividade durante o período exigido. Empregados rurais e diaristas sem carteira não devem aplicar automaticamente a si as regras do segurado especial. O material de apoio não detalha como o diarista sem recibos deve comprovar o trabalho.
| Situação | Como o período pode ser considerado |
|---|---|
| Trabalho rural anterior a outubro de 1991 | Pode contar como tempo de contribuição sem pagamento referente ao período, conforme as regras aplicáveis ao caso. |
| Aposentadoria somente como trabalhador rural | A atividade rural deve ser comprovada pelo período de carência, em regra nos 15 anos imediatamente anteriores ao pedido. |
| Trabalho na roça e também na cidade | Os períodos podem ser somados na aposentadoria híbrida, mas sem a redução de idade prevista para a aposentadoria rural. |
| Agricultura familiar sem recolhimento mensal | O segurado especial comprova o exercício da atividade rural, em vez de apresentar carnês mensais. |

Tempo de contribuição é o período que pode entrar na soma da vida profissional. Na aposentadoria rural do segurado especial, carência é o período de atividade rural que precisa ser comprovado para obter o benefício. Por isso, o reconhecimento de um trabalho rural antigo como tempo não significa, automaticamente, que ele também servirá como carência.
Faça uma lista com o mês e o ano de início e fim de cada trabalho na roça e na cidade. Isso ajuda a identificar se o período será usado como tempo, como carência ou na aposentadoria híbrida.
Desde a Lei 13.846/2019, a autodeclaração é o principal meio usado pelo segurado especial para informar sua atividade. De acordo com o art. 38-B, § 2º, da Lei 8.213/91, essas informações precisam ser confirmadas por bases governamentais ou por documentos complementares. O artigo 106 da Lei 8.213/91 apresenta documentos que podem ajudar nessa comprovação. Esses registros podem servir como início de prova, ou seja, algum documento que ajude a demonstrar que a atividade rural aconteceu.
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.Súmula 149 do STJ
As testemunhas são uma prova complementar, separada dos documentos, e não devem ser a única prova. Em decisões de agosto de 2023, o TRF4 determinou a reabertura de processos para ouvir testemunhas, reconhecendo que os depoimentos podem ser indispensáveis para completar documentos insuficientes.

Não apresente somente declarações de testemunhas. A Súmula 149 do STJ impede o reconhecimento da atividade rural com prova exclusivamente testemunhal. Procure algum documento que sirva como início de prova, isto é, que ajude a demonstrar a atividade na roça.
O trabalho rural anterior aos 12 anos pode ser reconhecido quando houver prova de que ele realmente aconteceu. O Tema 219 da TNU admite o cômputo do serviço rural prestado por pessoa com menos de 12 anos. Em novembro de 2025, a TNU reafirmou que o pedido não pode ser negado apenas com argumentos genéricos, como a afirmação de que ajudar na roça era um costume familiar.
Se não houver 15 anos somente na roça, pode ser possível somar o período rural ao trabalho urbano por meio da aposentadoria híbrida. Nesse caso, não se aplica a idade reduzida da aposentadoria rural. A aposentadoria rural aos 55 anos para a mulher e aos 60 anos para o homem exige a comprovação da atividade rural nos 15 anos imediatamente anteriores ao pedido. Cada período precisa ser conferido para saber se entrará como tempo, carência ou ambos.
A dispensa de pagamento mencionada para a contagem do tempo rural refere-se ao período anterior a outubro de 1991. O material de apoio não detalha as regras aplicáveis aos períodos posteriores, por isso não é possível presumir obrigação nem dispensa de recolhimentos.
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