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O caminho no Meu INSS, o que o atestado precisa ter para o INSS analisar o pedido e em que casos a perícia ainda é exigida.
Quem está afastado do trabalho por doença não precisa mais, necessariamente, começar o pedido dentro de uma agência. Hoje é possível saber como pedir auxílio-doença pelo celular, pelo aplicativo ou site Meu INSS, anexando o atestado e os exames. O benefício hoje tem o nome oficial de Benefício por Incapacidade Temporária, e em muitos casos a análise é feita só pelos documentos.
Todo o pedido é feito com login na conta gov.br. Para esse serviço é exigida conta em nível prata ou ouro (níveis de segurança da conta, que se conseguem confirmando dados em banco ou pelo reconhecimento facial). Antes de abrir o pedido, deixe tudo digitalizado e legível no celular.
Para entender o assunto por inteiro, veja a página de Direito Previdenciário do escritório, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.
A análise documental (quando o INSS decide olhando o atestado e os laudos, sem exame médico presencial) é feita pelo sistema chamado Atestmed, instituído pela Portaria Conjunta MPS/INSS 991/2022 e regulamentado por atos como as Portarias DIRBEN/INSS nº 1.173/2023 e nº 1.197/2024. Nesse caminho, o atestado é a peça central. A falta de um dado pode levar à recusa do pedido. Por outro lado, atestado completo não significa benefício aprovado: ele permite que o INSS analise a documentação, e a decisão depende dessa análise.
Atestado sem CID, sem o número de dias de repouso, sem assinatura ou com a foto ilegível pode fazer o pedido ser recusado. Antes de anexar, abra o arquivo e leia na tela: se você não conseguir ler, quem analisa também não vai. Se faltar algum dado, procure o profissional que atendeu e peça um atestado com as informações completas.

A análise por documento não vale para tudo. O limite de afastamento reconhecido nessa modalidade foi ampliado de 60 para 90 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026. Acima disso, ou quando os documentos têm inconsistências, ou quando o quadro de saúde é mais complexo, o caso vai para exame médico. Existe ainda a chamada Perícia Conectada (teleperícia), em que você comparece a uma agência do INSS e conversa com o perito por videochamada. Segundo o material apurado, essa modalidade atendeu mais de 158 mil pessoas em 2025 e depende da concordância do segurado.
| Situação | Como o pedido tende a ser analisado |
|---|---|
| Afastamento dentro do limite da análise documental, com atestado completo | Pode ser decidido pelos documentos, sem perícia presencial |
| Afastamento maior que esse limite | Tende a exigir exame médico com perito |
| Documentos ilegíveis ou com dados faltando | Pedido pode ser recusado ou encaminhado para perícia |
| Quadro de saúde mais complexo | Avaliação por perito, presencial ou por videochamada na agência |
| Aposentadoria por incapacidade permanente, BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência | Perícia presencial é exigida |
| Auxílio-acidente | Triagem de documentos antes do agendamento da perícia presencial, conforme a Portaria nº 15/2026 |
O limite de afastamento reconhecido pelo Atestmed foi estendido de 60 para 90 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026.Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, conforme apuração das regras vigentes
Salve em uma pasta no celular: protocolo do pedido, print de cada documento anexado, o atestado original em papel e todas as mensagens do INSS. Se o benefício for negado ou cessado, esse conjunto é o que sustenta a discussão depois, tanto no próprio INSS quanto na Justiça.
Se o afastamento acabou e você continua incapaz para o trabalho, existe o pedido de prorrogação, feito nos últimos 15 dias antes da data prevista para o fim do benefício, com documentação médica atualizada que mostre que a incapacidade continua. Passada a data de cessação, não é mais possível pedir a prorrogação. Por isso, anote no celular a data final do seu benefício e programe um lembrete duas semanas antes.

Pedido negado não encerra o assunto. Você pode apresentar novos laudos e exames, questionar a decisão dentro do próprio INSS e, se a negativa se mantiver, levar o caso à Justiça. Leia com atenção o motivo registrado na decisão e compare com o que você anexou: em alguns casos o apontamento é sobre documento ilegível ou informação faltando, em outros a discussão é sobre a própria incapacidade. Se o seu afastamento tem relação com o trabalho, guarde também mensagens, e-mails e o nome de quem acompanhou os fatos: a discussão previdenciária, no INSS, e uma eventual discussão trabalhista são caminhos diferentes, e os mesmos documentos podem servir nos dois.
Em regra, o benefício exige um número mínimo de contribuições mensais (a carência). Essa exigência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves listadas no art. 151 da Lei nº 8.213/1991, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave e Aids. Nessas situações, é preciso comprovar a qualidade de segurado no início da incapacidade, ou seja, estar dentro do período de cobertura do INSS. MEI e autônomo também podem pedir, desde que as contribuições estejam em dia e a carência exigida esteja cumprida.
O valor do benefício não é o mesmo do salário. Pela regra informada na apuração, corresponde a 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição. Por isso vale conferir seu extrato do CNIS antes de pedir, para ver se as contribuições e os salários aparecem lançados como você espera.
Sim, o pedido é feito no aplicativo ou site Meu INSS com login gov.br em nível prata ou ouro. Em parte dos casos a decisão sai apenas pela análise dos documentos anexados. Em outros, o INSS convoca você para exame com perito, presencial ou por videochamada em uma agência.
Nome completo do paciente, data de emissão, tempo estimado de repouso em dias, diagnóstico legível com o CID e assinatura com carimbo e número de registro do profissional (CRM ou CRO). A falta de qualquer um desses dados pode levar à recusa. Se faltar algo, procure o profissional que atendeu e peça um atestado completo.
Quando o afastamento pedido passa do limite da análise documental, quando há inconsistência nos documentos ou quando o quadro de saúde é mais complexo. A perícia presencial também é exigida em aposentadoria por incapacidade permanente, BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência. No auxílio-acidente, a Portaria nº 15/2026 prevê triagem de documentos antes do agendamento.
Nos últimos 15 dias antes da data marcada para o fim do benefício, com documentação médica atualizada que mostre que a incapacidade continua. Depois que passa o prazo final do benefício, a prorrogação não é mais possível. Anote a data de cessação e programe um lembrete no celular.
A negativa não encerra a discussão. Você pode juntar laudos e exames novos, questionar a decisão dentro do próprio INSS e, se a negativa se mantiver, levar o caso à Justiça. Leia o motivo registrado na decisão e guarde tudo o que foi enviado no pedido.
Sim, desde que as contribuições estejam em dia e a carência exigida esteja cumprida. Antes de pedir, confira seu extrato do CNIS no Meu INSS para ver se todas as contribuições aparecem lançadas. Em casos de acidente, doença do trabalho e nas doenças graves do art. 151 da Lei nº 8.213/1991, a carência é dispensada.
Se o INSS recusou seu pedido ou você tem dúvida sobre o seu afastamento do trabalho, fale com nosso escritório e vamos analisar seus documentos com você.
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