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Entenda a revisão periódica, quem está livre por idade ou doença e o que acontece se você faltar ou for considerado apto.
Sim, o aposentado por invalidez pode passar por nova perícia. A lei obriga o segurado a se submeter ao exame médico quando o INSS convoca (art. 101 da Lei nº 8.213/1991). Mas há quem esteja livre da convocação, por idade, por tempo de benefício ou por doença, e faltar à perícia pode levar à suspensão do pagamento.
Pode. O art. 101, caput, I, da Lei nº 8.213/1991 diz que o segurado deve se submeter a exame médico-pericial (a avaliação feita pelo médico perito do INSS). Hoje o nome oficial da aposentadoria por invalidez é aposentadoria por incapacidade permanente, desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). É o mesmo benefício, com outro nome e outras regras de cálculo.
Na prática, quem recebe o benefício há mais de dois anos e não se enquadra em nenhuma isenção pode ser convocado. O INSS e o Governo Federal intensificaram o chamado pente-fino, o programa de revisão de benefícios por incapacidade, com foco em quem não passa por avaliação há mais de dois anos.
Atenção a um detalhe: os números divulgados do pente-fino se referem a benefícios por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), e não à aposentadoria por incapacidade permanente. Entre julho e outubro de 2026, foram revisados cerca de 535 mil desses benefícios, com 277 mil altas médicas e 36 mil conversões em aposentadorias permanentes. Esses dados, portanto, não mostram quantos aposentados por invalidez perderam o benefício.

Nem todo aposentado precisa ir. A lei prevê isenções (dispensa da revisão) que valem mesmo que o INSS tenha seu nome na lista. Veja as principais:
| Situação | Como fica |
|---|---|
| 60 anos ou mais | Isento da revisão (art. 101, § 1º, II, e § 2º, da Lei nº 8.213) |
| 55 anos ou mais e pelo menos 15 anos de benefício | Isento da revisão (art. 101, § 1º, I, e § 2º). O tempo de auxílio-doença anterior entra na soma |
| Incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável | A Lei nº 15.157/2025, em vigor desde julho de 2025, dispensa a reavaliação periódica |
| HIV/AIDS, Alzheimer, Parkinson ou ELA (esclerose lateral amiotrófica) | Proteção legal recente contra convocações de revisão, independentemente da idade |
| Menos de 60 anos, sem os 15 anos de benefício exigidos de quem tem 55 ou mais, e sem doença com isenção | Pode ser convocado para a revisão, se o benefício já dura mais de 2 anos |
Separe documento com data de nascimento e a carta de concessão do benefício, que mostra desde quando você recebe. Se tiver recebido auxílio-doença antes da aposentadoria, guarde também esses comprovantes: esse tempo conta para a regra de 55 anos e 15 anos de benefício.
Estar isento da revisão não significa que o exame nunca possa ser feito. O Decreto nº 3.048, art. 46, § 4º, trata da manutenção do exame para fins específicos, como o acréscimo de 25% do art. 45 da Lei nº 8.213/91, devido a quem precisa de assistência permanente de outra pessoa. Se você recebe esse acréscimo ou quer pedi-lo, a perícia pode ser exigida.
Se você não comparecer ou não agendar a perícia depois de convocado, o benefício é suspenso, ou seja, o pagamento para. Se a situação não for regularizada, o benefício pode ser cessado (cancelado de vez). Por isso, ignorar a convocação é o pior caminho.
A convocação pode chegar por carta, SMS, edital ou aviso no extrato bancário. Muita gente só descobre ao ver a mensagem no banco. Se você mudou de endereço ou de telefone, vale conferir se os dados no INSS estão atualizados.
Uma regra recente também merece atenção. Em novembro de 2026, a Portaria Conjunta nº 54 mudou o funcionamento do Atestmed, que é a análise de documentos feita pelo INSS sem consulta presencial. Pela portaria, quando essa análise resulta em duas negativas (dois indeferimentos), o caso é encaminhado para perícia presencial. Na prática, se o seu caso passar por essa análise de documentos e for negado, você pode ser chamado para ir pessoalmente. Por isso, mantenha laudos e exames completos e atualizados.

Nem sempre de imediato. O art. 47 da Lei nº 8.213/91 traz a chamada mensalidade de recuperação: o trabalhador considerado apto ao trabalho pode ter direito a um pagamento escalonado. O benefício é pago integralmente por 6 meses, reduzido a 50% por mais 6 meses e a 25% por outros 6 meses, até ser extinto. Como isso se aplica depende do caso concreto, então vale conferir a sua situação.
Ser considerado apto na perícia não encerra a discussão. Se você discorda do resultado, ainda pode agir.
Para ver como o escritório atua nos temas do INSS, de benefícios por incapacidade a aposentadorias, acesse a página de Direito Previdenciário do escritório. Cada caso tem detalhes próprios, como idade, tempo de benefício e doença, e eles mudam a resposta.
A convocação costuma atingir quem recebe benefício por incapacidade há mais de dois anos e não está em nenhuma isenção. Quem tem 55 anos ou mais e 15 anos de benefício, ou 60 anos ou mais, está livre da revisão.
A falta de comparecimento pode levar à suspensão do benefício. Se isso ocorrer, procure o INSS o quanto antes, explique o motivo da falta e comprove que o endereço e o telefone cadastrados à época estavam corretos. Peça a reativação do benefício ou um novo agendamento da perícia, e mantenha seus dados sempre atualizados.
HIV/AIDS, Alzheimer, Parkinson e ELA (esclerose lateral amiotrófica) têm proteção legal contra convocações de revisão, independentemente da idade. Também há dispensa para incapacidades permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis, pela Lei nº 15.157/2025.
Quem é considerado apto pode ter direito à mensalidade de recuperação, prevista no art. 47 da Lei nº 8.213/91: o benefício é pago integralmente por 6 meses, cai para 50% por mais 6 meses e para 25% por outros 6 meses, até ser extinto. A aplicação depende do caso concreto, por isso vale conferir a sua situação com o INSS ou com um advogado previdenciário.
Pode. Peça cópia do laudo, reúna laudos e exames do seu médico que mostrem que a incapacidade continua e conteste pelos canais do INSS, respeitando os prazos da comunicação que você recebeu.
Converse com o escritório para entender sua situação, sua idade, seu tempo de benefício e os documentos que valem a pena guardar.
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