Férias Podem Ser Pagas Depois de Começar? Prazo de 2 Dias, Súmula 450 e Pagamento em Dobro

Não. O pagamento deve cair na conta até 2 dias antes do início. Pagou no dia ou depois? A Súmula 450 do TST garante a dobra. Entenda como funciona.

📅 Maio/2026⏱ 9 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Você saiu de férias na segunda-feira e o dinheiro só caiu na quarta. Ou a empresa pagou na sexta, mas as férias começaram na sexta mesmo. Parece detalhe, mas a Justiça do Trabalho leva muito a sério o prazo do art. 145 da CLT: o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do gozo. Se a empresa descumpre, a remuneração é devida em dobro.

Prazo de pagamento das férias
A Súmula 450 do TST transforma o atraso no pagamento de férias em dobra automática

A regra: pagamento até 2 dias antes

O art. 145 da CLT é direto: “o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono pecuniário será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.” A data que conta é a do crédito na conta bancária, não a da emissão do recibo.

Exemplo: férias começam segunda, dia 10. O pagamento deve cair na conta até sexta, dia 7 (2 dias antes, contando sábado). Se caiu no dia 9 (domingo) ou no dia 10 (segunda), está atrasado.

Súmula 450 do TST: a consequência

A Súmula 450 do TST consolidou: é devida a dobra da remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, quando o pagamento for efetuado após o prazo do art. 145. Não importa se as férias foram concedidas dentro do período concessivo. O simples atraso no pagamento gera a dobra.

⚠️ Atenção: Essa é uma das irregularidades mais frequentes que identificamos nas rescisões. A empresa pode ter dado férias no prazo, mas se pagou com atraso (mesmo um dia), a dobra é devida sobre o período inteiro. E muitas empresas sequer sabem que essa regra existe.

O que exatamente dobra?

ComponenteFérias com pagamento no prazoFérias com pagamento atrasado
Salário-base (30 dias)R$ 4.000R$ 8.000
Média HE habituaisR$ 500R$ 1.000
Terço constitucionalR$ 1.500R$ 3.000
TotalR$ 6.000R$ 12.000

A diferença no exemplo: R$ 6.000 a mais, apenas pelo atraso no pagamento. Multiplique por vários períodos de férias ao longo de anos de contrato, e o valor cresce muito.

💡 Dica Prática: Confira o extrato bancário em cada período de férias que você tirou. A data do crédito deve ser anterior ao primeiro dia de descanso, com margem de pelo menos 2 dias. Guarde esses extratos: são a prova objetiva do atraso. No escritório, usamos essa verificação de rotina e encontramos diferenças em mais da metade das rescisões que conferimos.

E nas férias fracionadas?

Se as férias foram divididas em 3 períodos (art. 134, § 1º), o pagamento de cada período deve ser feito 2 dias antes do início daquele período específico. Se a empresa pagou tudo junto no primeiro período, mas o segundo e terceiro períodos foram iniciados sem novo pagamento prévio, a questão é debatida. A posição mais segura é pagar antes de cada período.

O que fazer se a empresa pagou atrasado?

1. Guarde o comprovante bancário com a data do crédito das férias.

2. Compare com o primeiro dia de férias constante no aviso ou recibo.

3. Se o crédito é posterior a 2 dias antes do início, a dobra é devida.

4. Inclua na ação trabalhista: “férias pagas fora do prazo — Súmula 450/TST — pagamento em dobro”.

Comprovante bancário e prazo de férias
O extrato bancário com data do crédito é a prova mais simples e irrefutável

Perguntas Frequentes

Pode pagar depois de começar?

Não. Art. 145: até 2 dias antes. Atraso gera dobra (Súmula 450/TST).

Pagou no dia das férias, dobra?

Sim. A data relevante é o crédito na conta. No dia ou depois = atrasado = dobra.

Tudo dobra?

Sim: salário, adicionais e terço constitucional. Tudo × 2.

Como provar?

Extrato bancário com data do crédito comparado ao primeiro dia de férias.

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