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O pedido é feito pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br, e a data em que você envia é a que costuma definir o início do pagamento.
Hoje o pedido de aposentadoria pela internet Meu INSS é feito do começo ao fim pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br, sem precisar ir a uma agência. Antes de clicar em enviar, vale conferir os períodos trabalhados e contribuídos que já constam no sistema do INSS. O que estiver faltando ali pode ser comprovado com os documentos que você anexa no próprio pedido.
O caminho é sempre o mesmo, no celular ou no computador. Reserve um tempo tranquilo, porque em algumas telas você vai precisar ler declarações e anexar arquivos. Deixe os documentos já fotografados ou salvos em PDF antes de começar.
Depois de enviar, baixe o comprovante em PDF e anote o número do protocolo. Com ele você acompanha a análise pelo próprio Meu INSS, sem precisar ligar nem se deslocar. Salve também a data exata em que fez o pedido.

O simulador trabalha com as informações que já estão no CNIS. Se falta um emprego antigo, se um período está com data errada ou se a remuneração registrada não corresponde ao que você recebia, a conta muda. Dentro da própria simulação é possível ajustar e incluir informações de vínculos e remunerações, e essa comparação é o momento certo de descobrir o problema.
Não existe uma lista oficial e fechada do que olhar. Estes são exemplos de pontos que costumam merecer atenção quando você compara o extrato com os seus documentos:
Confirmar o pedido sem conferir o extrato é o erro mais comum. O que está no CNIS é o ponto de partida da análise, e é justamente por isso que o sistema permite anexar documentos para comprovar vínculos, remunerações e períodos que não aparecem. Antes de enviar, separe carteira de trabalho, contratos e holerites dos períodos que estão fora do extrato.
Três siglas aparecem no seu processo e elas não significam a mesma coisa. A data do requerimento é a que marca o pedido formal e, em regra, é ela que define quando o pagamento começa. Sobre esse ponto existe uma norma antiga do próprio INSS, a Resolução INSS/PRES nº 438, publicada em setembro de 2014, que tratou da situação do agendamento: ela fixou a data de entrada do requerimento como a data da solicitação do agendamento, com exceções para não comparecimento ou remarcação pelo próprio segurado. É uma regra ligada àquele contexto, e não dispensa você de conferir qual data ficou registrada no seu protocolo.
| Sigla que aparece no processo | O que ela significa |
|---|---|
| DER (Data de Entrada do Requerimento) | O dia em que você fez o pedido formal do benefício. |
| DIB (Data de Início do Benefício) | O dia a partir do qual o INSS reconhece o direito ao pagamento. Pode coincidir com a DER, mas nem sempre. |
| DIP (Data de Início do Pagamento) | O dia em que o INSS efetivamente começa a pagar as parcelas mensais. |
| DIB anterior à DIP | Situação em que existem valores retroativos a receber, referentes ao período entre uma data e outra. |
A Data de Entrada do Requerimento (DER) do benefício ou serviço seria a data da solicitação do agendamento, com exceções para não comparecimento ou remarcação pelo segurado.Resolução INSS/PRES nº 438, de setembro de 2014
A DIB pode ser anterior ao pedido, como acontece em benefícios por incapacidade, quando a doença começou antes do requerimento. E pode ser posterior, no caso da reafirmação da DER, que é quando os requisitos só são cumpridos depois do pedido inicial. Por isso a escolha da data de pedir não é detalhe: as regras de transição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) sofrem ajustes a cada ano e ficam mais rigorosas em algumas modalidades, como a idade mínima progressiva e a regra de pontos.

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde tem uma modalidade própria. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6309 (ação que discute a validade de uma norma diante da Constituição), derrubou a exigência de idade mínima e de pontos para essa aposentadoria, de modo que o tempo de exposição voltou a ser o único critério de acesso. Na prática, isso dá ainda mais peso à comprovação de que a exposição existiu e por quanto tempo durou.
A demora na análise é uma queixa antiga. Como referência histórica, o tempo médio de espera na fila divulgado para 2024 foi de 66 dias, e houve um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo para reduzir a procura dos segurados pelo Judiciário e encurtar esse prazo. Esse número é de 2024 e não indica quanto o seu pedido vai levar. O acompanhamento é feito pelo protocolo no Meu INSS, e, se vier negativa, a carta de decisão indica o motivo, o que ajuda a entender qual informação ou documento ficou faltando.
Sim. O pedido é feito de forma totalmente online, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, com login pela conta gov.br. O comparecimento presencial deixou de ser a regra para requerer o benefício. Durante a análise, o INSS pode pedir alguma providência ou documento adicional.
O próprio sistema lista os documentos exigidos conforme a modalidade escolhida. Eles são usados para analisar o direito ao benefício e para comprovar vínculos e períodos que não constam do extrato. Envie arquivos legíveis e guarde os originais.
Não existe prazo garantido. Como dado histórico, o tempo médio de espera na fila de análise divulgado para 2024 foi de 66 dias, e houve acordo entre o Ministério Público Federal e o governo para reduzir esse tempo. O andamento do seu caso pode ser acompanhado pelo protocolo no Meu INSS.
A data do requerimento é a que define, em regra, o início do pagamento. A data de início do benefício pode ser anterior ou posterior ao pedido, dependendo do caso. Quando ela é anterior à data em que o pagamento começa, existem valores retroativos a acertar.
Sim. O simulador do Meu INSS mostra os requisitos da modalidade pretendida, calcula o tempo de contribuição e estima o valor, usando as informações do CNIS. Ele foi reativado em fevereiro de 2026. É possível ajustar e incluir vínculos e remunerações para testar cenários antes de requerer.
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