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Empresa não paga INSS: como conferir e o que fazer

Como comparar o extrato do Meu INSS com a carteira assinada, o que fazer se faltar contribuição e como o tempo trabalhado pode ser reconhecido.

7 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se a empresa não paga INSS do funcionário de carteira assinada, quem tem a obrigação de descontar e recolher é ela, não você. O tempo trabalhado pode ser reconhecido mesmo com a falha da empresa, desde que você consiga comprovar o vínculo e o salário. O primeiro passo é conferir seu extrato de contribuições no Meu INSS e comparar com a carteira de trabalho e os contracheques.

Como conferir, hoje, se o INSS está sendo pago

O extrato que mostra tudo se chama CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o banco de dados do governo que registra seus vínculos de trabalho e seus salários. Ele foi criado pela Lei 9.528/1997 e regulamentado pelo Decreto 3.048/1999. A consulta é feita pelo celular ou pelo computador, no aplicativo ou no site Meu INSS (gov.br/meuinss), usando sua conta gov.br.

Este texto faz parte da página de Direito Previdenciário do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

  1. Entre no Meu INSSAcesse o app ou o site gov.br/meuinss com seu CPF e a senha da conta gov.br.
  2. Peça o extrato de contribuiçõesProcure a opção do extrato de contribuições (CNIS). Ele abre em PDF e pode ser baixado.
  3. Compare mês a mêsConfira se as datas de admissão e saída batem com a carteira de trabalho (física ou digital) e se os salários lançados batem com os seus contracheques.
  4. Anote o que estiver erradoMarque os meses que faltam, os salários menores do que o real e os períodos que sequer aparecem no extrato.
Guarde isto

Vale baixar o PDF do extrato a cada consulta e salvar junto dos contracheques, porque isso ajuda a mostrar como o cadastro estava naquela data. Uma boa prática é conferir o extrato uma vez por ano, mesmo quando está tudo bem no emprego: descobrir a falha enquanto você ainda tem acesso aos contracheques e ao RH é mais fácil do que reconstruir tudo anos depois.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Faltou contribuição: o tempo de trabalho ainda conta?

Para quem tem carteira assinada, a obrigação de descontar e repassar é do empregador. Nesse cenário costuma se aplicar o que se chama de presunção de recolhimento, ou seja, presume-se que o desconto foi feito porque a lei manda a empresa fazer. Isso não funciona de forma automática: o reconhecimento do período depende de você comprovar o vínculo e o salário. Servem carteira de trabalho, contracheques, contrato de trabalho, crachá, extratos bancários dos depósitos de salário e a relação de salários de contribuição. Processos trabalhistas anteriores sobre o mesmo período também ajudam na comprovação.

A situação é diferente para quem é autônomo, contribuinte individual ou MEI. Nesse caso o pagamento é responsabilidade da própria pessoa, e o período só entra na conta depois da regularização das contribuições atrasadas. E atenção: o INSS não permite que o empregado pague por conta própria uma contribuição que era obrigação da empresa.

Sua situaçãoO que isso significa na prática
Carteira assinada e o mês não aparece no extratoA obrigação de recolher é da empresa. Você pode pedir a correção do cadastro ao INSS levando os documentos do vínculo.
Carteira assinada e o salário lançado é menor que o realDá para pedir a correção com contracheques e comprovantes de depósito do salário que mostrem o valor certo.
A empresa descontou no contracheque e não repassouAlém da correção do cadastro, o desconto seguido do não repasse é tratado como crime pelo Código Penal.
Autônomo, contribuinte individual ou MEIO pagamento é seu. O período não conta até a regularização das contribuições em atraso.
INSS negou o reconhecimento mesmo com documentosCabe discutir o reconhecimento do tempo de contribuição na Justiça Federal.

Empresa não paga INSS: o que fazer na prática

  1. Junte os documentos antes de qualquer pedidoCarteira de trabalho (física ou digital), contracheques de todo o período, contrato de trabalho, crachá, extratos bancários com os depósitos de salário, a relação de salários de contribuição e o PDF do extrato do Meu INSS.
  2. Peça os comprovantes à empresaUma boa prática é pedir por escrito (e-mail ou mensagem que fique registrada) os comprovantes de recolhimento e a correção dos meses que faltam. Guarde a resposta ou a ausência dela.
  3. Peça a inclusão ou a correção do vínculo no CNISO pedido é feito ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pelos canais de atendimento do órgão. Anexe cópias legíveis dos documentos que mostram o vínculo e os salários daquele período. O próprio INSS tem meios de cobrar os valores da empresa.
  4. Guarde o protocolo e acompanhe o pedidoAnote o número do protocolo e acompanhe o andamento pelo mesmo canal em que fez a solicitação. Se o INSS pedir documento complementar, responda dentro do prazo indicado na exigência.
  5. Registre a denúncia, se quiserA denúncia da irregularidade pode ser feita no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público Federal. Informe nome e CNPJ da empresa, o período trabalhado e o que está faltando, com os documentos que você reuniu. A Receita Federal é o órgão que fiscaliza e cobra as contribuições sociais, conforme o art. 33 da Lei nº 8.212/91.
  6. Se o INSS negar mesmo com os documentosO caminho para o reconhecimento do tempo de contribuição é a Justiça Federal. A cobrança do recolhimento à empresa e o pedido de danos morais correm na Justiça do Trabalho.
Cuidado

Pedir demissão por conta própria muda o tipo de saída e, em geral, não dá acesso às mesmas parcelas de quem é dispensado pela empresa. Quando o empregador descumpre obrigações do contrato, existe um caminho chamado rescisão indireta, que é quando o trabalhador pede na Justiça o reconhecimento de que quem quebrou o contrato foi a empresa. É uma discussão que depende de prova e de análise do caso, não é automática, então vale avaliar antes de tomar a decisão.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Descontou do salário e não repassou: a diferença que vira crime

São duas situações diferentes. Numa, a empresa simplesmente não recolhe a contribuição que devia recolher. Na outra, ela desconta o valor do seu salário (o desconto aparece no contracheque) e não entrega esse dinheiro à previdência. É essa segunda situação, o desconto seguido do não repasse, que o art. 168-A do Código Penal trata como apropriação indébita previdenciária. Além da esfera criminal, a empresa pode responder por multas aplicadas pela Receita Federal e por ações trabalhistas. Por isso vale guardar os contracheques que mostram o desconto: eles ajudam a demonstrar que o valor saiu do seu salário.

Deixar de repassar as contribuições recolhidas dos contribuintes é apropriação indébita previdenciária, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.Art. 168-A do Código Penal

O que a Justiça do Trabalho resolve e o que não resolve

Aqui é preciso honestidade, porque a divisão de competência limita o que cada Justiça faz. Pela Súmula 368 do TST (súmula é o entendimento resumido e repetido de um tribunal), a Justiça do Trabalho executa contribuições previdenciárias sobre os valores reconhecidos na própria decisão ou no acordo homologado naquele processo, e não sobre todo o histórico de recolhimentos da empresa. O TRT da 10ª Região, julgando recurso contra sentença da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou que a Justiça do Trabalho não é o lugar para analisar a comprovação do recolhimento em si. Traduzindo: corrigir o seu cadastro no CNIS e ter o tempo reconhecido para fins de benefício é assunto do INSS e, se ele negar, da Justiça Federal.

Na Justiça do Trabalho cabem outras duas coisas. A primeira, com base na primeira parte da Súmula 392 do TST, é o pedido de danos morais pela ausência dos recolhimentos, ou seja, a reparação pelo prejuízo que a falha da empresa causou a você. A segunda é exigir da empresa o recolhimento devido, e as reportagens indicam prazo de cinco anos contado do fim do contrato de trabalho para essa cobrança. Esse prazo de cinco anos é da cobrança na Justiça do Trabalho e não se confunde com o pedido de correção do CNIS ou de reconhecimento do tempo perante o INSS, que segue caminho próprio. Se o custo do processo preocupa, o art. 790, §§ 3º e 4º da CLT prevê a justiça gratuita para quem comprova que não tem condições de arcar com as despesas.

Perguntas frequentes

como saber se a empresa está pagando meu inss

Consulte o extrato de contribuições (CNIS) no aplicativo ou no site Meu INSS, em gov.br/meuinss, com sua conta gov.br. Depois compare as datas e os salários do extrato com sua carteira de trabalho e seus contracheques. O extrato abre em PDF e pode ser baixado e guardado.

tenho direito a aposentadoria se a empresa não pagou o inss

Para quem tem carteira assinada, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, e existe o entendimento de que o trabalhador não deve ser prejudicado por essa falha. Não é automático: o período depende de você comprovar o vínculo e o salário com carteira, contracheques, contrato e extratos bancários, e do reconhecimento pelo INSS. Com esses documentos, é possível pedir a inclusão ou a correção do período no cadastro e, se houver negativa, discutir o reconhecimento na Justiça Federal.

o que acontece se a empresa descontou o inss e não repassou

Quando o valor é descontado do salário e não é repassado, a conduta é tratada como apropriação indébita previdenciária pelo art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A empresa também pode sofrer multas da Receita Federal e responder na Justiça do Trabalho. Guarde os contracheques que mostram o desconto, porque eles ajudam a demonstrar que o valor saiu do seu salário.

posso pagar o inss atrasado que a empresa deixou de pagar

Não. O INSS não permite que o empregado pague por conta própria contribuições que eram obrigação da empresa. O caminho é comprovar o vínculo e pedir a correção do cadastro, e o próprio INSS tem meios de cobrar os valores do empregador. A regra é diferente para autônomos e MEI, que respondem pelo próprio pagamento.

por quanto tempo posso cobrar o inss que a empresa não pagou

As informações reunidas indicam prazo de cinco anos, contado do término do contrato de trabalho, para exigir da empresa o recolhimento na Justiça do Trabalho. Esse prazo vale para essa cobrança, e não necessariamente para pedir a correção do CNIS ou o reconhecimento do tempo perante o INSS, que seguem caminho próprio. Prazos trabalhistas costumam ser curtos, então vale conferir as datas do seu contrato assim que perceber a falha.

quais documentos comprovam meu vínculo se falta contribuição no extrato

Carteira de trabalho (física ou digital), contracheques ou holerites, contrato de trabalho, crachá, extratos bancários com os depósitos do salário e a relação de salários de contribuição. Processos trabalhistas anteriores sobre o mesmo período também ajudam. Quanto mais completo o conjunto, melhor tende a ser a chance de o período ser reconhecido.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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