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Entenda quando o INSS exige 12 pagamentos, quais situações dispensam carência e a regra para quem voltou a contribuir.
Em regra, a carência do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais, pagas antes do início da incapacidade para o trabalho. Acidentes, algumas doenças graves e o retorno ao INSS depois da perda da qualidade de segurado podem mudar essa contagem.
Carência é o número mínimo de contribuições exigido, em regra, para ter direito a determinado benefício. O artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 estabelece 12 contribuições mensais para o benefício por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença. Carência e qualidade de segurado não são a mesma coisa: a primeira trata da quantidade de contribuições, enquanto a segunda indica se a pessoa continua protegida pelo INSS. Também é preciso demonstrar incapacidade temporária para o trabalho.
Este texto faz parte da página de Direito Previdenciário do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
| Situação | Quantidade considerada |
|---|---|
| Incapacidade por doença comum | Em regra, 12 contribuições mensais |
| Incapacidade causada por acidente | Não há carência, mas é preciso manter a qualidade de segurado |
| Doença grave prevista na lista aplicável | A carência pode ser dispensada |
| Retorno após perder a qualidade de segurado | Em regra, 6 novas contribuições, observadas as demais condições |

O artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/1991 dispensa a carência quando a incapacidade decorre de qualquer tipo de acidente. Isso inclui acidente de trabalho, doméstico ou de trânsito. A dispensa das 12 contribuições não elimina os outros requisitos: a pessoa ainda precisa estar protegida pelo INSS e demonstrar que o acidente provocou incapacidade temporária para trabalhar.
Não confunda dispensa de carência com concessão automática. O acidente precisa ter causado incapacidade para o trabalho, e a proteção previdenciária também será analisada pelo INSS.
Os artigos 26, inciso II, e 151 da Lei nº 8.213/1991, juntamente com a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, preveem situações em que a carência é dispensada. Entre os exemplos estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, AIDS, contaminação por radiação e hepatopatia grave. Essa relação de exemplos não apresenta todos os códigos de diagnóstico que podem ser considerados.
É recomendável que o relatório médico explique como a doença limita o trabalho. O nome do diagnóstico não define sozinho a gravidade de cada caso. Guarde exames e, se possível, peça uma descrição clara das limitações e do período de afastamento.

Quem parou de contribuir e perdeu a qualidade de segurado pode usar a chamada regra da metade. Segundo a Lei nº 13.846/2019, são exigidas, em regra, 6 novas contribuições depois da volta ao INSS, desde que a doença tenha começado após esse novo período. Essa regra das seis contribuições se refere a quem perdeu a qualidade de segurado. Já o período de graça é o intervalo em que a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo sem contribuir, portanto ainda mantém a qualidade de segurado.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023 regulamentou o Atestmed. Pelas informações divulgadas em 2023, a análise documental podia permitir a concessão do benefício por até 180 dias sem exame presencial por médico do INSS. As fontes não indicam um prazo exato e garantido para o pagamento depois da aprovação em todas as regiões. Se o pedido for negado, leia o motivo registrado e confira se o problema envolve carência, qualidade de segurado, documentação médica ou ausência de incapacidade reconhecida.
Salve o protocolo do pedido, a cópia integral do atestado enviado, os exames, o histórico de contribuições e a decisão do INSS. Esses documentos ajudam a entender a contagem feita e a identificar eventuais informações incorretas.
As fontes não informam um prazo exato e garantido para o pagamento após a aprovação em todas as regiões. Acompanhe a situação pelo Meu INSS e guarde o protocolo do pedido.
Sim. Consulte o andamento no Meu INSS e guarde o protocolo, os documentos enviados e a resposta recebida.
As 6 novas contribuições são a regra indicada para quem voltou a pagar depois de perder a qualidade de segurado. A doença deve ter começado após esse novo período, e a pessoa ainda precisa cumprir os demais requisitos, inclusive demonstrar a incapacidade temporária para o trabalho.
Sim, a dispensa pode valer para qualquer tipo de acidente, inclusive doméstico ou de trânsito. Ainda é necessário manter a qualidade de segurado e demonstrar que o acidente causou incapacidade temporária para trabalhar.
Converse com o escritório para analisar suas contribuições, seus documentos médicos e a resposta apresentada pelo INSS.
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