Posso Processar a Empresa Depois de Sair? Prazo de 2 Anos, Direitos e Como Funciona

Sim, e ter pedido demissão não impede. O prazo é de 2 anos após a saída, e dentro da ação você pode cobrar os últimos 5 anos do contrato. Entenda cada detalhe.

📅 Maio/2026⏱ 11 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Você saiu da empresa, seja porque foi demitido ou porque pediu demissão. Agora, olhando para trás, percebe que a empresa devia horas extras, não pagou FGTS, praticou assédio ou cometeu outras irregularidades. A pergunta que chega ao nosso escritório toda semana: “ainda dá tempo de processar?” Na maioria dos casos, a resposta é sim.

Advogado orientando sobre prazo para processar
O prazo de 2 anos corre a partir da data de saída, não da contratação

As duas prescrições trabalhistas

PrescriçãoPrazoO que significa
Bienal (prazo para entrar com ação)2 anos após a demissãoSe não ajuizar em 2 anos, perde o direito de ação
Quinquenal (período que pode cobrar)5 anos retroativosDentro da ação, cobra os últimos 5 anos do contrato

Exemplo: demitido em 01/01/2025. Tem até 01/01/2027 para entrar com ação. Se entrar em 01/06/2026, cobra direitos desde 01/06/2021 (5 anos para trás).

⚠️ Atenção: Quanto mais você demora para entrar, menos pode cobrar. Se entrar no último dia do prazo (2 anos depois), os 5 anos retroativos ficam mais curtos em termos de período efetivo de contrato. Por isso, a orientação é: decidiu processar, entre logo.

Pedi demissão. Posso processar mesmo assim?

Sim. Pedir demissão é um ato voluntário de encerrar o contrato, mas não é uma renúncia a direitos. Se a empresa devia horas extras, FGTS não depositado, adicional de insalubridade, comissões não pagas ou qualquer outra verba, o empregado pode cobrar na Justiça independentemente de como saiu.

Na prática, muitos trabalhadores pedem demissão por pressão, assédio ou situação insustentável, e depois buscam a conversão em rescisão indireta na Justiça. Se comprovado que a empresa criou condições insuportáveis, o pedido de demissão pode ser anulado e convertido em demissão sem justa causa.

💡 Dica Prática: Se você pediu demissão por causa de assédio, salário atrasado, FGTS não depositado ou qualquer irregularidade grave, guarde todas as provas (prints, holerites, extrato FGTS, laudos médicos). Essas provas sustentam a tese de rescisão indireta, que garante aviso prévio, FGTS + 40%, seguro-desemprego e todas as verbas.

Assinei quitação no TRCT. Perdi o direito?

Não. A Súmula 330 do TST é clara: a quitação dada no TRCT abrange apenas os valores e parcelas ali expressamente discriminados. Se o TRCT mostra pagamento de férias, 13º e saldo de salário, a quitação é só sobre esses itens. Horas extras, insalubridade, FGTS não depositado e dano moral, se não constam no TRCT, podem ser cobrados normalmente.

O que posso cobrar na ação?

Qualquer direito trabalhista não pago ou pago incorretamente durante o contrato, dentro do limite de 5 anos retroativos:

Verbas rescisórias: aviso prévio, férias, 13º, FGTS + 40% (se demitido e não recebeu).

Horas extras: trabalhadas e não pagas ou pagas sem o adicional correto.

Adicionais: insalubridade, periculosidade, noturno, acúmulo de função.

FGTS: depósitos em falta, diferenças, multa de 40%.

Dano moral: assédio, discriminação, humilhação, condições degradantes.

Reconhecimento de vínculo: se trabalhou sem carteira assinada.

Diferenças salariais: equiparação, desvio de função, comissões não pagas.

E se a empresa já fechou?

A ação pode ser ajuizada contra a empresa mesmo se ela já fechou as portas. Se a empresa não tem patrimônio, a desconsideração da personalidade jurídica permite atingir os bens dos sócios (art. 28, § 5º, do CDC, aplicado por analogia, e art. 855-A da CLT). Se houve grupo econômico, outras empresas do grupo respondem solidariamente.

💡 Dica Prática: No escritório, usamos ferramentas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) para localizar bens da empresa e dos sócios antes mesmo da audiência. Saber se a empresa tem como pagar é parte da análise de viabilidade que fazemos antes de ajuizar.

Processar prejudica a carreira?

Entrar com ação trabalhista não suja o nome do trabalhador. Não aparece no SPC, Serasa nem em certidão de antecedentes. Se uma empresa futura deixar de contratar por causa de processo anterior, isso configura discriminação (Lei 9.029/95) e gera direito a indenização.

Na prática, a maioria dos empregadores não consulta processos trabalhistas de candidatos, e os que consultam sabem que a ação é um direito legítimo.

Consultoria sobre processar empresa após saída
Pedir demissão não é renúncia a direitos — a ação pode cobrar tudo que era devido

Perguntas Frequentes

Posso processar depois de sair?

Sim. Prazo de 2 anos após a demissão. Cobra os últimos 5 anos do contrato.

Pedi demissão, posso processar?

Sim. Pedido de demissão não é renúncia a direitos. Pode inclusive pedir conversão em rescisão indireta.

Assinei quitação, perdi o direito?

Não. Quitação abrange só o que está discriminado no TRCT (Súmula 330/TST). O resto pode cobrar.

Prejudica a carreira?

Não. Processo trabalhista não suja nome. Recusar contratar por processo anterior é discriminação.

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