Você pediu demissão e quer sair imediatamente. Ou foi demitido e a empresa mandou cumprir aviso trabalhado, mas você já tem outra oportunidade. A pergunta é: sou obrigado a cumprir? No nosso escritório, essa dúvida aparece dos dois lados, e a resposta muda conforme quem tomou a iniciativa da rescisão.

Quem decide se o aviso é trabalhado ou indenizado?
| Situação | Quem decide | Opções |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | A empresa | Trabalhado (com redução 2h ou 7 dias) ou indenizado (paga e libera) |
| Pedido de demissão | A empresa pode exigir cumprimento | Empregado cumpre 30 dias ou empresa dispensa |
| Acordo mútuo (484-A) | Ambos acordam | Trabalhado integral ou indenizado pela metade |
Na demissão: posso recusar o aviso trabalhado?
Se a empresa demitiu e escolheu aviso trabalhado, o empregado deve cumprir. Mas tem o direito à redução de 2 horas/dia ou 7 dias corridos (art. 488). Se preferir sair imediatamente, pode pedir para a empresa converter em indenizado, mas a decisão é dela.
Se a empresa negar a redução de jornada, o aviso é nulo (Súmula 230/TST) e vira indenizado automaticamente.
No pedido de demissão: sou obrigado a cumprir 30 dias?
A empresa pode exigir o cumprimento de 30 dias de aviso (art. 487). Se o empregado não cumprir e a empresa não dispensar, pode descontar até 30 dias da rescisão (art. 487, § 2º).
Mas atenção às exceções em que o desconto não cabe:
1. A empresa dispensou o cumprimento (expressa ou tacitamente).
2. O empregado conseguiu novo emprego durante o aviso (Súmula 276/TST).
3. O empregado está sendo forçado a pedir demissão (coação = vício de consentimento, nulidade da rescisão).
A empresa pode exigir mais de 30 dias do demissionário?
Não. A proporcionalidade da Lei 12.506 é direito exclusivo do empregado na demissão sem justa causa. No pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias fixos. Empresa que exige 45 ou 60 dias do demissionário está agindo ilegalmente.
Posso pedir para trabalhar parcialmente?
Sim, a negociação é possível. O empregado pode propor cumprir 15 dos 30 dias e a empresa dispensa o restante. Se aceitar, o desconto recai apenas sobre os dias não cumpridos e não dispensados. Mas na prática, se a empresa concordou com a saída antecipada, configura dispensa tácita e o desconto é questionável.
O que fazer se a empresa descontou aviso indevidamente?
1. Confira o TRCT: procure a rubrica “desconto aviso prévio” e o valor.
2. Verifique se a empresa dispensou o cumprimento (verbal ou por escrito).
3. Confira se o desconto foi de mais de 30 dias (proporcionalidade indevida).
4. Na ação trabalhista, peça a restituição do valor descontado com correção.

Perguntas Frequentes
Sou obrigado a cumprir aviso?
Demissão: empresa escolhe. Pedido de demissão: empresa pode exigir 30 dias. Não cumpriu sem dispensa? Desconta.
O que acontece se não cumprir?
No pedido de demissão: desconto de até 30 dias. Na demissão: se a empresa mandou trabalhar e você não foi, pode configurar abandono.
Pode exigir mais de 30 dias do demissionário?
Não. Proporcionalidade é exclusiva do empregado demitido (Lei 12.506).
Posso pedir para não cumprir?
Pode pedir. Empresa decide se dispensa ou não. Peça por escrito.
Desconto de aviso indevido na rescisão?
Conferimos o TRCT e cobramos a restituição se o desconto foi ilegal.
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