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A carência caso a caso, quanto tempo dura a licença, qual o valor em 2026 e até quando dá para pedir sem perder o direito.
Quem tem direito ao salário-maternidade é, em regra, a mulher que era segurada do INSS quando o filho nasceu, quando houve a adoção ou a guarda para adoção, e também em caso de aborto não criminoso. Existem situações previstas em lei em que o benefício é concedido a outra pessoa, como na adoção feita pelo pai e no caso de falecimento da segurada, quando o pai ou o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber. A regra vale para quem tem carteira assinada, para a doméstica, para a MEI, para a autônoma, para a trabalhadora rural e até para quem estava desempregada, mudando apenas quem paga, quanto se recebe e o que precisa ser comprovado.
O benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991, nos artigos 71 a 73. A regra de fundo é simples: é preciso ter a qualidade de segurada na data do fato gerador, ou seja, estar dentro do sistema do INSS no dia do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. O Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão que julga os recursos contra o INSS por dentro da própria Previdência, publicou a Resolução nº 13/2026 reforçando exatamente esse ponto: mesmo sem exigir tempo mínimo de contribuição, a mulher precisa comprovar que era segurada naquele momento.
Para entender o assunto por inteiro, veja a página de Direito Previdenciário do escritório, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.
Carência é o número mínimo de contribuições que a lei exige antes de liberar um benefício. Empregada, doméstica e avulsa nunca precisaram cumprir carência para o salário-maternidade. Para MEI, autônoma, facultativa e trabalhadora rural, a lei pedia 10 contribuições, até que o Supremo Tribunal Federal julgou as ações diretas de inconstitucionalidade nº 2.110 e 2.111, em março de 2024, e derrubou essa exigência. O INSS passou a aplicar a decisão a partir de 5 de abril de 2024, e ela foi incorporada às regras internas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. Na prática, uma única contribuição já pode dar direito ao benefício nessas categorias, desde que a qualidade de segurada esteja presente na data do fato gerador.
| Sua situação | Precisa de carência? | Quem costuma pagar |
|---|---|---|
| Empregada com carteira assinada (CLT) | Não | A empresa, junto com o salário |
| Empregada doméstica | Não | O INSS, direto para você |
| Trabalhadora avulsa | Não | O INSS, direto para você |
| MEI | Não, desde 5 de abril de 2024 | O INSS, direto para você |
| Autônoma (contribuinte individual) | Não, desde 5 de abril de 2024 | O INSS, direto para você |
| Facultativa | Não, desde 5 de abril de 2024 | O INSS, direto para você |
| Trabalhadora rural (segurada especial) | Não, mas precisa comprovar o trabalho no campo | O INSS, direto para você |
| Desempregada no período de graça | Não | O INSS, direto para você |
Junte agora, num só lugar, o extrato do CNIS (o histórico de contribuições que aparece no aplicativo Meu INSS), as guias pagas ou os DAS do MEI, a carteira de trabalho e a certidão de nascimento ou o termo de adoção. É esse conjunto que comprova a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

Antes do prazo, vale separar dois nomes que aparecem juntos: a licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho, e o salário-maternidade é o pagamento recebido durante esse afastamento. A duração normal é de 120 dias no parto, no natimorto, na adoção e na guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos na data da adoção ou da guarda. Em caso de aborto não criminoso, são 14 dias. Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008, podem estender a licença para até 180 dias. A Lei nº 8.213/1991 também prevê, no artigo 71-B, a transferência do benefício ao pai ou ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento da segurada.
Sobre o valor: a empregada e a avulsa recebem a remuneração integral, limitada ao teto constitucional, que é bem mais alto que o teto do INSS. Nas demais categorias, o valor fica entre o salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026, e o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026, conforme a categoria e a média das contribuições. A trabalhadora rural pode receber um doze avos do valor da última contribuição anual ou um salário mínimo. Atenção a um ponto: esses números são o piso e o teto, não uma previsão do seu valor. As regras divulgadas indicam os limites, mas não detalham o cálculo exato de cada categoria, então só a análise do seu histórico de contribuições mostra em que ponto dessa faixa o seu caso cai.
Pode ter, sim. Depois que o trabalho acaba ou que as contribuições param, o INSS mantém a proteção por um tempo, o chamado período de graça. Se o parto, a adoção ou o aborto não criminoso acontecer dentro desse intervalo, o direito continua de pé e o pagamento vem direto da Previdência. Não confunda dois assuntos parecidos: o período de graça é esse tempo de proteção que segue depois da última contribuição, enquanto o artigo 27-A da Lei nº 8.213/1991 trata de outra coisa, a recuperação da qualidade de segurada por quem já perdeu a proteção e volta a contribuir. Quanto tempo de graça cabe a você depende do seu histórico, por isso o caminho é conferir o extrato no Meu INSS antes de qualquer coisa.
O erro mais comum não é a falta de contribuição, é a perda da qualidade de segurada. Quem ficou muito tempo sem trabalhar com registro e sem recolher pode chegar ao parto já fora da proteção do INSS. Se você está grávida e sem vínculo formal, veja o extrato do CNIS o quanto antes e confira qual é a sua situação na data do fato gerador, que é o dia do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. É essa data que o INSS analisa.

Sobre a data limite: as regras aplicadas hoje apontam prazo de até 5 anos contados do parto, do aborto não criminoso, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Existe uma medida provisória de 2019, a nº 871, que falava em 180 dias, mas o entendimento em vigor trabalha com os 5 anos. Ainda assim, pedir cedo evita discussão sobre documentos antigos e sobre a comprovação da sua situação na época.
Pode ter, sim. Desde 5 de abril de 2024 não existe mais a exigência de 10 contribuições para a MEI, por causa da decisão do Supremo nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 2.110 e 2.111. O que o INSS analisa é se você tinha a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. O pedido é feito direto ao INSS, pelo Meu INSS ou pelo 135.
Pode, se o parto ou a adoção acontecer dentro do período de graça, que é o tempo em que a proteção do INSS continua valendo mesmo sem contribuição nova. O pagamento vem direto da Previdência. Confira seu extrato no Meu INSS para saber qual é a sua situação na data do fato gerador.
A licença-maternidade é o afastamento do trabalho, e o salário-maternidade é o dinheiro pago durante esse período. Na maioria dos casos são 120 dias no parto, no natimorto, na adoção e na guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos, e 14 dias em caso de aborto não criminoso. Empresas do Programa Empresa Cidadã, previsto na Lei nº 11.770/2008, podem estender a licença para até 180 dias.
A Lei nº 15.415/2026 fixou o limite de 30 dias para o INSS disponibilizar o benefício a quem recebe direto da Previdência, como doméstica, MEI, autônoma, avulsa, rural e desempregada. Se esse prazo não for cumprido, o benefício é liberado automaticamente em caráter provisório para essas categorias, e valores já recebidos não precisam ser devolvidos depois da análise final, salvo má-fé comprovada. Quem é empregada de empresa comum recebe da própria empresa junto com o salário, então esse prazo de 30 dias não se aplica.
Peça a carta de indeferimento, que traz o motivo da recusa. A partir dela dá para apresentar recurso dentro do próprio INSS, julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, ou levar a questão à Justiça. Uma das razões possíveis para a negativa é a falta de comprovação da qualidade de segurada, que é algo que se esclarece com documentos.
As regras aplicadas hoje apontam prazo de até 5 anos contados do parto, do aborto não criminoso, da adoção ou da guarda para adoção. Mesmo com esse prazo, quanto antes você pedir, mais fácil é reunir comprovantes e demonstrar sua situação na época do nascimento.
Conte como está a sua situação com o INSS e vamos analisar juntos o que cabe no seu caso.
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