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Idade mínima para aposentar: o que muda em 2026

Os anos de idade, o tempo de contribuição, os pontos e os pedágios que valem em 2026 para quem já pagava INSS antes de 2019 e para quem começou depois.

7 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A idade mínima para aposentar em 2026, na regra de transição de quem já contribuía antes da reforma de 2019, é de 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem. Junto com a idade, é preciso ter tempo de contribuição: 30 anos para ela e 35 anos para ele. Esse número sobe seis meses por ano até 2031, então quem não bateu a marca em 2025 precisa alcançar a exigência nova.

Idade mínima para aposentar: os números que valem em 2026

As mudanças entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e não dependem de nova votação. Elas já estavam programadas na Emenda Constitucional nº 103/2019, que é o texto da reforma da Previdência aprovado em 13 de novembro de 2019. O artigo 16 dessa emenda trata justamente da idade mínima que sobe ano a ano, e o artigo 15 trata da regra de pontos.

Regra em 2026MulherHomem
Idade mínima progressiva (com tempo de contribuição)59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
Pontos (idade somada ao tempo de contribuição)93 pontos + 30 anos de contribuição103 pontos + 35 anos de contribuição
Pedágio de 100%57 anos + 30 anos de contribuição + dobro do tempo que faltava em 13/11/201960 anos + 35 anos de contribuição + dobro do tempo que faltava em 13/11/2019
Pedágio de 50%Sem idade mínima, para quem faltava até 2 anos em 13/11/2019Sem idade mínima, para quem faltava até 2 anos em 13/11/2019
Regra permanente por idade (quem começou depois de 13/11/2019)62 anos + 15 anos de contribuição65 anos + 20 anos de contribuição
Guarde isto

Anote a data em que você começou a contribuir para o INSS e quanto tempo de contribuição você já tinha em 13 de novembro de 2019. É essa data que separa quem entra nas regras de transição de quem segue a regra permanente, e é esse número que indica se os pedágios podem servir para o seu caso. Guarde carteira de trabalho, contratos e comprovantes dos períodos em que trabalhou, e consulte o seu histórico de contribuições pelos canais oficiais do INSS.

Mulher gravida

Contribuo desde antes de 2019: por que a minha regra é outra

A reforma de 2019 criou exigências mais duras, mas não aplicou tudo de uma vez para quem já estava trabalhando e pagando INSS. Para essas pessoas foram criadas as regras de transição, que são caminhos intermediários entre a regra antiga e a nova. Só que ter contribuído antes de 13 de novembro de 2019 não coloca ninguém automaticamente em uma regra de transição específica: são quatro caminhos diferentes, cada um com requisitos próprios, e é preciso conferir um a um se o seu histórico fecha em algum deles.

Antes disso, vale olhar para trás. Quem já tinha cumprido todos os requisitos da regra antiga até 13 de novembro de 2019 tem o chamado direito adquirido, que é o direito de se aposentar pela regra do tempo em que ela foi preenchida, mesmo pedindo o benefício depois. Já quem começou a contribuir só a partir da reforma segue a regra permanente por idade: 62 anos para a mulher com 15 anos de contribuição, 65 anos para o homem com 20 anos de contribuição.

Somei idade e tempo de contribuição: dá para sair antes pelos pontos

A regra de pontos soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Em 2026 são 93 pontos para a mulher e 103 pontos para o homem, sempre respeitando o mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. Essa pontuação sobe 1 ponto por ano. Dependendo do histórico de cada pessoa, o momento em que os pontos fecham pode ser diferente do momento em que a idade mínima é alcançada, então vale conferir as duas contas.

  • Some a sua idade atual com o seu tempo total de contribuição.
  • Compare o resultado com 93 pontos (mulher) ou 103 pontos (homem).
  • Confira à parte se você já tem 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição, porque os pontos sozinhos não bastam.
  • Se faltar pouco, confira também as outras regras de transição, porque os requisitos de cada uma são diferentes.
  • Refaça a conta a cada virada de ano, porque a exigência muda em 1º de janeiro.
Cuidado

As exigências das regras de transição mudam sozinhas em 1º de janeiro e continuam subindo até 2031. Quem faz a conta com o número do ano anterior pode achar que já cumpriu a regra e descobrir que ainda faltam meses. E cumprir só parte da regra não resolve: em cada caminho de transição os requisitos precisam estar preenchidos ao mesmo tempo.

Homem de vista frontal segurando o passaporte

Faltava pouco em 2019: os pedágios de 50% e de 100%

O pedágio de 50% tem porta de entrada estreita: só alcança quem, em 13 de novembro de 2019, estava a no máximo dois anos de completar 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. Quem estava mais longe disso naquela data não usa esse caminho. Em compensação, essa regra não exige idade mínima: a pessoa cumpre o tempo que faltava naquele dia mais metade dele. O pedágio de 100% funciona ao contrário: não tem a trava dos dois anos, mas exige idade mínima, 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem, além do tempo de contribuição completo (30 e 35 anos) e do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. Somando tudo, são quatro caminhos de transição, idade mínima progressiva, pontos, pedágio de 50% e pedágio de 100%, e a diferença entre eles está exatamente nos requisitos que cada um cobra.

Quem já havia preenchido os requisitos para se aposentar até a data da reforma possui o direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas.Regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da Previdência)

Estou perto de aposentar e fui demitido: o que fazer

Sair do emprego perto da aposentadoria não apaga o tempo que você já contribuiu. O que muda é que as contribuições ligadas àquele contrato deixam de entrar, e o seu tempo de contribuição para de crescer enquanto essa situação durar. Como as regras de transição ficam mais exigentes a cada 1º de janeiro, quem estava perto da marca precisa refazer a conta com o cenário novo. No acerto da saída, guarde os documentos da rescisão e a sua carteira de trabalho.

  1. Reúna o seu históricoJunte carteira de trabalho, contratos e comprovantes dos períodos em que você trabalhou, e consulte o seu histórico de contribuições pelos canais oficiais do INSS.
  2. Marque a data de 13/11/2019Descubra quanto tempo de contribuição você já tinha nesse dia. Esse número é o que define se as regras de pedágio podem valer para você.
  3. Veja se já havia direito adquiridoSe todos os requisitos da regra antiga já estavam cumpridos até 13 de novembro de 2019, esse direito continua valendo mesmo que o pedido venha depois.
  4. Compare as quatro regras de transiçãoIdade mínima progressiva, pontos, pedágio de 50% e pedágio de 100%. O pedágio de 50% exige estar a no máximo dois anos do tempo mínimo em 13/11/2019 e o pedágio de 100% exige idade mínima.
  5. Refaça a conta em janeiroAs exigências sobem automaticamente na virada do ano e seguem assim até 2031. A conta feita em dezembro pode não valer em janeiro.

Perguntas frequentes

quantos anos preciso ter para aposentar em 2026

Na regra de transição por idade mínima, em 2026 são 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem. Junto disso é preciso ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). Essa idade sobe seis meses a cada ano até 2031.

tenho direito a aposentar pela regra antiga

Depende de quando você começou a contribuir e do que já estava cumprido em 13 de novembro de 2019. Quem já tinha preenchido todos os requisitos da regra antiga até essa data tem direito adquirido e pode se aposentar por aquela regra. Quem contribuía antes dessa data mas ainda não tinha cumprido os requisitos precisa conferir, uma a uma, as quatro regras de transição.

quanto tempo de contribuição preciso ter em 2026

Nas regras de transição por idade e por pontos, são 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem. Na regra permanente, para quem começou a contribuir depois da reforma, são 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.

quais são as regras de transição da aposentadoria

São quatro: idade mínima progressiva com tempo de contribuição, pontos, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Elas valem para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, e cada uma tem requisitos próprios. Não basta ter contribuído antes da reforma, é preciso cumprir os requisitos da regra que se pretende usar.

quando posso usar o pedágio de 50%

Essa regra alcança quem, em 13 de novembro de 2019, estava a no máximo dois anos de completar 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. Ela não exige idade mínima. É preciso cumprir o tempo que faltava naquela data mais um pedágio de metade desse tempo.

o que acontece se eu não completar a idade mínima em 2026

A exigência não fica parada: ela sobe seis meses a cada ano até 2031, então em 2027 o número será maior. Quem não fecha a conta pela idade mínima pode verificar se cumpre os requisitos da regra de pontos ou de algum dos pedágios. Cada caminho tem exigências diferentes e precisa ser conferido com o seu histórico na mão.

Confira sua conta antes de dar entrada

Se você quer entender em qual regra o seu tempo de contribuição se encaixa, fale com a gente sobre o seu caso.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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