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Calcular horas extras: veja se a empresa pagou certo

O passo a passo para achar o valor da sua hora, conferir o adicional e entender o que fazer quando a empresa não pagou.

3 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Para calcular horas extras você precisa de duas informações: o valor da sua hora normal e o adicional que a lei manda somar. A hora normal sai do seu salário dividido pelo número de horas do mês, e o adicional é de no mínimo 50% em dia útil. Se a conta da empresa deu menos que isso, vale pedir a revisão e cobrar a diferença.

Quando tenho direito a horas extras?

A jornada comum no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, limite que está na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII. O tempo trabalhado além desse limite é hora extra e deve ser remunerado, mas nem todo minuto a mais vira pagamento automático. A CLT, no artigo 58, parágrafo 1º, não considera jornada extraordinária as variações de até 5 minutos em cada marcação do ponto, com limite de 10 minutos por dia. Passado esse limite, o entendimento firmado pelo TST na Súmula 366, que é o resumo da posição repetida do tribunal, considera extraordinário o período que excedeu, conforme a prova de cada caso. Mensagem do chefe respondida depois do expediente ou entrada mais cedo também podem contar, mas dependem de demonstrar trabalho efetivo e que a empresa determinou ou controlou esse tempo. Além disso, se existir banco de horas válido, regra de compensação ou previsão diferente na convenção coletiva da sua categoria (o documento negociado com o sindicato), a hora pode ser compensada com folga. A CLT, no artigo 59, admite no máximo 2 horas extras por dia, salvo exceções previstas em acordo ou convenção coletiva por escrito, e o fato de a empresa ter passado desse limite não a livra de pagar.

Este texto faz parte do guia completo sobre horas extras e jornada. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

Como calcular horas extras passo a passo

  1. 1. Ache o valor da sua hora normalDivida o salário do mês pelo número de horas mensais da sua jornada. Quem trabalha 44 horas por semana costuma usar o divisor 220, quem trabalha 40 horas usa 200 e quem trabalha 36 horas costuma usar 180. Esses números são referência, não regra universal: regimes especiais como a escala 12x36, a convenção coletiva da categoria e a forma como você é remunerado podem mudar a conta.
  2. 2. Some o adicionalMultiplique o valor da hora normal por 1,5 para hora extra em dia útil (adicional de 50%). Domingo e feriado seguem outra lógica: o trabalho nesses dias, quando não é compensado com folga, é pago em dobro, conforme o artigo 9º da Lei 605/1949 e o entendimento do TST na Súmula 146, que é o resumo da posição repetida do tribunal. Acordo ou convenção coletiva pode prever adicional mais favorável, então confira o documento da sua categoria antes de fechar a conta.
  3. 3. Transforme os minutos em fração de horaDivida os minutos por 60 para achar a fração. 30 minutos dão 0,5 hora, 15 minutos dão 0,25 hora e 40 minutos dão 0,67 hora (40 dividido por 60). Depois multiplique essa fração pelo valor da hora extra que você encontrou no passo 2.
  4. 4. Confira a base do cálculoA conta não pode sair só do salário fixo. Comissões, gratificações e adicionais que você recebe todo mês entram na base e aumentam o valor da hora extra.
Sua jornada contratadaDivisor usado como referência para achar o valor da hora
44 horas por semana220
40 horas por semana200
36 horas por semana180, com ressalva para regimes especiais como a escala 12x36, para a norma coletiva e para a forma concreta de remuneração
Guarde isto

Fotografe ou salve todo mês o seu contracheque e as marcações de ponto que conseguir. Nos relógios eletrônicos REP-C e REP-P, a Portaria 671/2021, que é a norma do governo federal sobre registro de jornada, prevê nos artigos 79 e 80 o comprovante de registro e o acesso eletrônico do trabalhador às suas marcações, com extração de pelo menos as últimas 48 horas. Isso não é a mesma coisa que receber todo mês o espelho de ponto inteiro, e o que a empresa deve entregar varia conforme a modalidade de registro usada. Por isso, salve suas marcações com frequência e peça o espelho por escrito, de preferência por e-mail, para ficar com a prova do pedido. E lembre: divisor, percentual do adicional, reflexos e validade do banco de horas dependem da jornada que você cumpre de fato e da convenção coletiva da sua categoria, então guarde também o contrato e o documento do sindicato.

Advogado trabalhista Rio de Janeiro

O erro do divisor 220 que diminui o seu pagamento

Muita gente aplica o divisor 220 sem conferir a própria jornada, e a empresa às vezes faz o mesmo. Se você trabalha 40 horas por semana e a conta usou 220, o valor da sua hora pode ter ficado menor do que deveria, e cada hora extra foi paga a menos. Para quem tem jornada de 40 horas semanais, o entendimento firmado pelo TST na Súmula 431, que é o resumo da posição repetida do tribunal, aponta o divisor 200. Compare o divisor usado no seu contracheque com a jornada escrita no seu contrato e na convenção coletiva da sua categoria, porque é essa combinação que define a conta correta no seu caso.

Cuidado

Assinar folha de ponto em branco, bater o ponto no horário e continuar trabalhando depois, ou aceitar registro que não corresponde ao que você realmente cumpriu (prática chamada de jornada inglesa, quando o ponto marca sempre o mesmo horário e não reflete a jornada real): essas situações são ilegais e podem virar discussão na Justiça do Trabalho. Se acontecer com você, anote em um caderno ou no celular o horário real de entrada e saída, todo dia, com data.

Hora extra não paga derruba outras verbas junto

Quando a hora extra é habitual, ela não fica sozinha no contracheque. Ela repercute em outras verbas, ou seja, entra no cálculo de vários direitos formados a partir da sua remuneração. Uma ressalva importante sobre datas: o aumento do descanso semanal remunerado gerado pelas horas extras habituais pode repercutir em férias, 13º, aviso prévio e FGTS para períodos posteriores a 20 de março de 2023, conforme a mudança de entendimento do TST na Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 (posição fixada por um dos grupos de julgadores do tribunal), observados os requisitos de cada caso. Por isso a hora extra não paga costuma valer mais do que aparece à primeira vista, ainda que o resultado final dependa das provas, das compensações já feitas e das regras da convenção coletiva.

  • Descanso semanal remunerado, o DSR
  • Férias com o acréscimo de um terço
  • 13º salário
  • Depósitos do FGTS e a multa de 40% na demissão sem justa causa
  • Aviso prévio
A remuneração do serviço extraordinário é superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVI
Advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Banco de horas: quando ele não segura a hora extra

O banco de horas troca hora extra por folga. Ele pode estar previsto em acordo ou convenção coletiva, que é o documento negociado com o sindicato, e também pode ser combinado em acordo individual escrito, desde que a compensação aconteça em até 6 meses. Acordo individual para compensar em prazo maior que 6 meses não se sustenta. Se o período do banco terminar sem que a folga tenha sido dada, as horas devem ser pagas em dinheiro, com o adicional. A falta de formalização ou o descumprimento das regras combinadas pode ser discutida, mas o efeito não é automático: pelo artigo 59-B da CLT, quando o limite máximo semanal não foi ultrapassado, a irregularidade formal da compensação pode gerar apenas o pagamento do respectivo adicional, sem repetir a hora que já foi compensada.

Não recebeu suas horas extras: o que fazer agora

Comece juntando prova. Servem cartões e folhas de ponto, e-mails e mensagens do chefe pedindo trabalho fora do horário, escalas, histórico de login nos sistemas da empresa, fotos com data e hora e o depoimento de colegas. Depois compare o que você trabalhou com o que caiu no contracheque, mês a mês, e confira o que já foi compensado em folga. Sobre prazo, quem saiu da empresa tem 2 anos para ingressar com a ação, e nela é possível cobrar os últimos 5 anos de contrato. Vale lembrar que o cargo de confiança pode ficar fora da regra da hora extra: pelo artigo 62, parágrafo único, da CLT, a remuneração do cargo, incluída eventual gratificação, precisa ser pelo menos 40% superior ao salário efetivo, e a caracterização depende também das atribuições reais e dos poderes de gestão que você tinha no dia a dia, não do nome escrito na carteira.

Perguntas frequentes

Quanto vale uma hora extra?

Divida seu salário mensal pelo divisor da sua jornada, que costuma ser 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas, lembrando que esses números são referência e mudam em regimes especiais como a escala 12x36 e conforme a norma coletiva. O resultado é a hora normal. Multiplique por 1,5 em dia útil (adicional de 50%). O trabalho em domingo ou feriado que não foi compensado com folga é pago em dobro. Comissões e adicionais habituais entram na base, e a convenção coletiva da sua categoria pode prever adicional mais favorável.

Como calcular horas extras de 40 minutos?

Transforme os minutos em fração de hora dividindo por 60. 40 minutos viram 0,67 hora, 30 minutos viram 0,5 e 15 minutos viram 0,25. Depois multiplique essa fração pelo valor da hora extra já com o adicional. É assim que se somam os minutos avulsos do mês inteiro.

O que acontece se a empresa não pagar minhas horas extras?

A hora extra não paga pode ser cobrada, e quando é habitual costuma repercutir em DSR, férias com um terço, 13º, FGTS com a multa de 40% e aviso prévio, conforme os requisitos e o período do seu caso. Organize contracheques, registros de ponto, mensagens e escalas para mostrar a jornada que você cumpriu. Depois da saída da empresa, o prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de 2 anos, e dentro da ação se cobra os últimos 5 anos de contrato.

Posso receber hora extra mesmo tendo banco de horas?

Pode, em várias situações. O banco de horas precisa estar formalizado, por acordo ou convenção coletiva, ou por acordo individual escrito com compensação em até 6 meses, e precisa ser cumprido do jeito combinado. Se o período fechar sem a folga, as horas devem ser pagas com o adicional. Quando houve apenas irregularidade na forma e o limite máximo semanal não foi ultrapassado, o artigo 59-B da CLT prevê o pagamento só do adicional, sem repetir a hora já compensada.

Tenho direito a hora extra em cargo de confiança?

Depende do que você fazia de verdade. A CLT, no artigo 62, parágrafo único, exige que a remuneração do cargo de confiança, incluída eventual gratificação, seja pelo menos 40% superior ao seu salário efetivo. Além disso, é preciso ter atribuições e poderes de gestão reais. Só o título de gerente ou coordenador na carteira não afasta o direito.

O que acontece se a empresa não me der o cartão de ponto?

Nos relógios eletrônicos REP-C e REP-P, a Portaria 671/2021, nos artigos 79 e 80, prevê comprovante de registro e acesso eletrônico do trabalhador às suas marcações, com extração de pelo menos as últimas 48 horas, o que não equivale automaticamente ao espelho de ponto completo todo mês em qualquer modalidade de registro. Peça por escrito e guarde o pedido. Se não conseguir a cópia, reúna outras provas da jornada, como mensagens do chefe, escalas, histórico de login em sistema da empresa e colegas que possam depor.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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