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Tolerância de atraso no trabalho: como funciona

A CLT admite até 5 minutos por marcação do ponto e 10 minutos por dia. Veja como conferir o seu registro e como guardar prova do horário real.

15 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Tolerância de atraso no trabalho tem regra escrita na lei. O art. 58, § 1º, da CLT prevê tolerância de até 5 minutos por marcação do ponto, observado o limite máximo de 10 minutos por dia. Dentro desses limites, conforme a Súmula 366 do TST (o resumo oficial da posição do tribunal), não há desconto no salário nem pagamento de hora extra.

Tolerância de atraso no trabalho: o que diz a CLT sobre os minutos

A conta é feita marcação por marcação: entrada, saída para o almoço, volta do almoço e saída no fim do turno. Em cada uma delas cabem até 5 minutos, e a soma do dia não pode passar de 10 minutos. Esse é o piso garantido pela CLT, e regulamento interno ou contrato não podem reduzir essa proteção. Norma coletiva (a convenção ou o acordo assinado pelo seu sindicato) pode trazer regra específica ou mais favorável, mas ela precisa ser analisada à luz da CLT e da Constituição. Se o seu documento coletivo falar em minutos de tolerância, guarde cópia dele junto com o regulamento da empresa.

Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela página de Direito Trabalhista do escritório e volte aqui para o detalhe.

Situação no pontoO que a lei garante
Você chegou até 5 minutos depois do horário em uma marcaçãoEstá dentro da tolerância do art. 58, § 1º, da CLT, sem desconto
A soma das variações do dia passou de 10 minutosO limite diário da CLT foi ultrapassado e o tempo entra na conta da jornada
O desconto no holerite parece maior que o tempo que faltouCompare holerite e folha de ponto do mesmo mês e peça explicação por escrito
Sua convenção coletiva fala em minutos de tolerânciaPode trazer regra específica ou mais favorável, nunca abaixo da proteção legal
Guarde isto

A tolerância vale nos dois sentidos: tanto o tempo que falta na entrada quanto o tempo que sobra no fim do expediente. Dentro de 5 minutos por marcação e 10 minutos no dia, não há desconto nem hora extra. Por isso, registre as duas pontas. Um espelho de ponto guardado todo mês é o que permite comparar depois o que foi marcado com o que você realmente cumpriu.

Acidente trabalho

O tempo esperando na fila do ponto conta?

Aqui a análise é outra, e o que pesa é se você estava efetivamente à disposição do empregador, cumprindo ordem ou aguardando serviço, ou se estava em atividade pessoal ou em deslocamento. O art. 58, § 2º, da CLT exclui, como regra, o tempo de deslocamento até o trabalho, inclusive quando o transporte é fornecido pela empresa. A inclusão desse tempo na jornada depende das circunstâncias concretas. Veja as situações que costumam entrar nessa análise e que merecem ser anotadas por você:

  • Trocar de uniforme dentro da empresa quando a troca é exigida e a roupa não pode sair de lá
  • Passar por revista ou por catraca obrigatória antes de bater o ponto, por determinação da empresa
  • Esperar a troca de turno ou a passagem de serviço do colega porque a empresa manda esperar
  • Ligar sistema, caixa ou máquina antes do horário de abertura, a pedido da chefia
  • Deslocamento de casa até a empresa, inclusive em transporte fornecido por ela: como regra não entra na jornada, pelo art. 58, § 2º, da CLT
  • Tempo gasto com café, conversa ou assunto pessoal dentro da empresa: é atividade sua, não tempo à disposição

A empresa pode descontar o atraso do meu salário?

Pode descontar o tempo que passou da tolerância legal, e o caminho prático é conferir se a conta fecha. Olhe no holerite quantos minutos ou horas foram lançados e compare com a folha de ponto do mesmo mês. Se o desconto alcança minutos que estavam dentro da margem de 5 por marcação e 10 no dia, se aparece desconto em dobro ou uma cobrança em dinheiro a título de multa por atraso, isso não é conferência de jornada e merece pedido de explicação por escrito. Se a empresa não esclarecer, a análise depende dos documentos do seu caso.

Cuidado

Assinar folha de ponto em branco e sair sem cópia é o erro que mais atrapalha depois. Sobre o horário sempre igual (o chamado ponto britânico, em que entrada e saída batem no mesmo minuto todo dia), saiba que a assinatura não fecha a porta: pela Súmula 338, III, do TST (resumo da posição do tribunal), registros uniformes podem ser considerados inválidos como prova, com possível inversão do encargo de provar, que passa para a empresa. E seus outros meios de prova continuam valendo, como anotações, mensagens e testemunhas. Ainda assim, peça cópia do que assinou e fotografe o espelho de ponto todo mês.

Acidente de trabalho

Atrasei várias vezes: posso levar justa causa?

Atrasos repetidos e sem justificativa podem ser enquadrados como desídia, que é o desleixo no cumprimento das obrigações do trabalho, prevista no art. 482, alínea ‘e’, da CLT. Mas não existe justa causa automática: a situação exige análise de gravidade, de reiteração (não um episódio isolado), de proporcionalidade entre a falta e a punição, de imediatidade (a empresa precisa reagir logo depois do fato) e, em regra, de histórico disciplinar, com advertência ou suspensão antes. Também conta como colegas em situação parecida foram tratados. Se você recebeu justa causa e discorda do motivo, peça por escrito a carta ou a comunicação com o motivo informado, guarde o espelho de ponto e qualquer advertência que tenha recebido.

Como provar o seu horário de verdade

  1. Peça o espelho de pontoSolicite por escrito (e-mail ou mensagem) o relatório com os seus registros de entrada e saída. Guarde o pedido, mesmo que a resposta demore ou não venha.
  2. Guarde todos os holeritesÉ neles que aparecem os descontos por atraso e as horas extras pagas. Sem holerite fica difícil mostrar o que foi lançado na folha.
  3. Anote seus horários reaisUm caderninho ou uma nota no celular, dia a dia, com a hora que você chegou e a que saiu. Anotação feita na época costuma ser mais confiável que memória reconstruída depois.
  4. Salve as conversas de trabalhoMensagens pedindo que você chegue antes, fique depois ou responda fora do horário ajudam a mostrar a rotina. Faça backup antes de devolver telefone da empresa.
  5. Anote quem trabalhava com vocêNome e contato de colegas do mesmo turno. Quem viveu a mesma rotina pode ajudar a esclarecer como o horário funcionava na prática.

Resumindo o essencial: a tolerância é de até 5 minutos por marcação e 10 minutos por dia, pelo art. 58, § 1º, da CLT, e dentro disso não há desconto nem hora extra. Regulamento e contrato não podem encurtar essa margem. O que está sob seu controle é a prova: espelho de ponto, holerite, anotação própria e mensagens. Se os números do holerite não batem com o seu ponto, peça explicação por escrito e guarde a resposta. Com os documentos em mãos, é possível analisar a sua situação com calma.

Perguntas frequentes

quantos minutos de atraso a empresa pode descontar

Pelo art. 58, § 1º, da CLT, existe tolerância de até 5 minutos em cada marcação do ponto, com limite máximo de 10 minutos por dia. Dentro disso não cabe desconto no salário nem pagamento de hora extra, conforme a Súmula 366 do TST, que é o resumo da posição do tribunal. A convenção coletiva da sua categoria pode ter regra específica, desde que não reduza essa proteção legal.

posso ser demitido por justa causa por atraso

Atrasos reiterados e sem justificativa podem ser enquadrados como desídia, o desleixo no cumprimento das obrigações, prevista no art. 482, alínea ‘e’, da CLT. Mas não há justa causa automática: são analisadas a gravidade, a repetição, a proporcionalidade, a rapidez da reação da empresa e, em regra, o histórico de advertências. Peça por escrito a comunicação com o motivo e guarde advertências e espelhos de ponto.

tenho direito a hora extra pelos minutos que fico a mais no final do turno

Os minutos dentro da tolerância legal (até 5 por marcação e 10 no dia) não geram hora extra. Passando desse limite, o tempo entra na conta da jornada. O primeiro passo é verificar se esse tempo a mais aparece no seu ponto e no holerite. Anote seus horários reais dia a dia e guarde o espelho de ponto.

a empresa pode descontar uma hora inteira por dez minutos de atraso

Desconto de jornada acompanha o tempo que não foi trabalhado, respeitada a tolerância da CLT, então uma conta muito maior que isso merece explicação. Compare o holerite com a folha de ponto do mesmo mês e peça esclarecimento por escrito. Se a resposta não vier ou não fizer sentido, guarde os dois documentos.

o que acontece se eu me recusar a assinar a folha de ponto

Você não precisa assinar em silêncio um documento com horário que não corresponde ao que aconteceu. Escreva ao lado qual foi o horário real ou registre sua discordância por mensagem ao superior. Guarde cópia ou foto do documento assinado.

por quanto tempo devo guardar holerite e espelho de ponto

Pela CF, art. 7º, XXIX, e pela CLT, art. 11, em regra a ação trabalhista deve ser ajuizada em até 2 anos depois do fim do contrato, e nela se discutem os 5 anos anteriores. Por isso, guarde os documentos durante todo o contrato e pelo menos nesse período depois da saída. Manter foto ou arquivo digital com cópia na nuvem por mais tempo não ocupa espaço e evita depender da ex-empresa.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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