Você sabe que a empresa te deve, mas fica na dúvida: “compensa entrar na Justiça? Quanto vou gastar? E se eu perder?” Essas perguntas são legítimas e merecem respostas honestas. No nosso escritório, a primeira coisa que fazemos é uma análise de viabilidade: quanto a empresa deve, quais as provas, qual o custo e qual o risco. Se o saldo é claramente positivo, a ação vale a pena. Se não é, dizemos com franqueza.

Quanto custa um processo trabalhista?
| Item | Com Justiça Gratuita | Sem Justiça Gratuita |
|---|---|---|
| Custas processuais | Isento | 2% sobre o valor da causa |
| Perícia (se necessária) | Isento | R$ 1.000 a R$ 5.000 |
| Honorários do advogado | Negociado com o advogado (geralmente % do êxito) | Idem |
| Honorários de sucumbência (se perder) | Isento (STF, ADI 5.766) | 5% a 15% dos pedidos improcedentes |
Quem tem direito à Justiça Gratuita?
O art. 790, § 3º, da CLT concede Justiça Gratuita ao empregado que receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo do RGPS (em 2026, cerca de R$ 3.250). Na prática, a maioria dos trabalhadores que procura um advogado se enquadra.
O STF (ADI 5.766) também declarou inconstitucional a cobrança de honorários de sucumbência de beneficiários da Justiça Gratuita, reduzindo ainda mais o risco.
Quando compensa entrar com ação?
Compensa quando:
1. A empresa deve verbas rescisórias (FGTS, aviso prévio, férias, 13º) e não pagou ou pagou errado.
2. Há horas extras habituais não pagas — o valor acumulado em 5 anos pode ser alto.
3. O FGTS não foi depositado — o extrato comprova objetivamente.
4. Houve assédio moral com provas (testemunhas, prints, laudos médicos).
5. A empresa descumpriu obrigações repetidamente (atraso de salário, sem VT, sem registro).
Pode não compensar quando:
1. O valor em discussão é muito baixo (menos de R$ 2.000) e não há Justiça Gratuita.
2. As provas são fracas (sem testemunhas, sem documentos, sem registros).
3. A empresa já fechou e não tem bens para pagar (risco de ganhar e não receber).
Honorários do advogado: como funciona?
O modelo mais comum na área trabalhista é o contrato de êxito: o advogado recebe um percentual (geralmente entre 20% e 30%) apenas sobre o valor efetivamente recebido pelo cliente. Se perder, não cobra. O percentual deve estar previsto em contrato escrito (art. 22 da Lei 8.906/94).
Alguns advogados cobram uma consulta inicial (R$ 200 a R$ 500) para avaliar o caso. No nosso escritório, a primeira avaliação é gratuita.
O processo trabalhista “suja” o nome?
Não. Entrar com ação trabalhista não gera restrição no SPC, Serasa nem em qualquer cadastro. Não aparece em certidão de antecedentes e não impede contratação em outro emprego. Há inclusive proteção contra lista negra: empresa que se recusa a contratar alguém porque “já processou” está cometendo discriminação (Lei 9.029/95).

Perguntas Frequentes
Vale a pena?
Na maioria dos casos, sim. Com Justiça Gratuita e contrato de êxito, o custo é zero se perder e o ganho pode ser significativo.
Quanto custa?
Com Justiça Gratuita: isento de custas, perícia e sucumbência. Advogado: contrato de êxito (20-30% sobre o ganho).
Se perder, pago?
Com gratuidade: em regra não (ADI 5.766/STF). Com contrato de êxito: não deve nada ao advogado.
Suja o nome?
Não. Processo trabalhista não gera restrição em SPC/Serasa nem impede contratação.
Quer saber se vale a pena no seu caso?
Fazemos a análise de viabilidade gratuita: calculamos o valor, avaliamos as provas e estimamos o prazo.
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