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Acidente de trabalho: seus direitos e o que fazer agora

O passo a passo depois do acidente, os documentos que valem ouro, a estabilidade de 12 meses e quando cabe pedir indenização da empresa.

3 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quem sofre acidente de trabalho tem direitos que não dependem da boa vontade da empresa. O que cabe em cada caso muda conforme a situação: atendimento médico e afastamento para tratamento, benefício do INSS quando há incapacidade, estabilidade no emprego depois do retorno do afastamento acidentário, auxílio-acidente se ficar sequela e, em parte dos casos, indenização paga pela empresa. O que liga tudo isso é o registro: acidente registrado é acidente que a Justiça consegue enxergar depois.

Acidente de trabalho: o que fazer nos primeiros dias

  1. Procure atendimento médico na horaVá ao pronto-socorro, ao SUS ou ao convênio, mesmo que a lesão pareça pequena. Conte ao médico que o machucado aconteceu no trabalho e peça que isso fique escrito no atestado ou no prontuário.
  2. Exija a emissão da CATA CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que avisa oficialmente o INSS do que aconteceu. Peça uma cópia para você e guarde o número.
  3. Guarde tudo em um lugar sóAtestados, receitas, exames, laudos, fotos do local, do equipamento e da lesão, além de mensagens com chefia e colegas. Tire foto de tudo e salve também na nuvem ou no e-mail.
  4. Anote os nomes de quem viuColegas que presenciaram o acidente ou que trabalhavam na mesma máquina são testemunhas. Anote nome completo e contato enquanto a lembrança está fresca.
  5. Acompanhe o afastamento no INSSSe o afastamento passar de 15 dias, o caso vai para o INSS. Acompanhe pelo aplicativo ou site Meu INSS e guarde os comprovantes de cada perícia.
Cuidado

Não aceite sem questionar que o acidente seja registrado como doença comum ou como problema de casa. Essa classificação feita pelo INSS pode ser contestada, e a ligação entre a doença e o trabalho pode ser reconhecida depois, inclusive na Justiça, conforme o acidente, a doença, o afastamento e as provas do caso. Se o médico da empresa disser que não foi acidente de trabalho, procure atendimento por fora e guarde o segundo atestado.

A empresa não emitiu a CAT: o que fazer

A obrigação de emitir a CAT é da empresa. Mas a lei não deixa o trabalhador na mão: a própria pessoa acidentada, um familiar, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública também podem emitir. Ou seja, a falta de emissão pela empresa não apaga o acidente nem tira os direitos ligados a ele. A omissão da empresa pode, inclusive, ser discutida na Justiça do Trabalho junto com os demais pedidos, sempre conforme as provas de cada situação.

Guarde isto

Antes de sair do emprego ou entregar o crachá, salve no seu celular: contracheques, cartão de ponto, comprovante de entrega de EPI, atestados, CAT e as conversas de WhatsApp com a chefia sobre o acidente. Depois da demissão fica muito mais difícil conseguir esses papéis.

Acidente trabalho

Quais direitos você tem depois do acidente de trabalho

SituaçãoO que está previsto
Logo depois do acidenteAtendimento médico e afastamento para tratamento
Afastamento por mais de 15 diasEncaminhamento ao INSS para o benefício por incapacidade de natureza acidentária
Durante o afastamento pelo acidenteContinuidade dos depósitos do FGTS na conta do trabalhador
Volta ao trabalho depois do benefício acidentárioEstabilidade no emprego por 12 meses contados do retorno
Sequela permanente que reduz a capacidade de trabalhoPossibilidade de auxílio-acidente pago pelo INSS
Incapacidade permanente para o trabalhoPossibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente
Acidente com mortePensão por morte aos dependentes e possibilidade de indenização aos familiares

Uma confusão comum: muita gente acha que, recebendo do INSS, não pode mais cobrar nada da empresa. Não é assim. O benefício do INSS e a indenização buscada da empresa têm bases diferentes. A indenização civil se apoia no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e, conforme o caso, nos artigos 186, 187, 927 e 932 do Código Civil. Uma coisa é o benefício pago pela Previdência, a outra é a reparação pedida de quem empregou, que pode ser devida conforme os fatos e as provas, inclusive sem prova de culpa quando a atividade é de risco.

Fui demitido depois do afastamento: a empresa pode fazer isso?

A proteção mais clara está no artigo 118 da Lei nº 8.213/91: quem se afastou por acidente de trabalho, recebeu o benefício acidentário do INSS e voltou ao serviço tem garantia de emprego por 12 meses contados do retorno. Uma dispensa dentro desse período pode ser reconhecida como nula, ou seja, sem efeito, com condenação da empresa a pagar o tempo da estabilidade. O resultado depende das datas do afastamento, do reconhecimento pelo INSS e das provas de cada caso.

Essa regra não é fechada. A Súmula nº 378, II, do TST (súmula é o resumo do entendimento que o tribunal já repetiu em vários julgamentos) prevê uma exceção importante: quando a doença ocupacional é reconhecida depois da dispensa, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem o recebimento prévio do benefício acidentário, desde que fique demonstrado o nexo causal ou concausal, ou seja, que o trabalho causou a doença ou contribuiu para ela. Por isso, quem adoeceu por causa do serviço e só descobriu a ligação depois de sair não deve concluir sozinho que perdeu o direito.

Acidente de trabalho

Trabalho de risco: quando a empresa responde mesmo sem culpa provada

Na regra geral, prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, o trabalhador precisa demonstrar que a empresa agiu com culpa ou dolo para receber indenização. Mas o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário (RE) 828.040 e fixou o entendimento do Tema 932 de repercussão geral, aplicando o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil: em atividade que expõe a pessoa a risco acima da média, vale a chamada responsabilidade objetiva, que é a responsabilidade sem necessidade de provar culpa do empregador. O trabalhador precisa demonstrar o acidente, o dano e a ligação com o trabalho.

  • Exemplos de atividade de risco citados nas decisões: segurança armada, trabalho com energia elétrica, mineração e transporte de valores.
  • As decisões não trazem uma lista fechada de profissões, então cada caso é analisado pelo risco real da função, e não só pelo nome do cargo.
  • O benefício pago pelo INSS e a indenização civil podem se somar quando a atividade é de risco.
  • Falhas de segurança pesam muito na análise: trabalhador novo na função operando máquina sozinho, ausência de treinamento e falta de proteção no equipamento são pontos que costumam ser examinados.
  • A NR 01 foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que incluiu os fatores de risco psicossociais do trabalho no capítulo 1.5, dentro do inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A vigência dessa inclusão expressa foi prorrogada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025.

Esse tipo de pedido é feito na Justiça do Trabalho. A Súmula Vinculante 22, que é um entendimento do Supremo que os demais juízes precisam seguir, definiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho movidas pelo empregado contra o empregador.

Perguntas frequentes

Tenho direito a estabilidade depois de um acidente de trabalho?

Quem se afastou pelo acidente e recebeu o benefício acidentário do INSS tem garantia de emprego por 12 meses contados da volta ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Existe ainda a exceção prevista no entendimento do TST resumido na Súmula nº 378, II, para a doença do trabalho reconhecida depois da dispensa, desde que demonstrada a ligação com o serviço. Guarde a carta de concessão do benefício, os laudos médicos e a data exata do retorno.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por um familiar, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública. A falta de emissão pela empresa não faz o acidente deixar de existir nem tira os direitos ligados a ele. Guarde o protocolo da emissão e todos os atestados, porque eles ajudam a mostrar a data e a origem da lesão.

Posso ser demitido depois de voltar do afastamento por acidente de trabalho?

Depois do retorno do afastamento acidentário existe a estabilidade de 12 meses, e a dispensa dentro desse prazo pode ser reconhecida como nula na Justiça. O entendimento do TST resumido na Súmula nº 378, II, também admite a estabilidade quando a doença ligada ao trabalho é reconhecida depois da dispensa, com prova do nexo causal ou concausal, ou seja, de que o serviço causou a doença ou contribuiu para ela. Fora dessas situações, o resultado depende das datas e das provas do seu caso.

Quais documentos guardar depois de um acidente de trabalho?

CAT, atestados, prontuários, exames, laudos, receitas, comprovantes de perícia do INSS, contracheques, cartão de ponto e comprovante de entrega de EPI. Junte também fotos do local e do equipamento, além de mensagens com a chefia. Faça cópias digitais e salve fora do celular.

Tenho direito a indenização se o acidente foi em atividade de risco?

Em atividades que expõem a pessoa a risco acima da média, o Supremo entendeu no RE 828.040 e no Tema 932 que a empresa pode responder sem que seja preciso provar sua culpa, com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Ainda assim é necessário demonstrar o acidente, o dano sofrido e a ligação com o trabalho. O cabimento depende da análise de cada caso.

Por quanto tempo o FGTS continua sendo depositado no afastamento?

No afastamento por acidente de trabalho, os depósitos do FGTS continuam sendo devidos enquanto durar o afastamento. Confira os depósitos pelo aplicativo do FGTS durante o período. Se houver meses em branco, salve o extrato, porque ele serve de prova.

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Conte o que aconteceu, traga os documentos que você tem em mãos e vamos analisar juntos as opções do seu caso.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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