
GARANTA SEUS DIREITOS TRABALHISTAS
Mais de 10 anos de experiência e mais de 2 mil ações trabalhistas
Mais de 10 anos de experiência e mais de 2 mil ações trabalhistas
Em regra, todo trabalhador tem direito a assinatura da sua carteira de trabalho. Porém todos os dias milhares de trabalhadores são enganados por suas empresas, haja vista desconhecer seus direitos trabalhistas.
A Lei Trabalhista estabelece 5 requisitos para reconhecer a obrigação da empresa de assinar a carteira de trabalho do funcionário: Não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade.
Palavras difíceis não é verdade: Deixa-me resumir para você trabalhador.
Se você: Recebe pagamento, cumpre ordens do patrão, não pode enviar outra pessoa para trabalhar no seu lugar e já está prestando serviços a alguns meses, você tem direito a assinatura da carteira de trabalho e com isso tem direito: Férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras e muitos outros benefícios.
Lógico que existem algumas funções que não tem direito a assinatura de carteira de trabalho, vejamos:
Dessa forma, se você não se enquadra nas hipóteses acima, provavelmente tem direito a assinatura de sua CTPS.
Faça valer seus direitos
Trabalhou sem carteira assinada (trabalho clandestino)
Foi demitido e não recebeu todos os seus direitos;
Foi demitida grávida ou com estabilidade;
Não recebeu as horas extras;
Sofreu um acidente de trabalho;
Está com o FGTS atrasado;
Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho;
Não recebeu a comissão ou recebeu salário por fora;
Foi demitido por não cumprir metas;
Trabalha em lugar insalubre ou perigoso;
Jorge Lopes Bahia Junior é advogado inscrito na OAB/RJ 159.842, especializado em Causas Trabalhistas.
Vem se destacando na área jurídica desde 2007, vencendo 98% dos processos em que atuou.
Possui destaque na defesa dos trabalhadores que tiveram seus direitos sonegados.
E ainda, coordena uma grande equipe de profissionais com vasto conhecimento jurídico, pronto para defender os clientes nas mais variadas ações jurídicas.
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