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Empresa pode obrigar a fazer outra função? Os limites

A empresa pode remanejar você dentro de certos limites, mas mudança habitual de atividade sem ajuste no salário pode gerar diferença a receber.

15 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Empresa pode obrigar a fazer outra função? Dentro de certos limites, sim, e é importante saber que uma tarefa pontual, compatível com o seu cargo, não vira automaticamente desvio ou acúmulo de função. O que pesa na discussão é a habitualidade (a tarefa virar rotina), a maior complexidade e a maior responsabilidade. Quando a situação se repete sem ajuste no contrato e no salário, a Justiça do Trabalho pode reconhecer diferença salarial e reflexos nas demais verbas.

Empresa pode obrigar a fazer outra função?

A regra geral da CLT é que o contrato de trabalho não pode ser alterado por decisão só da empresa. O artigo 468 da CLT exige acordo entre as partes e proíbe alteração que traga prejuízo ao trabalhador, direto ou indireto. O artigo 469 trata da transferência, e o artigo 456, parágrafo único, diz que, na falta de prova sobre o que foi combinado, entende-se que o empregado se obrigou a todo serviço compatível com a sua condição pessoal.

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Na prática, a empresa pode remanejar você por necessidade do serviço para uma atividade compatível com a sua condição pessoal e com a sua qualificação, sem redução salarial nem prejuízo contratual ou pessoal comprovado. O problema aparece quando você passa a exercer, de forma habitual, atividades de outro cargo, em geral mais complexas ou com mais responsabilidade, e o salário continua o mesmo. Rebaixamento também não entra na conta do que a empresa decide sozinha: mesmo mantendo o salário, um rebaixamento funcional pode gerar dano moral, dependendo do caso.

Guarde isto

Quando a mudança altera o que foi combinado no contrato, o caminho é a formalização por escrito, com aditivo contratual, sua concordância e sem prejuízo. Peça cópia de qualquer documento que você assinar e guarde no seu e-mail pessoal ou no celular.

Desvio de função ou acúmulo de função: qual é o seu caso

São situações parecidas no dia a dia, mas com nomes e pedidos diferentes. Um ponto que gera muita dúvida é o tempo: não existe um número de dias fixado em lei que transforme uma substituição temporária em desvio de função. Cobrir um almoço ou um dia de falta costuma ser tratado como situação passageira, e a linha que separa o passageiro do habitual é analisada caso a caso, olhando a rotina real. Por isso, anotar datas e períodos ajuda tanto quanto guardar documento.

SituaçãoO que costuma acontecerO que se discute
Desvio de funçãoVocê foi contratado para um cargo, mas exerce as atividades de outro, em geral mais complexo ou com mais responsabilidadeDiferença entre o salário que você recebe e o do cargo que você realmente exerce
Acúmulo de funçãoVocê continua no seu cargo e ainda assume, de forma habitual, tarefas que não faziam parte da contrataçãoSe existe direito a algum acréscimo, já que a CLT não assegura adicional geral por acúmulo: depende de lei específica, do contrato, de norma coletiva e da prova, e o pedido pode ser rejeitado
Substituição de outro empregadoVocê cobre a função de um colega afastadoSalário do cargo substituído quando a substituição não é meramente eventual, conforme a Súmula 159, item I, do TST
Remanejamento por necessidade da empresaVocê é realocado para função compatível com a sua condição pessoal, sem redução de salárioEm regra é permitido, desde que não haja prejuízo contratual ou pessoal comprovado
Dupla funcao

O que o trabalhador pode pedir quando fica reconhecido

Reconhecido o desvio de função, o pedido central é a diferença salarial do período, com reflexo nas outras verbas que são calculadas sobre o salário. Não existe valor pronto nem tabela única: depende do cargo, do tempo e da prova. No acúmulo de função a situação é diferente: a CLT não assegura um adicional geral por assumir tarefa a mais. Sem previsão em lei específica, no contrato ou em norma coletiva (o acordo ou a convenção da sua categoria), o pedido pode ser rejeitado, e percentuais que aparecem em algumas decisões são referência eventual, não parâmetro garantido. Uma categoria com regra própria é a dos radialistas: a Lei 6.615/1978, no artigo 13, prevê acréscimo de 10%, 20% ou 40%, conforme a potência da emissora, e o artigo 15 trata da função de chefia.

  • Diferença de salário do período em que a função foi exercida
  • Reflexo dessa diferença em férias, 13º salário e FGTS
  • Reflexo em horas extras, quando existirem
  • Correção do registro da função na carteira, quando a atividade real exercida de forma habitual é outra
  • Em situações graves, discussão sobre dano moral por rebaixamento
O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST
Essa orientação é um entendimento firmado pelo TST a partir de julgamentos repetidos, e vale para o empregado em geral, inclusive na Administração Pública quando presentes os requisitos. Ou seja: o desvio não transforma você no ocupante do outro cargo, mas pode gerar a diferença de salário do período, sempre com base na prova do que você fazia de verdade.Leitura prática do entendimento
Cuidado

Pelo artigo 818 da CLT, cabe a você provar os fatos que sustentam o pedido, e cabe à empresa provar os fatos que impedem, modificam ou extinguem esse direito, podendo ainda haver distribuição diferente desse encargo conforme o caso. Mesmo assim, sair da empresa sem nenhum documento, sem e-mail salvo e sem lembrar o nome de colegas que viram a rotina dificulta muito. Fique atento ao prazo: o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição prevê a cobrança dos últimos cinco anos durante o contrato, limitada a dois anos depois que o contrato termina.

Como provar desvio de função no dia a dia

  1. Compare o que está escrito com o que você fazPegue a carteira de trabalho, o contrato e qualquer descrição de cargo. Anote lado a lado as tarefas registradas e as tarefas reais.
  2. Guarde o que já existeE-mails, mensagens de trabalho, ordens de serviço, escalas, planilhas, relatórios e crachá com o cargo. Salve em lugar seu, não só no sistema da empresa.
  3. Anote as datasRegistre desde quando a tarefa nova começou, com que frequência aparece e quanto tempo durou cada substituição. Esse histórico é o que mostra a habitualidade.
  4. Peça a formalizaçãoSolicite por escrito, de forma educada, que a nova função seja registrada e ajustada. A resposta da empresa, ou o silêncio dela, também vira prova.
  5. Liste quem viuAnote nome e contato de colegas, clientes ou fornecedores que acompanharam sua rotina. Testemunha costuma ser decisiva nesse tipo de caso.
  6. Consulte seus registros oficiaisAcompanhe o extrato do FGTS e os holerites, e confira se o cargo anotado corresponde à realidade.
Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Fui rebaixado ou estou sendo forçado a mudar: quais os caminhos

O primeiro caminho costuma ser o interno: pedir a correção por escrito, com calma, e guardar o registro do pedido e da resposta. Se a alteração for imposta, trouxer prejuízo e a empresa não corrigir, existe a possibilidade de discutir a rescisão indireta, que é quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave da empresa. O artigo 483 da CLT traz várias hipóteses, e qual delas se aplica depende do fato: a alínea "a" trata da exigência de serviços alheios ao contrato, e a alínea "d" trata do descumprimento das obrigações do contrato pela empresa. O reconhecimento depende de decisão judicial e de prova da gravidade da conduta. Quando é reconhecida, a saída é tratada como demissão sem justa causa, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Por ser uma discussão de risco, a ordem importa: primeiro reunir os documentos, depois decidir o passo seguinte, de preferência com orientação sobre o seu caso.

Perguntas frequentes

posso ser obrigado a mudar de função?

A empresa pode remanejar você por necessidade do serviço para atividade compatível com a sua condição pessoal e com a sua qualificação, sem redução salarial nem prejuízo contratual ou pessoal comprovado. O artigo 468 da CLT exige acordo das partes e proíbe alteração que traga prejuízo, direto ou indireto, e o artigo 456, parágrafo único, fala em serviço compatível com a condição pessoal do empregado. O que decide não é apenas o papel assinado: pesam a compatibilidade da atividade, a ausência de prejuízo e as circunstâncias concretas do seu dia a dia.

tenho direito a receber a mais por desvio de função?

Quando fica provado que você exercia, de forma habitual, atividades de outro cargo, em geral mais complexas ou com mais responsabilidade, a discussão é sobre a diferença salarial do período e os reflexos em férias, 13º e FGTS. Não existe valor automático: depende da prova e da decisão em cada caso.

quanto se recebe por acúmulo de função?

A CLT não assegura adicional geral por acúmulo de função. Sem previsão em lei específica, no contrato ou em norma coletiva, o pedido pode ser rejeitado, e percentuais vistos em algumas decisões são referência eventual, não garantia. Em categoria com lei própria, como a dos radialistas, a Lei 6.615/1978, no artigo 13, prevê acréscimo de 10%, 20% ou 40% conforme a potência da emissora, e o artigo 15 trata da função de chefia.

por quanto tempo preciso fazer a outra função para ter direito?

Não existe um número de dias definido em lei, e essa é justamente a zona de incerteza do tema. Cobrir um almoço ou um dia de falta costuma ser tratado como situação passageira, e períodos curtos em geral não geram diferença salarial. Quando a atividade nova vira rotina e se estende, a chance de reconhecimento aumenta, mas a linha divisória é analisada caso a caso, por isso anote as datas.

o que acontece se eu não concordar com a nova função?

Não existe resposta única, porque depende da atividade, do prejuízo envolvido e das circunstâncias. O caminho prático é registrar a sua discordância por escrito, pedir a formalização da mudança e guardar o pedido, a resposta e tudo que mostre a sua rotina real. Com esse material em mãos, dá para avaliar com orientação qual é o passo seguinte no seu caso.

quais provas servem para mostrar que fui desviado de função?

E-mails, mensagens de trabalho, ordens de serviço, escalas, relatórios, crachá, holerite e a descrição de cargo da empresa. Colegas, clientes e fornecedores que acompanharam seu dia a dia também podem depor. A comparação entre o cargo anotado e as tarefas reais é o centro da discussão.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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