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Como pedir auxílio-doença pelo celular: guia com atestado

O caminho no Meu INSS, o que o atestado precisa ter para o INSS analisar o pedido e em que casos a perícia ainda é exigida.

26 de agosto de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quem está afastado do trabalho por doença não precisa mais, necessariamente, começar o pedido dentro de uma agência. Hoje é possível saber como pedir auxílio-doença pelo celular, pelo aplicativo ou site Meu INSS, anexando o atestado e os exames. O benefício hoje tem o nome oficial de Benefício por Incapacidade Temporária, e em muitos casos a análise é feita só pelos documentos.

Como pedir auxílio-doença pelo celular, passo a passo

Todo o pedido é feito com login na conta gov.br. Para esse serviço é exigida conta em nível prata ou ouro (níveis de segurança da conta, que se conseguem confirmando dados em banco ou pelo reconhecimento facial). Antes de abrir o pedido, deixe tudo digitalizado e legível no celular.

Para entender o assunto por inteiro, veja a página de Direito Previdenciário do escritório, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.

  1. Prepare o atestado e os examesFotografe ou escaneie o atestado, relatórios médicos, receitas, resultados de exames e comprovantes de internação ou tratamento. A foto precisa estar nítida, sem corte e sem sombra em cima do texto.
  2. Junte seus documentos pessoaisDocumento com foto, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, contracheques e o extrato do CNIS (a lista das suas contribuições, que aparece no próprio Meu INSS).
  3. Entre no Meu INSS e busque o serviçoFaça login com a conta gov.br e procure o serviço de Benefício por Incapacidade. O sistema pergunta se o afastamento tem relação com acidente ou doença do trabalho.
  4. Se for acidente ou doença do trabalho, informeNesse caso, anexe também a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se você tiver esse documento.
  5. Anexe os documentos e confirmeSuba os arquivos nos campos indicados, revise se todos abriram e confirme o pedido.
  6. Guarde o número do protocoloSalve o comprovante do pedido em PDF e acompanhe o andamento na área de tarefas do Meu INSS. Toda exigência de documento aparece por ali.

O que o atestado precisa ter para o INSS analisar o pedido

A análise documental (quando o INSS decide olhando o atestado e os laudos, sem exame médico presencial) é feita pelo sistema chamado Atestmed, instituído pela Portaria Conjunta MPS/INSS 991/2022 e regulamentado por atos como as Portarias DIRBEN/INSS nº 1.173/2023 e nº 1.197/2024. Nesse caminho, o atestado é a peça central. A falta de um dado pode levar à recusa do pedido. Por outro lado, atestado completo não significa benefício aprovado: ele permite que o INSS analise a documentação, e a decisão depende dessa análise.

  • Nome completo do paciente, igual ao do documento de identidade
  • Data de emissão do atestado (a apuração indica prazos diferentes, de 30 ou 90 dias antes do pedido, conforme a modalidade)
  • Tempo estimado de repouso ou afastamento, em dias
  • Diagnóstico legível, com o CID (Código Internacional de Doenças)
  • Assinatura, carimbo e número de registro do profissional (CRM ou CRO)
Cuidado

Atestado sem CID, sem o número de dias de repouso, sem assinatura ou com a foto ilegível pode fazer o pedido ser recusado. Antes de anexar, abra o arquivo e leia na tela: se você não conseguir ler, quem analisa também não vai. Se faltar algum dado, procure o profissional que atendeu e peça um atestado com as informações completas.

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Quando ainda tem perícia, presencial ou por videochamada

A análise por documento não vale para tudo. O limite de afastamento reconhecido nessa modalidade foi ampliado de 60 para 90 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026. Acima disso, ou quando os documentos têm inconsistências, ou quando o quadro de saúde é mais complexo, o caso vai para exame médico. Existe ainda a chamada Perícia Conectada (teleperícia), em que você comparece a uma agência do INSS e conversa com o perito por videochamada. Segundo o material apurado, essa modalidade atendeu mais de 158 mil pessoas em 2025 e depende da concordância do segurado.

SituaçãoComo o pedido tende a ser analisado
Afastamento dentro do limite da análise documental, com atestado completoPode ser decidido pelos documentos, sem perícia presencial
Afastamento maior que esse limiteTende a exigir exame médico com perito
Documentos ilegíveis ou com dados faltandoPedido pode ser recusado ou encaminhado para perícia
Quadro de saúde mais complexoAvaliação por perito, presencial ou por videochamada na agência
Aposentadoria por incapacidade permanente, BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiênciaPerícia presencial é exigida
Auxílio-acidenteTriagem de documentos antes do agendamento da perícia presencial, conforme a Portaria nº 15/2026
O limite de afastamento reconhecido pelo Atestmed foi estendido de 60 para 90 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026.Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, conforme apuração das regras vigentes
Guarde isto

Salve em uma pasta no celular: protocolo do pedido, print de cada documento anexado, o atestado original em papel e todas as mensagens do INSS. Se o benefício for negado ou cessado, esse conjunto é o que sustenta a discussão depois, tanto no próprio INSS quanto na Justiça.

Prorrogação: o pedido tem janela e ela é curta

Se o afastamento acabou e você continua incapaz para o trabalho, existe o pedido de prorrogação, feito nos últimos 15 dias antes da data prevista para o fim do benefício, com documentação médica atualizada que mostre que a incapacidade continua. Passada a data de cessação, não é mais possível pedir a prorrogação. Por isso, anote no celular a data final do seu benefício e programe um lembrete duas semanas antes.

Economia previdencia social INSS

O INSS negou ou cessou o benefício: o que fazer

Pedido negado não encerra o assunto. Você pode apresentar novos laudos e exames, questionar a decisão dentro do próprio INSS e, se a negativa se mantiver, levar o caso à Justiça. Leia com atenção o motivo registrado na decisão e compare com o que você anexou: em alguns casos o apontamento é sobre documento ilegível ou informação faltando, em outros a discussão é sobre a própria incapacidade. Se o seu afastamento tem relação com o trabalho, guarde também mensagens, e-mails e o nome de quem acompanhou os fatos: a discussão previdenciária, no INSS, e uma eventual discussão trabalhista são caminhos diferentes, e os mesmos documentos podem servir nos dois.

Carência, MEI e autônomo: quem pode pedir

Em regra, o benefício exige um número mínimo de contribuições mensais (a carência). Essa exigência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves listadas no art. 151 da Lei nº 8.213/1991, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave e Aids. Nessas situações, é preciso comprovar a qualidade de segurado no início da incapacidade, ou seja, estar dentro do período de cobertura do INSS. MEI e autônomo também podem pedir, desde que as contribuições estejam em dia e a carência exigida esteja cumprida.

O valor do benefício não é o mesmo do salário. Pela regra informada na apuração, corresponde a 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição. Por isso vale conferir seu extrato do CNIS antes de pedir, para ver se as contribuições e os salários aparecem lançados como você espera.

Perguntas frequentes

posso pedir auxílio-doença pelo celular sem ir ao INSS?

Sim, o pedido é feito no aplicativo ou site Meu INSS com login gov.br em nível prata ou ouro. Em parte dos casos a decisão sai apenas pela análise dos documentos anexados. Em outros, o INSS convoca você para exame com perito, presencial ou por videochamada em uma agência.

quais informações o atestado precisa ter para o INSS aceitar?

Nome completo do paciente, data de emissão, tempo estimado de repouso em dias, diagnóstico legível com o CID e assinatura com carimbo e número de registro do profissional (CRM ou CRO). A falta de qualquer um desses dados pode levar à recusa. Se faltar algo, procure o profissional que atendeu e peça um atestado completo.

quando ainda preciso fazer perícia presencial?

Quando o afastamento pedido passa do limite da análise documental, quando há inconsistência nos documentos ou quando o quadro de saúde é mais complexo. A perícia presencial também é exigida em aposentadoria por incapacidade permanente, BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência. No auxílio-acidente, a Portaria nº 15/2026 prevê triagem de documentos antes do agendamento.

quando devo pedir a prorrogação do auxílio-doença?

Nos últimos 15 dias antes da data marcada para o fim do benefício, com documentação médica atualizada que mostre que a incapacidade continua. Depois que passa o prazo final do benefício, a prorrogação não é mais possível. Anote a data de cessação e programe um lembrete no celular.

o que acontece se o INSS negar o auxílio-doença?

A negativa não encerra a discussão. Você pode juntar laudos e exames novos, questionar a decisão dentro do próprio INSS e, se a negativa se mantiver, levar o caso à Justiça. Leia o motivo registrado na decisão e guarde tudo o que foi enviado no pedido.

tenho direito a auxílio-doença sendo MEI ou autônomo?

Sim, desde que as contribuições estejam em dia e a carência exigida esteja cumprida. Antes de pedir, confira seu extrato do CNIS no Meu INSS para ver se todas as contribuições aparecem lançadas. Em casos de acidente, doença do trabalho e nas doenças graves do art. 151 da Lei nº 8.213/1991, a carência é dispensada.

Dúvida sobre seu afastamento ou sobre um pedido negado?

Se o INSS recusou seu pedido ou você tem dúvida sobre o seu afastamento do trabalho, fale com nosso escritório e vamos analisar seus documentos com você.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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