Início › Direito Previdenciário
Descontos que você não pediu ou empréstimo de que se arrependeu: veja o prazo de 7 dias, onde reclamar e quando cabe ação.
Para cancelar consignado INSS contratado fora da agência, você tem 7 dias corridos de arrependimento, sem pagar juros ou multa. Se o empréstimo nunca foi contratado por você, o caminho é contestar: peça o cancelamento ao banco, registre a reclamação no Consumidor.gov.br e bloqueie o benefício para novos empréstimos no Meu INSS.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no art. 49, dá o chamado direito de arrependimento: é a possibilidade de desistir de um contrato feito fora do estabelecimento do fornecedor, como por telefone, aplicativo, internet ou na sua casa. O prazo é de 7 dias corridos, contados da assinatura ou do recebimento do dinheiro. Dentro dele, você devolve o valor e não paga juros nem multa. Dias corridos contam sábados, domingos e feriados, então não deixe para o último dia: peça o cancelamento por escrito ou por um canal que gere protocolo, e guarde o número. Se você assinou dentro da agência, os bancos podem resistir a aceitar o arrependimento, e a aplicação do prazo de 7 dias nesses casos não é pacífica. Nessa situação, peça o cancelamento mesmo assim, por escrito, e guarde a resposta.
Se um valor de empréstimo aparecer na sua conta sem você ter contratado, não gaste. Faça a devolução (estorno) apenas por canais oficiais, para o banco não alegar que você aceitou o contrato ao usar o dinheiro. Guarde o comprovante da devolução.

Pelo aplicativo ou site Meu INSS, há a opção "Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo". Com o bloqueio ativo, em regra os bancos ficam impedidos de averbar (registrar no seu benefício) um novo consignado. Se você mesmo quiser contratar depois, será preciso desbloquear, o que exige biometria facial (reconhecimento do rosto) e confirmação no Meu INSS.
Veja como a situação ficou ao longo do tempo. Em 03/07/2025, o INSS confirmou em audiência pública um bloqueio preventivo de novos empréstimos para todos os beneficiários, como medida contra fraudes. Em 07/10/2026, o Plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) revogou a suspensão de novas averbações de empréstimos pessoais consignados. Hoje, na prática: o empréstimo pessoal consignado está liberado, mas só deve ser validado com biometria facial e confirmação no Meu INSS. Já os cartões consignados (RMC e RCC, siglas de cartões de crédito com desconto direto no benefício, uma modalidade diferente do empréstimo comum) continuam com as operações suspensas.
Monte uma pasta (no celular ou impressa) com protocolos, prints, contrato, extratos e a resposta do Consumidor.gov.br. Se o caso for à Justiça, essa pasta é a base da sua prova.
Se o banco não cancelar, se o desconto continuar ou se você tiver prejuízo, pode caber ação judicial para anular o contrato, parar os descontos, pedir a devolução dos valores descontados, inclusive em dobro, conforme o caso, e discutir indenização. O art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor trata de serviço enviado sem pedido prévio: nesse caso, ele é tratado como amostra grátis, ou seja, sem obrigação de pagar. Já a Lei nº 10.820/2003, no art. 6º, prevê a responsabilidade do INSS na verificação da autorização do desconto.
Sobre indenização, o STJ tratou do dano moral presumido (aquele que dispensa provar o sofrimento) no Tema 1.435, e tribunais regionais federais, como o TRF-3 e o TRF-4, reconheceram a responsabilidade solidária do INSS em descontos indevidos, o que significa que o INSS também pode ser cobrado junto com o banco. Isso não garante resultado: cada caso depende das provas e dos fatos. O prazo para ação por esse tipo de problema é, em regra, de cinco anos (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor). Para ver o panorama completo dos seus direitos como segurado, consulte a página de Direito Previdenciário do escritório.
| Sua situação | Caminho possível |
|---|---|
| Contratei há menos de 7 dias, fora da agência | Pedir o arrependimento (art. 49 do CDC), devolver o valor, sem juros nem multa |
| Nunca contratei e vi o desconto | Contestar no banco, registrar no Consumidor.gov.br, bloquear o benefício no Meu INSS |
| Caiu dinheiro que não pedi | Não gastar e devolver por canal oficial, guardando o comprovante |
| O banco não cancelou ou o desconto continua | Avaliar ação judicial para anular o contrato e discutir devolução e indenização |
| Contrato com idoso analfabeto | Verificar se houve as formalidades exigidas; sem elas, o contrato pode ser anulado |

Pode, dependendo de como o contrato foi feito. Em 06/11/2026, a Terceira Turma do STJ reafirmou que contratos com idosos analfabetos exigem formalidades específicas. Se elas não forem respeitadas conforme o Código Civil, o contrato pode ser anulado. Se seu familiar nessa situação tem um consignado, vale reunir o contrato e verificar como foi assinado.
Sim, as operações com cartões consignados (RMC e RCC) seguem suspensas, segundo a decisão do Plenário do TCU de 07/10/2026. Esses cartões são diferentes do empréstimo consignado comum: são cartões de crédito com desconto direto no benefício. Se você vê desconto de cartão que não reconhece, siga o mesmo caminho: peça o contrato ao banco, registre a reclamação no Consumidor.gov.br e guarde os protocolos. Já tramita na Câmara o Projeto de Lei 4.896/2026, para criar regras de contestação, mas ele ainda é só projeto: não vale como lei.
Depende do seu caso. Se você contratou de fato e o prazo de 7 dias passou, o direito de arrependimento não se aplica mais. Já a contestação cabe quando não houve contratação ou quando o contrato é irregular, por exemplo o de um idoso analfabeto sem as formalidades exigidas. Nesses casos, peça o cancelamento ao banco, registre a reclamação no Consumidor.gov.br e guarde os protocolos. Se não resolver, pode caber ação.
A empresa tem até 10 dias para responder à reclamação. Guarde a resposta e, se o desconto continuar, junte os novos extratos.
Pode haver discussão de danos morais e de devolução de valores descontados, inclusive em dobro, conforme o caso. O STJ tratou do dano moral presumido no Tema 1.435. O resultado depende das provas e dos fatos do seu caso, por isso guarde tudo.
Sim. No aplicativo ou site Meu INSS há a opção de bloquear o benefício para empréstimo. Com o bloqueio ativo, em regra os bancos ficam impedidos de registrar um novo consignado no seu benefício. Para contratar depois, é preciso desbloquear, com biometria facial (reconhecimento do rosto) e confirmação no Meu INSS.
Em regra, o prazo para ação por esse tipo de problema é de cinco anos. Por isso, não deixe os documentos se perderem: guarde protocolos, extratos e respostas do banco desde o primeiro desconto que você não reconhece.
Conte seu caso ao escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia para entender quais caminhos existem na sua situação.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp