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Advogado para Auxílio-Maternidade no Rio de Janeiro
O INSS negou seu salário-maternidade? Desde a decisão do STF (ADI 2.110), a carência de 10 meses foi derrubada para MEI, autônoma e facultativa. Seja você CLT, MEI, autônoma ou desempregada — o escritório Lopes Bahia Advogados Associados avalia o caso, contesta a negativa e atua para garantir o benefício.

Dr. Jorge Lopes Bahia Junior
Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 159.842, com atuação em direito previdenciário desde 2007. Coordena o escritório Lopes Bahia Advogados Associados, no Centro do Rio de Janeiro.
Atua perante o INSS, o CRPS, os Juizados Especiais Federais da Avenida Rio Branco e o TRF-2 em casos de salário-maternidade, auxílio-doença, BPC/LOAS e aposentadoria por incapacidade.
A avaliação inicial é feita diretamente pelo advogado — sem intermediários, sem custo e com acolhimento à gestante e à mãe.
OAB/RJ 159.842 · Desde 2007 Ver perfil completo do advogado →Salário-maternidade: o que é, quem tem direito e como funciona
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. É previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.
O benefício tem duração de 120 dias para parto e adoção, e 14 dias para aborto espontâneo. Pode ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou até 180 dias após o nascimento.
Valor do salário-maternidade em 2026
O valor varia conforme a categoria da segurada. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) e o teto é de R$ 8.475,55. Para empregada CLT, corresponde ao último salário integral (sem teto). Para MEI, é de R$ 1.621,00. Para autônoma e facultativa, é a média dos 12 últimos salários de contribuição. Para empregada doméstica, o último salário de contribuição. Para segurada especial, R$ 1.621,00. Se o salário for variável (comissões, adicionais), o cálculo considera a média dos 6 últimos salários.
Carência — o que mudou com a decisão do STF
Em abril de 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade (ADI 2.110 e 2.111). O INSS regulamentou a decisão pela IN 188/2025, publicada em julho de 2025 (Diário Oficial da União).
Com a nova regra, nenhuma categoria exige carência. Para empregada CLT, avulsa e doméstica, a carência já era dispensada. Agora, para MEI, autônoma, contribuinte facultativa e segurada especial, basta comprovar a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou aborto — ou seja, ter ao menos uma contribuição válida ou estar no período de graça.
A isenção aplica-se a todos os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024. Quem teve o benefício negado por falta de carência antes dessa data pode requerer revisão administrativa ou judicial dentro do prazo de 5 anos.
Desempregada tem direito?
Sim, desde que esteja no período de graça — prazo em que mantém a qualidade de segurada após parar de contribuir. O período padrão é de 12 meses, podendo ser estendido para 24 meses (se contribuiu por mais de 120 meses) ou 36 meses (se comprovar desemprego involuntário com registro no SINE ou seguro-desemprego).
Natimorto e aborto espontâneo
O salário-maternidade também é devido em caso de natimorto (a partir da 23ª semana de gestação), com duração de 120 dias, e em caso de aborto espontâneo (até a 22ª semana), com duração de 14 dias. Em ambos os casos, basta apresentar atestado médico ao INSS.
Prazo de 5 anos para requerer retroativo
O salário-maternidade pode ser requerido até 5 anos após o parto, adoção ou aborto. Se o benefício foi negado pelo INSS ou se a mãe não sabia que tinha direito, é possível solicitar o pagamento retroativo de todos os 120 dias dentro desse prazo.
Atenção: se você teve o benefício negado por falta de carência nos últimos 5 anos, você pode ter direito a receber o valor retroativo corrigido monetariamente — especialmente após a decisão do STF que eliminou a exigência.
Incompatibilidade com outros benefícios
O salário-maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença — se a segurada estiver recebendo auxílio por incapacidade, ele é suspenso durante os 120 dias da licença. Também é incompatível com aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS.
Quando procurar um advogado
Buscar um advogado previdenciário no Rio de Janeiro é indicado quando: o INSS nega o benefício alegando perda da qualidade de segurada; a carência para MEI ou autônoma está incompleta; há divergências no CNIS (extrato previdenciário); o pedido por adoção é indeferido; ou o empregador não solicita o benefício corretamente.
Informações-chave
- Duração: 120 dias (parto/adoção)
- Duração aborto: 14 dias
- Carência: dispensada (todas as categorias)
- STF/ADI 2.110: carência inconstitucional
- Valor CLT: salário integral
- Valor MEI: R$ 1.621 (2026)
- Teto INSS: R$ 8.475,55 (2026)
- Prazo para requerer: até 5 anos
- Adoção: mesmo prazo e valor
Quem tem direito ao salário-maternidade
| Categoria | Carência | Valor |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Dispensada | Salário integral (sem teto) |
| Trabalhadora avulsa | Dispensada | Última remuneração (sem teto) |
| Empregada doméstica | Dispensada | Último SC (até teto) |
| MEI | Dispensada (STF/2024) | R$ 1.621 (1 SM) |
| Autônoma (contribuinte individual) | Dispensada (STF/2024) | Média dos 12 últimos SC |
| Segurada especial (rural) | Dispensada (STF/2024) | R$ 1.621 (1 SM) |
| Facultativa | Dispensada (STF/2024) | Média dos 12 últimos SC |
| Desempregada (período de graça) | Depende da categoria anterior | Depende da categoria anterior |
SC = salário de contribuição. SM = salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). A carência para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial foi eliminada pelo STF (ADI 2.110, abril/2024), regulamentada pela IN 188/2025.
Salário-maternidade negado: motivos comuns e como contestar
O INSS alega que a mãe não era segurada na data do parto. Porém, o período de graça pode ter sido calculado incorretamente — especialmente se houve registro no SINE ou recebimento de seguro-desemprego.
Mesmo após a decisão do STF que eliminou a carência, o INSS ainda nega pedidos alegando falta de contribuições — especialmente para MEI e autônomas com DAS em atraso. O advogado contesta com base na ADI 2.110 e na IN 188/2025, que tornam a carência desnecessária.
Vínculos empregatícios não registrados, contribuições não computadas ou períodos em branco no CNIS podem gerar negativa. A retificação do CNIS é possível com documentos comprobatórios.
Em alguns casos, o empregador deveria ter solicitado o salário-maternidade e não o fez. A segurada pode requerer diretamente ao INSS ou ingressar com ação judicial para obter o benefício.
- Análise do CNIS e da qualidade de segurada
- Cálculo do período de graça
- Verificação da carência para MEI e autônoma
- Recurso ao CRPS contra negativa
- Ação judicial nos JEFs
- Retificação do CNIS
- Orientação para empregada doméstica
- Acompanhamento até a concessão
Erros comuns ao pedir o salário-maternidade sem advogado
Muitas gestantes ainda acreditam que precisam de 10 meses de contribuição. Desde a decisão do STF (ADI 2.110) e a IN 188/2025, a carência é dispensada. Se foi negada por esse motivo, cabe revisão.
Se a MEI paga o DAS durante os 120 dias de licença, o INSS entende que ela continuou trabalhando e pode negar ou cessar o benefício. O correto é suspender o pagamento do DAS durante o afastamento.
Quem não sabia que tinha direito pode requerer retroativamente — mas apenas dentro de 5 anos após o parto. Passado esse prazo, o direito prescreve.
Contribuições não registradas, vínculos sem data de saída e períodos em branco são as causas mais comuns de negativa. O advogado retifica o CNIS antes de requerer.
Por que contar com advogado faz diferença
| Situação | Sozinha no Meu INSS | Com Lopes Bahia |
|---|---|---|
| Carência negada | Aceita a negativa | Contesta com base no STF |
| CNIS com erros | Não percebe a divergência | Retifica antes do pedido |
| Período de graça | Não sabe calcular | Calcula 12/24/36 meses |
| DAS MEI atrasado | Perde o direito | Verifica regularização |
| Pedido negado | Liga no 135 e espera | Recurso ou ação judicial |
Documentos necessários para pedir o salário-maternidade
Documentos pessoais
- ☑CPF e RG da segurada
- ☑Certidão de nascimento da criança
- ☑Comprovante de residência
- ☑Atestado médico (se requerido antes do parto)
Comprovantes de vínculo e contribuição
- ☑CTPS (carteira de trabalho) ou carnês
- ☑Comprovantes de pagamento do DAS (MEI)
- ☑CNIS atualizado (extrato do INSS)
- ☑Carta de negativa do INSS (se houver)
Checklist: documentos para o salário-maternidade
Antes de entrar em contato, organize os documentos abaixo. Isso agiliza a análise e evita idas desnecessárias ao INSS.
Imprima ou tire um print desta lista. Ao reunir tudo, envie pelo WhatsApp para análise gratuita.
Já reuni os documentos — enviar agoraComo funciona o atendimento para salário-maternidade
Contato
Você nos procura pelo WhatsApp ou presencialmente. Enviamos a lista de documentos necessários para análise.
Análise
O advogado analisa CNIS, qualidade de segurada, carência e a negativa do INSS. Identifica os pontos contestáveis.
Estratégia
Definimos a melhor via: recurso ao CRPS, retificação do CNIS, novo requerimento ou ação judicial.
Resultado
Conduzimos o caso em todas as fases até a concessão do salário-maternidade e o pagamento do benefício.
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- ✓Salário-maternidade negado
- ✓MEI com carência incompleta
- ✓Desempregada no período de graça
- ✓Divergências no CNIS
Perguntas comuns sobre salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. É previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91 e tem duração de 120 dias (parto e adoção) ou 14 dias (aborto espontâneo).
Têm direito: empregada CLT, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual (autônoma), MEI, segurada especial (trabalhadora rural) e segurada facultativa. A desempregada também pode ter direito se estiver no período de graça.
Cabe recurso ao CRPS em até 30 dias ou ação judicial nos Juizados Especiais Federais. As negativas mais comuns ocorrem por perda da qualidade de segurada, carência incompleta ou divergência no CNIS. Um advogado especialista analisa o caso e define a melhor estratégia.
Sim. Desde a decisão do STF (ADI 2.110, abril/2024), a MEI não precisa mais cumprir 10 meses de carência. Basta ter qualidade de segurada — ou seja, ao menos uma contribuição válida ou estar no período de graça. O valor é de R$ 1.621 em 2026. Importante: suspenda o DAS durante os 120 dias de licença para não configurar continuidade de trabalho.
Sim, desde que esteja no período de graça — prazo em que mantém a qualidade de segurada após parar de contribuir. O período padrão é de 12 meses, podendo ser estendido para 24 meses (se contribuiu por mais de 120 meses) ou 36 meses (se comprovar desemprego involuntário).
Desde a decisão do STF (ADI 2.110), regulamentada pela IN 188/2025, nenhuma categoria exige carência. Para todas as seguradas, basta comprovar a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou aborto. Quem teve o benefício negado por falta de carência pode requerer revisão dentro de 5 anos.
Em 2026: para empregada CLT, o valor integral do último salário (sem teto). Para MEI e segurada especial: R$ 1.621. Para autônoma e facultativa: média dos 12 últimos salários de contribuição. Teto INSS: R$ 8.475,55.
Sim. O salário-maternidade por adoção ou guarda judicial para fins de adoção tem duração de 120 dias, independentemente da idade da criança. Aplica-se a homens e mulheres.
Os documentos variam conforme a categoria. Em geral: CPF e RG, certidão de nascimento da criança ou atestado médico, CTPS ou carnês de contribuição, comprovante de pagamento do DAS (MEI), CNIS atualizado e comprovante de residência.
Sim. O escritório Lopes Bahia Advogados Associados fica na Rua da Assembleia, 77, Sala 2002 — Centro, Rio de Janeiro/RJ, próximo ao Metrô Carioca e ao VLT (parada Assembleia). Também atendemos por videoconferência e WhatsApp.
Sim. O período em que a segurada recebe o salário-maternidade é contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
A gestante ou mãe envia os documentos e relata a situação pelo WhatsApp. O advogado analisa o caso e retorna com orientação sobre as possibilidades jurídicas, sem custo para a avaliação inicial.
O INSS negou seu salário-maternidade?
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