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Aposentadoria da pessoa com deficiência: posso pedir antes?

Entenda os requisitos, os graus avaliados pelo INSS e por que deficiência não significa incapacidade para trabalhar.

28 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Sim. A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) permite a concessão do benefício com idade ou tempo de contribuição reduzidos, desde que a deficiência e o período trabalhado nessa condição sejam comprovados. O INSS avalia cada caso e, na modalidade por tempo de contribuição, também define se a deficiência é leve, moderada ou grave.

Tenho direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, prevê critérios próprios para quem trabalhou e contribuiu na condição de pessoa com deficiência. Essas regras são ligadas ao Artigo 201, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e foram mantidas pelo Artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Existem duas possibilidades principais: por tempo de contribuição ou por idade.

Para entender o assunto por inteiro, veja a página de Direito Previdenciário do escritório, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.

Modalidade ou grauHomemMulher
Por tempo de contribuição, deficiência grave25 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência20 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Por tempo de contribuição, deficiência moderada29 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência24 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Por tempo de contribuição, deficiência leve33 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência28 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Aposentadoria por idade, independentemente do grau60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Economia previdencia social INSS

Como o INSS avalia o grau da minha deficiência?

O grau não é escolhido pelo trabalhador e não depende apenas do nome da doença ou do diagnóstico. O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, que considera tanto as condições de saúde quanto as barreiras enfrentadas na vida diária, no deslocamento, na comunicação e no trabalho. A análise envolve médico perito e assistente social.

  • Impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais.
  • Dificuldades concretas para realizar atividades do dia a dia.
  • Barreiras de acessibilidade, comunicação, mobilidade e participação social.
  • Impactos da deficiência no trabalho e na vida em sociedade.
  • Período em que a pessoa trabalhou e contribuiu nessa condição.
Guarde isto

Para organizar o pedido, separe por data os documentos que tiver, como laudos, exames, receitas, prontuários e relatórios de tratamento. Também vale reunir registros de adaptações no trabalho, pedidos de acessibilidade e comunicações relacionadas às condições de trabalho. Esse conjunto ajuda a apresentar uma linha do tempo mais clara ao INSS, mas a análise depende do caso.

Posso pedir aposentadoria da pessoa com deficiência trabalhando?

A deficiência não significa, por si só, que a pessoa seja incapaz para o trabalho. Essa aposentadoria considera a situação de quem trabalhou e contribuiu enquanto enfrentava barreiras duradouras. Portanto, ter exercido uma profissão ou realizado tarefas com adaptações não elimina automaticamente a possibilidade de preencher os requisitos.

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Tenho deficiência ou incapacidade para trabalhar?

Na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, a questão principal é saber se a pessoa não pode mais trabalhar. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a análise considera quem trabalhou e contribuiu convivendo com impedimentos e barreiras. São benefícios diferentes, com avaliações e requisitos diferentes.

Cuidado

Não apresente apenas um laudo recente se a deficiência existe há muitos anos. Descreva com precisão os impedimentos, as barreiras enfrentadas e as dificuldades para trabalhar ou realizar atividades diárias. Evite minimizar ou exagerar sua situação e organize os documentos disponíveis por data.

Minha deficiência começou depois: como fica o tempo?

Quando a deficiência começou depois do ingresso no trabalho, ou quando faltam documentos sobre os primeiros anos, a contagem pode exigir uma análise mais detalhada. Este artigo não apresenta o cálculo para períodos mistos, quando parte das contribuições ocorreu sem deficiência e parte ocorreu nessa condição. Não faça a conta apenas somando anos: organize os períodos, confira seu histórico de contribuições nos canais oficiais do INSS e reúna os documentos disponíveis sobre a data provável de início da deficiência.

  1. Confira as contribuiçõesConsulte o histórico mantido pelo INSS e verifique se vínculos, salários e períodos de trabalho estão registrados.
  2. Monte uma linha do tempoAnote quando surgiram os impedimentos, os tratamentos realizados, as mudanças de função e as adaptações necessárias.
  3. Peça documentosSolicite à empresa cópias dos registros disponíveis sobre adaptações, mudanças de atividade, acessibilidade e condições de trabalho.
  4. Organize os documentosSepare por data os registros médicos, profissionais e sociais que você tiver, sem depender somente do diagnóstico mais recente.
  5. Acompanhe a avaliaçãoConsulte os canais oficiais do INSS e guarde a decisão completa e os resultados das avaliações.

Perguntas frequentes

quando posso pedir aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

A modalidade por idade exige 60 anos para o homem ou 55 anos para a mulher. Também são necessários 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.

quanto tempo de contribuição preciso para aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para o homem, são 25 anos na deficiência grave, 29 na moderada e 33 na leve. Para a mulher, são 20 anos na deficiência grave, 24 na moderada e 28 na leve, considerando o período de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

o que acontece se eu tiver deficiência, mas conseguir trabalhar?

Deficiência e incapacidade para trabalhar não são a mesma coisa. A aposentadoria da pessoa com deficiência considera impedimentos e barreiras enfrentados por quem trabalhou e contribuiu, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente trata de quem não pode mais trabalhar.

quanto tempo demora para o INSS analisar a aposentadoria?

Não há uma estimativa atualizada apresentada para a conclusão da análise. O tempo pode variar conforme a avaliação dos documentos e o agendamento das avaliações médica e social, sem que isso represente um prazo garantido.

o que acontece se o INSS negar minha aposentadoria?

Leia a decisão completa e identifique se o problema está no tempo de contribuição, na comprovação da deficiência ou no grau reconhecido. Guarde o resultado das avaliações e os documentos enviados para examinar as medidas de revisão ou contestação possíveis.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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