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Veja como idade, contribuições e tempo de união definem por quanto tempo a viúva recebe o benefício do INSS.
A duração da pensão por morte não é sempre para a vida toda. No INSS, ela depende da idade da viúva na data do falecimento, do número de contribuições do segurado e do tempo de casamento ou união estável. Em regra, a pensão é vitalícia quando a viúva tinha 45 anos ou mais na data do óbito e os demais requisitos foram cumpridos.
A tabela atual vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para que ela seja aplicada, em regra, o segurado falecido precisa ter pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS, e o casamento ou a união estável deve ter durado pelo menos 2 anos. Esses requisitos não são exigidos quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou doença profissional. As faixas foram criadas pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, dentro das regras do Artigo 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. As idades atuais foram estabelecidas pela Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Este texto faz parte da página de Direito Previdenciário do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
| Idade da viúva na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
A tabela considera a idade que o cônjuge ou companheiro tinha exatamente na data da morte. Os requisitos precisam ser analisados em conjunto. Ter 45 anos ou mais, sozinho, não transforma automaticamente a pensão em vitalícia.

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pensão pode durar apenas 4 meses. O mesmo acontece quando o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos na data do óbito. Basta faltar um desses requisitos para que, em regra, a tabela progressiva por idade não seja aplicada.
Não use a idade atual para calcular o prazo. A idade considerada é a que a viúva tinha na data do falecimento. Também confira se o INSS reconheceu corretamente o início da união e todas as contribuições do segurado.
Sim, existem exceções importantes. Quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional, a tabela por idade é aplicada independentemente das 18 contribuições e dos 2 anos de união. Para dependente inválido ou com deficiência, a pensão dura enquanto permanecer essa condição, respeitadas as idades mínimas mencionadas nas regras aplicáveis.

Faça uma pasta com certidão de óbito, documentos da união, histórico de contribuições, decisão do INSS e comprovantes médicos ou do acidente. Esses registros permitem conferir se o prazo foi calculado com os dados corretos.
No Regime Geral do INSS, um novo casamento não encerra a pensão recebida do cônjuge anterior. Porém, não é possível acumular duas pensões deixadas por cônjuges ou companheiros diferentes. Se surgir o direito a uma nova pensão dessa origem, será preciso optar pela mais vantajosa, conforme as regras alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Se o falecido era servidor público estadual ou municipal, a regra pode ser diferente porque há regimes próprios e legislação local. Nesse caso, consulte o órgão responsável pela aposentadoria e pensão do servidor e peça a norma aplicada, a memória do cálculo e a decisão completa.
Também é importante verificar a data do falecimento. Para óbitos anteriores a 1º de janeiro de 2021, a tabela atual não deve ser usada de forma automática. Se o prazo informado pelo INSS não combinar com a idade, as contribuições, o tempo de união ou as exceções do caso, peça o detalhamento da análise e guarde a resposta.
Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a pensão pode ser vitalícia quando a viúva ou o viúvo tinha 45 anos ou mais na data do falecimento. Também devem ser observados os demais requisitos e as exceções aplicáveis ao caso.
Em regra, isso pode acontecer quando o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ao INSS ou quando o casamento ou a união estável durava menos de 2 anos. Basta faltar um desses requisitos.
No Regime Geral do INSS, um novo casamento não encerra a pensão recebida do cônjuge anterior. Se surgir o direito a outra pensão deixada por cônjuge ou companheiro, não será possível acumular as duas, sendo necessário optar pela mais vantajosa.
A ex-esposa que recebia pensão alimentícia pode ser equiparada à viúva para fins de divisão da pensão por morte. Vale reunir os documentos disponíveis sobre a separação e a pensão alimentícia, além de conferir se existem outros dependentes habilitados.
Guarde a certidão de óbito, os documentos da união, o histórico de contribuições e a decisão do INSS. Laudos médicos e documentos relacionados a acidente também podem ser importantes, conforme o caso.
Se o prazo informado pelo INSS gerou dúvida, converse com o escritório para analisar os documentos e as particularidades do caso.
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