Início › Direito Previdenciário

Benefício do INSS negado: recorrer ou ir para a Justiça?

Entenda o prazo de cada via, o que dá para provar em cada uma e por que fazer um pedido novo pode custar os valores atrasados.

7 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se o INSS negou seu pedido, existem dois caminhos, e eles não são obrigatoriamente um depois do outro. Com o benefício do INSS negado, você pode recorrer dentro do próprio sistema do INSS ou entrar com ação na Justiça Federal. O Supremo Tribunal Federal já definiu que não é preciso esgotar os recursos dentro do INSS antes de processar.

Benefício do INSS negado: dá para ir à Justiça sem esperar o recurso

O que a Justiça exige é que você tenha pedido o benefício ao INSS e recebido uma resposta. É o chamado prévio requerimento administrativo, ou seja, o pedido feito antes no próprio INSS. Esse ponto foi decidido pelo Supremo no Tema 350 (RE 631.240), julgado com repercussão geral, que é o efeito que faz a decisão valer para todos os casos parecidos. Ter recorrido ou não ter recorrido não é condição para ajuizar a ação.

Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela página de Direito Previdenciário do escritório e volte aqui para o detalhe.

O prévio requerimento administrativo é requisito para ajuizar a ação, mas não é necessário o esgotamento da via administrativa.Entendimento do STF no Tema 350 (RE 631.240)

Quanto tempo demora cada caminho

O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias corridos, contados de quando você tomou ciência da decisão do INSS. Quem julga esse recurso é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão que não faz parte do INSS e é formado por Juntas de Recursos e por Câmaras de Julgamento. O regimento interno do Conselho prevê análise em até 85 dias. Na prática, a espera pode levar meses e, em muitos casos, anos. Se o recurso for aceito, o INSS tem até 30 dias para colocar o benefício em pagamento depois de receber o processo no sistema.

O que pesa na escolhaRecurso dentro do INSSAção na Justiça Federal
CustoGratuito e não exige advogadoPode envolver custos com advogado; quem não tem condições pode procurar a Defensoria Pública da União (DPU)
Prazo para começar30 dias corridos da ciência da negativaNão depende do recurso; basta ter havido pedido no INSS e resposta negativa
Tempo de respostaO regimento prevê até 85 dias, mas a fila costuma passar dissoO caso passa a tramitar na Justiça, com decisão de um juiz, e cabe pedido de urgência enquanto o processo corre
Prova novaPermite juntar documentos que faltaramPermite pedir nova perícia e a reanálise das provas fora do INSS
AtrasadosSe o recurso for aceito, mantém a data do pedido original (DER)Se a ação for julgada procedente, valores desde o pedido, limitados aos últimos cinco anos
UrgênciaO caso segue a fila de julgamentoCabe pedido de urgência para tentar receber antes do fim do processo
Cuidado com o pedido novo

Fazer um pedido novo no lugar de recorrer parece mais rápido, mas fixa uma nova data de entrada do requerimento (DER, a data que marca o início do benefício). Em regra, esse pedido novo não preserva os valores atrasados ligados ao requerimento anterior. Antes de refazer o pedido do zero, veja se o seu caso é de recurso.

Biblioteca judicial

Quando recorrer no INSS costuma valer a pena

O recurso funciona melhor quando o problema é de papel, não de tese. Quem julga é um órgão separado do INSS, com composição que inclui representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. E você pode juntar documentos que não estavam no pedido inicial.

  • A negativa veio por falta de um documento que você consegue apresentar agora
  • O INSS deixou de considerar algum documento ou período que você já tinha apresentado
  • Houve erro na leitura dos documentos ou na aplicação da regra ao seu caso
  • Você conseguiu uma prova nova (registro, declaração, laudo com data) depois da negativa
  • O valor em discussão pode não justificar uma ação judicial imediata e você prefere tentar antes a via gratuita
  • Você quer preservar a data do pedido original para não perder atrasados

Quando ir para a Justiça costuma ser o melhor caminho

A ação tende a fazer mais sentido quando a negativa não é um erro de documento, e sim uma posição fechada do INSS sobre o seu direito. Também quando a discussão é sobre incapacidade para o trabalho e a perícia feita no INSS foi rápida ou não olhou seus exames: no processo judicial é possível pedir uma nova perícia. Casos de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal, que é mais simples e rápido, conforme a Lei nº 10.259/2001. Acima desse valor, o caso corre nas Varas Federais comuns. Quem não tem condições de pagar advogado pode buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública da União. Nenhuma das duas vias garante resultado: o que muda é quem analisa, com que profundidade e em quanto tempo.

Guarde isto

Salve a carta de indeferimento (o comunicado de decisão) com a data em que você tomou conhecimento dela e o número do protocolo. Guarde também cópia de tudo o que você entregou ao INSS, além de laudos, exames, receitas e comprovantes de trabalho com data legível. É esse conjunto que sustenta tanto o recurso quanto a ação.

Escala de justica de ouro

O que fazer nos próximos dias

  1. Leia o motivo exato da negativaA carta indica por que o pedido foi recusado, seja falta de documento, seja a conclusão da perícia, seja outro ponto do seu caso. É esse motivo que define o caminho.
  2. Junte os documentos do seu pedidoGuarde a comunicação da decisão, o número do protocolo e cópia de tudo o que você já apresentou. Ver o que foi analisado ajuda a entender onde está a falha.
  3. Confira o que ficou de foraCompare o que você entregou com o que aparece na resposta do INSS. Se algum documento ou período não foi considerado, isso pode ser apontado.
  4. Reúna a prova que faltouDocumento de trabalho, laudo com data, exame, receita, declaração. Prova nova é o que mais muda a análise, nas duas vias.
  5. Escolha a via com base no motivo, não na pressaFalha de documento pede recurso. Discussão sobre incapacidade ou sobre a regra aplicada ao seu caso costuma render mais na Justiça.
  6. Acompanhe os prazosAnote a data da ciência da decisão. Os 30 dias do recurso são corridos, e o controle é seu.

Não existe resposta única. O caminho depende do motivo da negativa, das provas que você tem em mãos e de quanto tempo você consegue esperar. O importante é saber que a porta da Justiça não está trancada só porque o recurso ainda não terminou.

Perguntas que quem teve o pedido negado costuma fazer

Perguntas frequentes

Posso entrar na Justiça sem recorrer no INSS?

Pode. O Supremo decidiu no Tema 350 que é preciso ter feito o pedido no INSS e ter recebido resposta, mas não é preciso esgotar os recursos internos. Feito o pedido e vindo a negativa, o caso já pode ser levado à Justiça Federal. Recorrer é opção sua, não obrigação.

Quanto tempo eu tenho para recorrer da negativa do INSS?

São 30 dias corridos, contados de quando você tomou ciência da decisão. Perder esse prazo não fecha o caminho da Justiça, porque a ação não depende do recurso. Mas fecha a chance de rediscutir o caso de graça dentro do sistema do INSS.

O que acontece se eu fizer um pedido novo em vez de recorrer?

O pedido novo fixa uma nova data de entrada do requerimento. Em regra, ele não preserva os valores atrasados ligados ao pedido anterior. O recurso e a ação, se aceitos, trabalham com a data do pedido original.

Quando o INSS nega por perícia, adianta recorrer?

Recorrer é possível e pode funcionar quando você tem laudos e exames que não foram considerados. Ainda assim, negativas baseadas em conclusão de perícia costumam ser mais difíceis de reverter dentro do próprio INSS. Na Justiça, é possível pedir uma nova perícia.

Quais documentos eu preciso guardar depois da negativa?

Guarde a carta de indeferimento com a data e o número do protocolo, além de cópia de tudo o que você entregou ao INSS. Some a isso laudos, exames e comprovantes de trabalho. Esse material serve tanto para o recurso quanto para a ação.

Por quanto tempo posso cobrar os valores atrasados?

Na via judicial, os atrasados são limitados aos últimos cinco anos anteriores à ação, o que é a chamada prescrição quinquenal (perda do direito de cobrar as parcelas mais antigas). Esse limite atinge as parcelas vencidas, e não o direito ao benefício em si. Por isso, deixar o caso parado por muito tempo pode reduzir o valor a receber.

Recebeu a negativa e não sabe qual caminho seguir?

Envie a carta de indeferimento e conte o que aconteceu: analisamos o motivo da negativa e explicamos as opções do seu caso.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado