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Cumprir aviso prévio é obrigatório? Regras e desconto

Quando a empresa pode exigir o aviso trabalhado, quando ela pode descontar da sua rescisão e o que a lei garante em cada situação.

14 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A resposta depende de quem encerrou o contrato. Se foi você que pediu demissão, sim, em regra você precisa cumprir aviso prévio, e a empresa pode descontar do acerto se você sumir antes, dentro de um limite que a lei fixa. Se foi a empresa que dispensou, o aviso é um direito seu, e ela é que escolhe entre manter você trabalhando ou pagar o período em dinheiro.

A empresa pode me obrigar a cumprir aviso prévio?

O aviso prévio é o tempo de transição entre a decisão de encerrar o contrato e o fim efetivo dele. Ele está garantido na Constituição Federal de 1988 (artigo 7º, inciso XXI) e detalhado na CLT, principalmente nos artigos 487 a 491. A ideia é que o fim do contrato não seja uma surpresa para nenhum dos dois lados. O efeito prático, porém, muda conforme quem encerrou o contrato: quando a empresa dispensa, o aviso é um direito seu e vem com proteções durante o período; quando você pede demissão, ele funciona como um prazo que a empresa pode cobrar de você.

Por isso a obrigação de trabalhar durante o período não é igual para todo mundo. Ela muda conforme a forma de saída, como mostra a tabela abaixo.

Como o contrato terminouO que acontece com o aviso prévio
Empresa demitiu sem justa causaO aviso é direito seu. A empresa decide se você trabalha o período ou recebe o valor em dinheiro (aviso indenizado)
Você pediu demissãoEm regra você cumpre o aviso. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, respeitado o teto de um mês de remuneração (CLT, artigo 477, § 5º)
Você pediu demissão e não cumpre o avisoSe a dispensa do cumprimento partiu espontaneamente da empresa, não há desconto. Se foi você quem pediu para não cumprir, o desconto é possível (CLT, artigo 487, § 2º), com a ressalva da Súmula 276 do TST quando há novo emprego e pedido de dispensa
Acordo entre os dois lados (CLT, artigo 484-A)Metade do aviso prévio quando ele é indenizado, mais 20% de multa sobre o FGTS, saque de 80% do saldo e sem seguro-desemprego
Demissão por justa causaNão há aviso prévio

Pedi demissão e não vou cumprir: a empresa pode descontar?

Pode, dentro de um limite. Quando o trabalhador pede para sair e não cumpre o aviso, a CLT (artigo 487, § 2º) dá à empresa o direito de descontar do acerto os salários correspondentes ao período que deixou de ser trabalhado. Esse desconto, porém, não é ilimitado: pela CLT (artigo 477, § 5º), nenhuma compensação feita no acerto pode passar do equivalente a um mês de remuneração. A Justiça do Trabalho vem reconhecendo a validade desse desconto quando a saída parte do empregado, sempre dentro desse teto.

Um ponto que confunde muita gente: a Súmula 276 do TST (súmula é o resumo do entendimento que o tribunal já firmou em vários casos) trata o aviso prévio como direito do qual o trabalhador não pode simplesmente abrir mão, e prevê que o pedido para não cumprir só afasta o pagamento quando fica comprovado que a pessoa conseguiu novo emprego. Esse entendimento é aplicado na dispensa sem justa causa feita pela empresa. Quem pede demissão não tem liberação automática: nesse caso vale a regra do artigo 487, § 2º, da CLT, e o desconto pode acontecer, respeitado o teto de um mês de remuneração.

Cuidado

Combinar a saída só no boca a boca é o erro mais comum. Se a empresa concordou em dispensar você de cumprir o aviso, peça isso por escrito (e-mail, mensagem ou carta assinada), deixando claro que a dispensa partiu dela. Sem prova, na hora do acerto a dispensa vira desconto.

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Fui demitido: quantos dias de aviso prévio eu tenho?

Na dispensa sem justa causa por iniciativa da empresa, vale o aviso prévio proporcional ao tempo de casa, previsto na Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. E atenção: a regra dos 30 dias não é universal, porque a CLT (artigo 487, inciso I) prevê aviso de 8 dias para quem recebe por semana ou por período menor, salvo condição mais favorável. Para quem é mensalista, funciona assim:

  • 30 dias para quem tem menos de um ano de serviço na mesma empresa
  • 33 dias ao completar 1 ano de serviço, 36 dias com 2 anos, e assim por diante, somando 3 dias a cada ano completo de trabalho
  • Limite máximo de 90 dias no total (os 30 dias mais até 60 dias de acréscimo)
  • Para quem é pago por semana ou por período inferior, a CLT (artigo 487, inciso I) prevê 8 dias, salvo disposição mais favorável
  • Essa proporcionalidade vale para a dispensa sem justa causa pela empresa, não para o pedido de demissão

Se a empresa opta por dispensar você de trabalhar, ela paga o período em dinheiro. Nesse caso, o trabalho acaba de imediato e você não precisa mais comparecer. O pagamento das verbas rescisórias tem prazo de até 10 dias contados do término do contrato (CLT, artigo 477, § 6º), ou seja, do fim do aviso trabalhado ou da data efetiva do desligamento, conforme o caso. Isso não significa que o contrato deixe de produzir efeitos: durante a projeção do aviso indenizado, ou seja, o período que o aviso ainda alcançaria no calendário, o contrato segue vigente para efeitos legais, o que pode repercutir em direitos abertos pela empresa nesse intervalo, como programas de desligamento voluntário. É esse o entendimento que vem sendo aplicado pela Justiça do Trabalho.

A empresa pode me fazer trabalhar mais de 30 dias de aviso?

Quando o aviso proporcional passa de 30 dias, surge a dúvida se todo esse período pode ser exigido trabalhado. Há decisões da Justiça do Trabalho entendendo que não, reconhecendo que apenas os primeiros 30 dias podem ser exigidos em trabalho e que o período excedente deve ser pago em dinheiro. São decisões tomadas caso a caso, e não uma regra automática igual para toda empresa. Além disso, convenções e acordos coletivos podem prever condições mais favoráveis, possibilidade reconhecida pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXVI) e tratada na CLT (artigo 611-A), e algumas profissões seguem regras próprias. Vale conferir o que diz a norma coletiva da sua categoria.

Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.CLT, artigo 477, § 5º
Guarde isto

Quando a dispensa parte da empresa e o aviso é trabalhado, a CLT (artigo 488) garante redução da jornada em duas horas por dia ou a possibilidade de faltar sete dias corridos ao final do período, sem perder o salário integral. A escolha é sua e não pode virar desconto no acerto.

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Consegui outro emprego durante o aviso: o que fazer

  1. Confirme quem encerrou o contratoSe foi a empresa que dispensou você sem justa causa, você pode pedir a liberação apresentando a comprovação do novo emprego, recebendo os dias efetivamente trabalhados. Não é uma liberação que acontece sozinha: ela depende de você pedir e comprovar. Se foi você que pediu demissão, a regra não é a mesma e pode haver desconto do período restante, limitado a um mês de remuneração.
  2. Reúna a prova do novo empregoNão existe uma lista fechada de documentos. Servem como exemplo a proposta assinada, o e-mail de admissão, o comprovante de registro ou a data marcada para exame admissional. Se um deles é suficiente depende do caso e do que a empresa pedir, então reúna o que tiver, envie por escrito e fique com a cópia do envio.
  3. Peça a liberação formalmenteSolicite por e-mail ou mensagem ao RH, anexando o documento. Evite pedido verbal. O registro do pedido é o que sustenta sua posição depois.
  4. Confira o Termo de Rescisão antes de assinarVerifique a data de saída, quantos dias de aviso foram considerados, se houve desconto e qual o motivo dele. Peça o demonstrativo do cálculo.
  5. Guarde tudoTermo de rescisão, holerites dos últimos meses, cartão de ponto, carta de aviso prévio, extrato do FGTS e comprovante do depósito do acerto. É esse conjunto que permite conferir se o desconto foi correto.

Se o desconto foi feito sem base ou acima do teto de um mês de remuneração, se exigiram de você mais de 30 dias trabalhados ou se o acerto não fecha com o que a lei prevê, o valor pode ser discutido na Justiça do Trabalho. O primeiro passo é conferir os documentos com calma e entender exatamente o que foi descontado e por quê.

Perguntas frequentes

Posso pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

Pode sair, mas em regra a empresa tem direito de descontar do acerto o valor correspondente ao período não cumprido, respeitado o teto de um mês de remuneração. Se a própria empresa dispensar espontaneamente o cumprimento, não há desconto. Peça essa dispensa por escrito antes de deixar de comparecer.

Quanto a empresa pode descontar se eu não cumprir o aviso?

O desconto corresponde aos dias de aviso que deixaram de ser cumpridos, calculados com base no seu salário, e não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração, conforme a CLT (artigo 477, § 5º). Se você trabalhou parte do período, só os dias restantes entram na conta. Peça o demonstrativo do cálculo antes de assinar o acerto.

A empresa pode exigir mais de 30 dias de aviso trabalhados?

Quando o aviso proporcional passa de 30 dias, há decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo que só os primeiros 30 dias podem ser trabalhados e que o excedente deve ser indenizado. São decisões tomadas caso a caso, e normas coletivas da categoria podem prever condição mais favorável. Se você trabalhou além dos 30 dias, guarde cartão de ponto, holerites e a carta de aviso prévio.

Tenho direito a sair duas horas mais cedo no aviso trabalhado?

Sim, quando a dispensa parte da empresa e o aviso é trabalhado. A CLT permite reduzir a jornada em duas horas diárias ou faltar sete dias corridos ao final do período, sem perda do salário integral. A escolha entre as duas opções é do trabalhador.

Por quanto tempo é o aviso prévio de quem tem anos de empresa?

Na dispensa sem justa causa pela empresa, são 30 dias para quem tem menos de um ano de casa, 33 dias ao completar 1 ano, 36 dias com 2 anos e assim por diante, somando 3 dias por ano completo, até o teto de 90 dias. Para quem recebe por semana ou período menor, a CLT prevê 8 dias, salvo condição mais favorável. Convenção coletiva da categoria pode trazer regra melhor.

O que acontece se eu conseguir outro emprego durante o aviso?

Se a empresa demitiu você sem justa causa e você comprova o novo emprego, pode pedir a liberação e receber os dias efetivamente trabalhados. Se foi você quem pediu demissão, a regra é diferente e o período restante pode ser descontado, dentro do limite de um mês de remuneração, salvo se a própria empresa dispensar o cumprimento.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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