Início › Direito Previdenciário

Aposentadoria por invalidez: quais doenças dão direito

Não existe lista fechada de doenças. O que garante o benefício é a incapacidade total e permanente reconhecida na perícia do INSS.

7 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Não existe uma lista fechada de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez. O que garante o benefício é a incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada na perícia médica do INSS, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento. A lista de 18 condições do INSS dispensa a carência, ou seja, o mínimo de 12 contribuições, mas não concede o benefício automaticamente: a incapacidade total e permanente continua sendo indispensável.

Quais doenças dão aposentadoria por invalidez segundo o INSS

Existe uma lista oficial, mas ela serve para outra coisa. Essa lista dispensa a carência, que é o número mínimo de contribuições exigido antes de pedir o benefício (em regra, 12 contribuições mensais). Quem tem uma dessas doenças pode pedir o benefício mesmo sem ter completado esse mínimo. A lista está na Portaria Interministerial MTPS/MS nº 22/2022, atualizada pela Portaria Interministerial nº 15/2026, e hoje reúne 18 condições.

A página de Direito Previdenciário do escritório explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave (doença renal grave)
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave (doença grave do fígado)
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco, incluída em 2026

Preste atenção neste ponto, porque é onde muita gente se frustra: estar na lista não concede o benefício automaticamente. A lista tira a exigência do tempo mínimo de contribuição. A incapacidade ainda precisa ser demonstrada com documentos médicos e avaliada na perícia. E o contrário também vale: uma doença fora da lista também pode dar direito ao benefício, se comprovadas a incapacidade total e permanente para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

Guarde isto

Monte uma pasta com tudo: laudos, atestados, exames, receituários, prontuários e relatórios de internação. Peça ao seu médico um relatório que informe o diagnóstico, o CID, desde quando você está doente, o tratamento feito e as limitações para exercer a sua função. Documentos médicos detalhados podem contribuir para demonstrar a incapacidade.

Advocacia quais as funções de um advogado trabalhista

Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença: qual é a diferença

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) mudou os nomes. O auxílio-doença passou a se chamar Benefício por Incapacidade Temporária e a aposentadoria por invalidez virou Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Os nomes antigos continuam sendo usados no dia a dia e nos balcões, então não estranhe se ouvir os dois.

SituaçãoO que isso significa para você
Incapacidade temporária, com expectativa de recuperaçãoAuxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária), voltado ao afastamento enquanto durar a incapacidade
Incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitaçãoAposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
Doença que está na lista das 18 condiçõesDispensa o mínimo de 12 contribuições, mas a incapacidade continua sendo avaliada na perícia
Você parou de contribuir há algum tempoÉ preciso verificar a qualidade de segurado, ou seja, se você ainda está dentro do período em que o INSS mantém a sua proteção mesmo sem contribuir (período de graça)
A perícia aponta que você pode trabalhar em outra funçãoO caminho costuma ser a reabilitação profissional, e não a aposentadoria por invalidez

O que a perícia do INSS avalia no seu pedido

A perícia médica federal avalia se existe incapacidade e se ela é temporária ou permanente, além de analisar se você poderia ser reaproveitado em outra atividade compatível. Ela não é o único ponto do pedido: o benefício depende também da qualidade de segurado, ou seja, de você estar contribuindo ou dentro do período de graça quando a incapacidade começou, e dos demais requisitos do benefício. Por isso, conte a sua rotina real de trabalho: peso que você levanta, tempo em pé, movimento repetitivo, turno, exposição a produto químico, exigência de concentração. A mesma doença pesa de forma diferente para um pedreiro, uma costureira e um atendente de telemarketing, e quem sabe explicar isso é você.

Cuidado

Não deixe de comparecer à perícia marcada e leve os documentos médicos que tiver, porque é ali que a incapacidade é avaliada. Chegar sem exames e sem relatório atualizado dificulta mostrar a sua condição atual. Se o pedido for negado, guarde a comunicação com o motivo informado, porque é a partir dele que se confere o que faltou na documentação ou nos requisitos.

Auxilio maternidade

Preciso fazer perícia todos os anos depois de aposentado?

Nem sempre. A Lei nº 15.157/2025 dispensou as reavaliações periódicas para quem se aposentou por incapacidade permanente quando essa incapacidade é reconhecida como permanente, irreversível ou irrecuperável. A convocação passa a ocorrer só em situações excepcionais, como suspeita de fraude ou erro grave. A mesma lei também alcança alguns casos de auxílio por incapacidade temporária em doenças graves. As notícias sobre a lei citam HIV/Aids e doença de Alzheimer apenas como exemplos, sem detalhar todas as hipóteses nem os critérios usados.

A Lei nº 15.157/2025 dispensa de reavaliações periódicas os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.Resumo da regra em notícias sobre a promulgação da lei, em 2 de julho de 2025

Como pedir a aposentadoria por invalidez passo a passo

  1. Reúna a documentação médicaAtestados, exames, receituários, prontuários e relatórios. Documentos que descrevem o diagnóstico, o tratamento e a limitação concreta para a sua atividade podem contribuir para demonstrar a incapacidade. Tire cópia ou foto de tudo antes de entregar.
  2. Confira a sua situação de seguradoPara receber, é preciso manter a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade começa, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça, que é o tempo em que o INSS mantém a proteção mesmo sem recolhimento.
  3. Faça o pedidoO requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Anexe os documentos médicos no próprio pedido e anote o número do protocolo.
  4. Compareça à períciaLeve os originais, chegue no horário e leve alguém de confiança se tiver dificuldade de locomoção. Descreva a sua função com detalhes, e não só o diagnóstico.
  5. Acompanhe o resultadoO andamento e o resultado aparecem no Meu INSS. Se for negado, leia o motivo informado e guarde essa comunicação junto com os documentos médicos que você apresentou.

Um ponto costuma passar despercebido: o mesmo diagnóstico pode levar a respostas diferentes, porque o que é avaliado é a limitação concreta para a sua atividade, e não o nome da doença. Por isso vale descrever a sua função com detalhes e manter reunidos os documentos médicos que você já tem, do início do tratamento até os exames mais recentes. Se o pedido não sair como você esperava, a comunicação com o motivo informado é o ponto de partida para conferir a documentação e os requisitos.

Perguntas frequentes

quais doenças dão aposentadoria por invalidez

Não existe lista fechada. O INSS mantém uma relação de 18 condições, como câncer, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, Parkinson e gestação de alto risco, mas essa lista serve para dispensar o tempo mínimo de contribuição. Uma doença fora da lista também pode dar direito ao benefício, se comprovadas a incapacidade total e permanente e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

tenho direito a aposentadoria por invalidez se minha doença não está na lista

É possível. A lista oficial dispensa a exigência de 12 contribuições mínimas, ela não define quem se aposenta. Se a incapacidade total e permanente for comprovada e não houver possibilidade de reabilitação para outra atividade, o benefício pode ser concedido mesmo com doença fora da lista.

o que acontece se o inss negar meu pedido de aposentadoria por invalidez

Você recebe a comunicação de indeferimento com o motivo da negativa. Esse motivo é o que orienta a conferência: ele indica se o problema foi a documentação médica, o reconhecimento da incapacidade ou algum requisito do benefício. Guarde o protocolo, a comunicação e todos os documentos médicos apresentados para revisar a sua situação com calma.

quando o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez

Quando a incapacidade deixa de ser avaliada como temporária e passa a ser reconhecida como permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional. Essa avaliação é feita na perícia médica, a partir dos documentos apresentados. Manter laudos e exames atualizados pode contribuir para demonstrar a evolução da doença.

por quanto tempo preciso ter contribuído para o inss

A regra geral pede 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. As 18 condições listadas pelo INSS dispensam esse mínimo. Em qualquer situação, é preciso manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça, que é o prazo em que o INSS mantém a proteção mesmo sem recolhimento.

quem recebe aposentadoria por invalidez precisa passar por perícia de novo

Nem sempre. Desde a Lei nº 15.157/2025, quem tem incapacidade reconhecida como permanente, irreversível ou irrecuperável está dispensado das reavaliações periódicas. A convocação passa a acontecer apenas em situações excepcionais, como suspeita de fraude ou erro grave.

Quer entender o seu caso antes de pedir ou recorrer?

Fale com a nossa equipe e conte a sua situação, para analisarmos juntos os documentos e os caminhos possíveis.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado