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Entenda a carência, o efeito do DAS atrasado, o valor do benefício e como fazer o pedido ao INSS.
O auxílio-doença do MEI pode ser concedido quando uma doença impede temporariamente o exercício da atividade. Em regra, é preciso cumprir a carência, que é o número mínimo de 12 contribuições mensais exigidas, e manter a proteção do INSS. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O nome atual é benefício por incapacidade temporária, mas muitas pessoas ainda o conhecem como auxílio-doença. O INSS analisa se o problema de saúde realmente impede o MEI de exercer sua atividade por algum tempo, por meio de documentos médicos ou de perícia presencial.
| Situação | O que observar |
|---|---|
| MEI com 12 contribuições válidas | Pode cumprir a carência exigida, mas ainda precisa comprovar a incapacidade. |
| Pedido feito em até 30 dias do afastamento | O benefício pode ser contado desde o primeiro dia de incapacidade. |
| Doença prevista como exceção | Pode haver dispensa da carência, mas a incapacidade ainda precisa ser comprovada. |
| DAS pago somente depois da doença | O pagamento atrasado não regulariza automaticamente a carência. |
Separe atestados, laudos, receitas, exames e relatórios médicos. Para facilitar a análise, organize os documentos por data e destaque as informações sobre o diagnóstico, as limitações e o período indicado de afastamento.

A regra geral informada para o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais. O artigo 24 da Lei 8.213/91 trata dos períodos de carência. Para o MEI, o artigo 27, II, da mesma lei estabelece que a contagem começa com a primeira contribuição paga em dia.
Depende do histórico das contribuições. O MEI pode manter a proteção do INSS por até 12 meses após a última contribuição, período que pode chegar a 24 meses em condições específicas. Isso é diferente de cumprir a carência: se essa proteção já tiver sido perdida, os pagamentos feitos em atraso não contam para completar a carência.
Pagar vários DAS depois do início da doença não cria automaticamente o direito ao benefício. Antes do pedido, confira as datas de vencimento e pagamento, especialmente a data da primeira contribuição feita em dia.

Quem contribui somente com os 5% incluídos no DAS costuma ter o benefício limitado a um salário mínimo. Contribuições complementares de 15% e outros períodos de contribuição podem influenciar a análise do valor.
Durante o recebimento do benefício, o MEI não deve exercer a atividade nem emitir notas fiscais. Trabalhar durante o afastamento pode levar ao cancelamento do auxílio-doença e à cobrança dos valores pagos.
Se houver dúvida sobre contribuições, incapacidade ou outros benefícios, consulte a página de Direito Previdenciário do escritório. Ela apresenta uma visão mais ampla sobre a proteção previdenciária e os caminhos disponíveis para analisar cada caso.
Depende do histórico das contribuições e de o MEI ainda manter a proteção do INSS. Se essa proteção já tiver sido perdida, os pagamentos feitos em atraso não contam para completar a carência.
A regra geral é cumprir 12 contribuições mensais. Pode haver dispensa da carência em casos como tuberculose ativa, hanseníase e neoplasia maligna, que é o câncer, conforme a lista oficial aplicável. A dispensa não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade.
Quem recolhe somente os 5% incluídos no DAS costuma ter o benefício limitado a um salário mínimo. Contribuições complementares e outros períodos contributivos podem influenciar a análise.
Se o pedido for feito em até 30 dias do afastamento, o benefício pode ser contado desde o primeiro dia da incapacidade. As datas do afastamento e do pedido devem ser conferidas.
Durante o recebimento, o MEI não deve exercer a atividade nem emitir notas fiscais. Isso pode causar o cancelamento do benefício e a cobrança dos valores pagos.
Converse com o escritório para analisar os pagamentos do DAS, os documentos médicos e a situação do pedido.
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